DOMCE 26/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3596 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
brasileira, RG nº 3219609-97 Nº CPF nº 879.333.223-87, Professora 
de Educação Básica com lotação na Secretaria de Educação Básica. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de novembro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:70EE2BD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº M183.2024 
 
PORTARIA 183/2024 Aratuba, 22 de novembro de 2024. 
  
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Le nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor 
RAIMUNDO JOCÉLIO BEZERRA DA SILVA, Matrícula nº 
161356-1, ocupante do cargo de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 
com lotação na SECRETARIA DE SÚDE pelo período de 16/11/2024 
à 05/12/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 16/11/2024 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de novembro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:26FA59E0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 737.2024 
 
Lei Municipal Nº 737/2024    Aratuba, 21 de novembro de 2024. 
  
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
convênio e fazer repasse financeiro para a Associação 
Organização Aratuba Marchando para Jesus e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO 
ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no 
valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais). 
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta 
da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita 
no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14. 
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de 
fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana 
Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em 
Lei Municipal nº 407/2012, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte 
e Cinco Mil Reais) 
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de 
Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba 
Marchando para Jesus na assinatura do Convênio. 
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de 
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias a partir da realização do evento. 
Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº 
13.122.0007.2.045.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria de 
Turismo e Cultura - Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 - 
Contribuições conforme Lei Municipal nº 708/2023. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e um,000) dias do mês de novembro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:28FF52B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 738.2024 
 
Lei Municipal Nº 738/2024 Aratuba, 21 de novembro de 2024. 
  
Autoriza o Município a firmar convênio e fazer 
repasse financeiro a Associação das Mulheres de 
Aratuba - AMA e dá outras providências”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de 
Aratuba - AMA, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil 
Reais). 
  
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta 
da Associação. 
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de 
fomento a políticas públicas de valorização do turismo religioso 
municipal por meio do fortalecimento da fé e cultura local. 
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de 
Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do 
convênio. 
Art. 3° - A Prestação de Contas será efetuada perante a Secretaria de 
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa) 
dias a partir do repasse. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de novembro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5AD70231 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
2024.05.23.01 
 

                            

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