DOMCE 26/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3596
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brasileira, RG nº 3219609-97 Nº CPF nº 879.333.223-87, Professora
de Educação Básica com lotação na Secretaria de Educação Básica.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de novembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:70EE2BD4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº M183.2024
PORTARIA 183/2024 Aratuba, 22 de novembro de 2024.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor
RAIMUNDO JOCÉLIO BEZERRA DA SILVA, Matrícula nº
161356-1, ocupante do cargo de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
com lotação na SECRETARIA DE SÚDE pelo período de 16/11/2024
à 05/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 16/11/2024 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de novembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:26FA59E0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 737.2024
Lei Municipal Nº 737/2024 Aratuba, 21 de novembro de 2024.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
convênio e fazer repasse financeiro para a Associação
Organização Aratuba Marchando para Jesus e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO
ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no
valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais).
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta
da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana
Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em
Lei Municipal nº 407/2012, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte
e Cinco Mil Reais)
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba
Marchando para Jesus na assinatura do Convênio.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a partir da realização do evento.
Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº
13.122.0007.2.045.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria de
Turismo e Cultura - Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 -
Contribuições conforme Lei Municipal nº 708/2023.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um,000) dias do mês de novembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:28FF52B3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 738.2024
Lei Municipal Nº 738/2024 Aratuba, 21 de novembro de 2024.
Autoriza o Município a firmar convênio e fazer
repasse financeiro a Associação das Mulheres de
Aratuba - AMA e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de
Aratuba - AMA, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais).
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta
da Associação.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a políticas públicas de valorização do turismo religioso
municipal por meio do fortalecimento da fé e cultura local.
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do
convênio.
Art. 3° - A Prestação de Contas será efetuada perante a Secretaria de
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa)
dias a partir do repasse.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de novembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5AD70231
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº
2024.05.23.01
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