DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº577/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 
21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo 
Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO 
ao interstício de maio de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº577/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1
MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA 
43088327
24h
R$ 819,82
TOTAL
R$ 819,82
*** *** ***
PORTARIA Nº578/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 
21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo 
Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO 
ao interstício de julho de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº578/2024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1
CARLOS ALEXANDRE ROCHA
431018-7-0
10h
R$ 341,60
TOTAL
R$ 341,60
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2021
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.069/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, Nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza – CE.; IV - CONTRATADA: 
ISM GOMES DE MATTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Major Ladislau Lourenço n° 11, Jangurussu, CEP: 60.870-760, Fortaleza – CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e nas disposições contidas no Processo NUP 18001.019584/2024-28; 
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº069/2021, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR 
GLOBAL: R$35.586.754,29 (trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas 
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08/11/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS-ISM GOMES DE MATTOS LTDA; NUBIA 
BORGES FREITAS-GESTORA DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.004596/2024-58
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ACUSADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ SOB O Nº 09.172.237/0001-24. 
CONTRATO Nº. 076/2020. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.16. APLICAÇÃO DA 
SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1., ALÍNEA 
“d” DO CONTRATO Nº. 076/2020 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. POSSIBILIDADE. (...)Isto posto, acolho o Parecer Jurídico Nº 001832/2024 
de fls. 031-041 (retificado pelo despacho às fls.043), informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CGCT (fls. 027), informações da 
Coordenadoria Financeira (fls. 030) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula 
Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d” parte final, do Contrato nº. 76/2020, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) 
sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 
09.172.237/0001-24, em virtude do atraso de 19 (dezenove) dias no pagamento dos salários do mês de janeiro/2024 dos colaboradores que prestam serviços 
nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado, perfazendo o montante de R$ 4.153,57 (quatro mil cento e 
cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos 
créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências 
necessárias. Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº177/ 2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, viajar à cidade de Chaval (CE), no período de 
25 a 29 de novembro de 2024, NUP 43001.000250/2024-36 , a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de 
Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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Nº DO PROCESSO: 43001.008932/2024-89 - IG: 1355203
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 026/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: RS 950.817,65 ( novecentos e cinquenta mil, 
oitocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 14 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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