DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº48/2024.
INSTITUI COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PARA
APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021, NO ÂMBITO DO CONTRATO CO/PRJ/0012/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do art. 4º, inc. III, do
Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, CONSIDERANDO os fatos carreados aos autos do processo administrativo NUP 13012.013483/2024-
09, e CONSIDERANDO que o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que a aplicação das sanções de impedimento de licitar
e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; CONSIDERANDO os termos do art. 1º, § 3º, do Decreto Estadual nº 33.951/2021 que
disciplina a instauração de processo de investigação preliminar, RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de que trata o art. 1º, § 3º, do Decreto Estadual nº 33.951/2021, artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
visando à apuração de eventuais infrações administrativas apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar, praticadas no âmbito do processo administrativo NUP 13012.013483/2024-09, nos seguintes termos:
I - Designa-se para atuar na comissão de que trata o caput, sob a presidência da primeira, os seguintes servidores:
a) Liliane Sonsol Gondim, mat. nº 000115-1-7;
b) Felipe Mota Campos, mat. nº 000131-1-0;
c) José Roberto Sales de Aguiar, mat. nº 000056-1-4.
Art. 2º Compete à comissão indicada no art. 1º desta Portaria:
I – conduzir o processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção deflagrado no processo administrativo NUP
13012.013483/2024-09;
II – avaliar fatos e circunstâncias conhecidos;
IV – instruir o processo com as provas que julgar indispensáveis à apuração da responsabilidade pelo descumprimento do ajuste;
III – intimar o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir;
IV – analisar e julgar o pedido de produção de novas provas pelo contratado;
V – indeferir, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; e
VI – apresentar relatório com proposta conclusiva de encaminhamento pela aplicação ou não de sanção e a respectiva dosimetria.
Parágrafo único. Os documentos produzidos pelas comissões de que trata esta norma serão por escrito, com data e local de sua realização e assinados
por no mínimo dois membros.
Art. 3º A comissão poderá contar com o apoio de outros agentes vinculados às unidades fiscalizadoras da contratação em que tenham sido identificadas
as irregularidades objeto da investigação preliminar.
Art. 4º O processo de investigação preliminar, após a juntada do relatório a que se refere o inciso VI do art. 2º desta Portaria, será encaminhado à
Assessoria de Controle Interno para exame da conformidade, e posterior remessa à autoridade superior competente para julgamento.
Art. 5º O procedimento para apuração de investigação e imposição das sanções administrativas regulamentado por esta Portaria observará o disposto
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis ao caso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº131/2024 – CGE PROCESSO NUP Nº41001.001491/2024-69 CORRIGENDA A PORTARIA Nº. 131/2024 Aos quatro (04) dias do
mês junho de 2024 a CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima s/n,
Edifício SEPLAG – 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CEP 60.822-352, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº. 05.541.428/0001-65, neste ato representada neste ato por sua Coordenadora Jurídica, Sra. Sra. Ana Zélia Cavalcante Oliveira, coordenadora ASJUR, faz
saber e publicar CORRIGENDA a PORTARIA nº 131/2024 – CGE, cujo objeto se refere à GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, do servidor CARLOS
ERNESTO SABOIA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 3001297-6, nos termos abaixo: DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024, que publicou a PORTARIA Nº. 131/2024. Onde se
lê: RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, “a GRATIFI-
CAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 12.06.2024, do servidor CARLOS ERNESTO
SABOIA DE ALBUQUERQUE”. Leia-se: RESOLVE ELEVAR, nos termos do art. 30, da Lei Complementar Nº 309 de 11/07/2023, “a GRATIFICAÇÃO
POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) com vigência a partir de 12.06.2024, do servidor
CARLOS ERNESTO SABOIA DE ALBUQUERQUE”. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2024.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PORTARIA CGE Nº156/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições legais
que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único,
do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR WLADIS PINHEIRO, para exercer o cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Harmonização e Orientação, integrante
da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MICHELLE BORGES
CAVALCANTE CUNHA, em virtude de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 22 de Novembro de 2023 a 20 de Janeiro de 2024.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA CGE Nº157/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador eventual EDMAR MOREIRA CAMATA, ocupante do cargo de Presidente do Conselho Nacional de
Controle Interno - CONACI, viajar à cidade de Fortaleza/CE, no período de 22 e 23 de novembro de 2024, a fim de ministrar palestra no painel: Integrando
Sustentabilidade, IA e Consensualismo no Controle para os servidores desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, concedendo-lhe uma diária
e meia, no valor unitário de R$420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor de
R$220,80 (duzentos e vinte reais e oitenta centavos), mais ajuda de custo no valor de R$420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), no
total de R$ 1.272,25 ( m mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e passagem aérea para o trecho Teresina/Fortaleza/Fortaleza/Vitória,
no valor de R$5.297,24 (cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 6.569,49 (seis mil e quinhentos
e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com os artigos 2º e 4º; § 2, inciso II, art.12; §2, classe II do anexo III do Decreto nº 35.922,
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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