DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°70/2024
NUP 22001.028627/2024-33
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 013904/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA,
inscrita no CNPJ: 09.172.237/0001-24, totalizando o valor de R$ 65.886,01 (sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e um centavo) referente ao
pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2024 à 29/03/2024, por intermédio do Contrato nº 299/2023 que teve sua vigência encerrada
em 29/03/2024, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE 000127/2024) com registro no MTE em 09.02.2024. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de Novembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°73/2024
NUP 22001.037138/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 13983/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUCAO SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCAO
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 16.238,10 (dezesseis mil duzentos e trinta e oito reais e dez centavos) referente ao
pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2024 à 27/01/2024, por intermédio do Contrato nº 254/2023 que teve sua vigência encerrada
em 27/01/2024, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE 000127/2024) com registro no MTE em 09.02.2024. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de Novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°74/2024
NUP N°22001.014340/2024-26 E SEU APENSO 22001.001752/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
PARECER Nº 014049, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita
no CNPJ: 09.451.428/0001-25, totalizando o valor de R$ 47.787,73 (quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), referente
ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2024 à 01/03/2024 por intermédio do Contrato nº 39/2018 que teve sua vigência encerrada em
01/03/2024, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CCT – CE000055/2024 registrado no MTE em 25/01/2024. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 20 de Novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°77/2024
NUP 22001.028635/2024-80
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 14073/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 6.003,70 (seis mil, três reais e setenta centavos) referente ao pagamento da
diferença de repactuação no período de 01/01/2024 à 21/01/2024 por intermédio do Contrato nº 247/2023 que teve sua vigência encerrada em 21/01/2024,
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE 000127/2024) com registro no MTE em 09.02.2024. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de Novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) SERGIO QUINTINO DE ALMEIDA – Matrícula nº 119431-1-X
o valor de R$ 19.686,45 (Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de VENCIMENTO E VANTAGENSno período de
01/06/2022 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 21 de novembro de 2024.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112440/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONAS LOPES DE SOUZA, matrícula nº 22200181577323, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/09/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.112440/2024-17.
Fortaleza, 30 de agosto de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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