DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de novembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1354724
PROCESSO Nº: 42001.000099 / 2024-65 Secretaria do Esporte do Estado do Ceará OBJETO: Realização da 24ª edição da Taça Guaramiranga de 
Ciclismo, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2024, na CE – 060 JUSTIFICATIVA: Considerada um dos maiores eventos de ciclismo do estado, a Taça 
Guaramiranga é esperada pelos praticantes da modalidade durante todo o ano, principalmente pela variedade de categorias, pela excelência organizacional e 
também pelo aspecto de belezas naturais que a localidade oferece. VALOR GLOBAL: 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42200001.27. 812 .151.03.335041.1.759.1200070.1.4.01. 05302 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, CAPUT DA LEI Nº 14.133/21 COMBI-
NADO COM O ART 6º, §1º, DA LEI Nº 16.142, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 CONTRATADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000099/2024-65, fundamentado no 
caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE 
SELEÇÃO PÚBLICA N° 016/2024, para a concessão de patrocínio à ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.150.558/0001-00, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, 
na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812 .151.03.335041.1.759.1200070.1.4.01. 05302. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de 
Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que 
determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000099/2024-
65, objetivando a concessão de patrocínio a ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00, 
conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 016/2024, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento 
encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade 
de Seleção Pública nº 016/2024, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº061/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA., a quantia de R$14.215,79 (quatorze mil duzentos e quinze 
reais e setenta e nove centavos), referente ao reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT/2024, discriminados no processo administrativo NUP 
42001.000239/2024-03. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 19 de novembro de 2024. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIA DO 
ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº426/2024.
DIVULGA A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF 
DOS CONTRIBUINTES, IMPETRADO PELAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO 
DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS 
MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  Considerando o disposto do § 8º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, Considerando a Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996, e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de 
outubro de 2020, Considerando, ainda, o §2º do art. 22 do Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho 
de 2021. RESOLVE:
Art. 1º Tornar público nos termos do Anexo I, a conclusão dos Processos de Impugnação do Valor Adicionado Fiscal, ano base 2023, exercício 2024, 
ano de aplicação 2025, requerido pelas Prefeituras cearenses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 25 de novembro de 2024.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº426/2024
Relação dos processos de impugnação do Valor Adicionado Fiscal – VAF, ano base 2023, exercício 2024, ano de aplicação 2025.
MUNICÍPIO
PROCESSO
RESULTADO
Caridade
19001.406549/2024-16
Monitoramento fiscal
Jaguaruana
19001.406359/2024-91
Parcialmente deferido
Sobral
19001.358448/2024-13
Parcialmente deferido
Sobral
19001.378743/2024-96
Indeferido
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PORTARIA Nº427/2024.
DIVULGA OS ÍNDICES DEFINITIVOS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E 
CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025.
Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 
1996 e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho 
de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos Municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice 
de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas 
alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do 
ICMS, para o exercício de 2025.

                            

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