DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°182/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o EDNEUMA DE LIMA SILVA, RG n° 2003010136881, CPF n° 653.089.053-04, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 
2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 182/2023 – SPS. OBJETO: 
O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão 
Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de 
que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 27/11/2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e EDNEUMA DE LIMA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°031/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane 
Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.547.821/0001-91, com endereço na Rua Major Coelho, Nº 185 Centro, 
CEP: 62580-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Ana Flávia Ribeiro Monteiro, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, 
através do Processo n° 47001.009927/2024-44. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal 
nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção 
Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando 
e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: 
A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade 
pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais 
períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 
12 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas - Secretaria da Proteção Social e Ana Flávia Ribeiro 
Monteiro - Prefeito Prefeitura Municipal de Acaraú. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº033/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane 
Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, com endereço na Rua da Integração, Nº S/N Centro, 
CEP: 61700-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Bruno Barros Gonçalves, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através 
do Processo NUP: 47001.010437/2024-91. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 
14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social 
– SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e 
convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: 
A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade 
pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais 
períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 12 
de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Bruno Barros Gonçalves 
- Prefeito Prefeitura Municipal de Aquiraz. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº054/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane 
Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 13.537.049/0001-20, com endereço na Rua Tabelião Enéas, 649, Centro, 
CEP: 63900-169, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Ricardo José Araújo Silveira, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, 
através do Processo NUP:47001.010703/2024-85. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal 
nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção 
Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando 
e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: 
A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade 
pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais 
períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 
12 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Ricardo José Araújo 
Silveira - Prefeito Prefeitura Municipal de Quixadá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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