DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
I - Repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme o prazo e os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO:
II - Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO, quando adimplente de suas respectivas obrigações.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
São obrigações do CONSÓRCIO:
I - Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO com observância das normas da contabilidade pública; normas de direito financeiro
aplicáveis às entidades
II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as públicas:
III- Informar mensalmente a todos os consorciados as despesas realizadas com os recursos repassados com base no presente CONTRATO DE RATEIO.
DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE RATEIO vigerá até o dia 31 de dezembro de 2024.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo ente CONSORCIADO, que, para tanto, poderá solicitar do CONSÓRCIO e seus
prepostos todas as informações e solicitar providências necessárias ao bom andamento deste CONTRATO DE RATEIΟ.
DO FORO
Eventuais controvérsias sobre este instrumento serão dirimidas perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, 1, f, da Constituição Federal.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO, em 02 vias de igual teor e
forma, para os devidos fins de direito que depois de lido e assinado pelas partes e pelas testemunhas, terá publicado seu extrato no Diário Oficial do ente
CONSORCIADO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nordeste do Brasil, 22 de fevereiro de 2024.
CONSÓRCIO INTERESTADUALDE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - Consórcio Nordeste Presidenta Maria de Fátima Bezerra
ESTADO DO CEARÁ – Elmano de Freitas da Costa.
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO
OUTRO, A ASSOCIAÇÃO CURUMINS, PARA O FIM QUE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart, n. 505, Meireles,
Fortaleza (CE), CEP 60.120-013, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, neste ato
representada pelo seu Secretário, o Sr. Moisés Braz Ricardo, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA
CEARÁ SEM FOME, órgão colegiado vinculado à Casa Civil do Estado do Ceará, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Lia Gondim Araújo de
Freitas, daqui em diante denominado ESTADO, e a ASSOCIAÇÃO CURUMINS, associação sem fins lucrativos selecionada através do Edital de Chamamento
Público nº 002/2023 – SDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.305.132/0001-94, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, Salas 203, 204 e
205, Edifício Metropolitan, Aldeota, CEP: 60150-150, Fortaleza, Ceará, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. David Sucupira Barreto,
Diretor Presidente da Associação, daqui em diante denominada CURUMINS, doravante signatários,
DO OBJETO GERAL
Este Acordo tem por objeto geral a atuação conjunta entre as Partes para propiciar a realização de arrecadação de recursos para o “Natal Ceará Sem Fome
2024”, com vistas a estabelecer a destinação dos valores arrecadados.
Os recursos arrecadados deverão ser empregados integralmente na aquisição de brinquedos e demais itens e serviços necessários para a realização do “Natal
Ceará Sem Fome 2024”. Os brinquedos serão destinados às crianças em situação de extrema vulnerabilidade, atendidas pelo Programa Ceará Sem Fome,
através das 24 UGs.
A CURUMINS abrirá conta bancária específica com o fim de receber doações em recursos financeiros para a aquisição de brinquedos e demais itens e
serviços necessários à ação com o valor total arrecadado, destinados à campanha “Natal Ceará Sem Fome 2024”.
A arrecadação dos recursos para este fim ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2024, devendo a CURUMINS desvincular e inativar o pix da conta bancária
específica no dia 02 de janeiro de 2024 e encaminhar imediatamente ao ESTADO o comprovante de encerramento da conta e o extrato bancário final.
A CURUMINS é responsável por aplicar integralmente o montante total arrecadado na aquisição de brinquedos destinados a todas as crianças das 24 UGs
das Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs, bem como aos demais itens e serviços necessários à consecução da ação, não acarretando benefício
exclusivo.
DOS COMPROMISSOS COMUNS
Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a:
a) Cumprir com as competências próprias, conforme definido neste Termo;
b) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
c) Observar e cumprir com as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome;
d) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do presente Termo de Cooperação;
e) Manter sigilo das informações sensíveis, conforme classificação da Lei Federal nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, obtidas em razão
da execução do Acordo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes.
DO VALOR DO ACORDO
O presente instrumento é de natureza não-onerosa e não implica na transferência de recursos entre os partícipes.
DA VIGÊNCIA
Este instrumento estará vigente a partir da data da sua assinatura e vigorará por prazo suficiente aos cumprimentos das obrigações nele previstas ou pelo
prazo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro.
DA PUBLICIDADE
A eficácia deste Termo ficará condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO
O ESTADO, através do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, e a CURUMINS, deverão mobilizar um agente de seu corpo
técnico para acompanhamento e monitoramento do presente instrumento, atuando como seu interlocutor para os assuntos relacionados a este Termo, o qual
manterá permanente contato com representante da outra Parte, visando resguardar o cumprimento de seus termos e o alcance de suas finalidades.
DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido, mediante prévia notificação, no caso de descumprimento por qualquer das Partes, de alguma de suas cláusulas ou disposições,
caso tal descumprimento não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega da notificação.
Este Termo poderá também ser rescindido caso se evidencie a inviabilidade ou impossibilidade de serem executadas as atividades ora acordadas (integral ou
parcialmente). Para tanto, uma Parte deverá notificar a outra, por escrito, para informar e justificar tal inviabilidade ou impossibilidade.
DA INTEGRALIDADE
Este Termo, incluindo seus eventuais anexos, que serão parte integrante deste, constitui o documento que regula os direitos e as obrigações das Partícipes
com relação ao seu objeto, sendo firmado sem qualquer caráter de exclusividade, não constituindo, entre as Partes, nenhuma forma de sociedade, associação,
agência ou consórcio.
DAS NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações, solicitações, consentimentos, exigências ou outras comunicações atinentes a este Termo deverão ser efetuadas, por escrito, aos
respectivos Responsáveis do instrumento.
DOS TERMOS ADITIVOS
Alterações nas condições deste instrumento somente terão validade se formalizadas mediante aditivos, assinados pelos representantes legais das Partes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As Partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Acordo, renunciando expressamente a
qualquer outro, mesmo que privilegiado.
Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2024.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Moisés Braz Ricardo - Secretário
COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente
ASSOCIAÇÃO CURUMINS
David Sucupira Barreto - Diretor Presidente
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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