Ceará , 26 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3596 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 brasileira, RG nº 3219609-97 Nº CPF nº 879.333.223-87, Professora de Educação Básica com lotação na Secretaria de Educação Básica. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:70EE2BD4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº M183.2024 PORTARIA 183/2024 Aratuba, 22 de novembro de 2024. Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor RAIMUNDO JOCÉLIO BEZERRA DA SILVA, Matrícula nº 161356-1, ocupante do cargo de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA com lotação na SECRETARIA DE SÚDE pelo período de 16/11/2024 à 05/12/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/11/2024 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:26FA59E0 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 737.2024 Lei Municipal Nº 737/2024 Aratuba, 21 de novembro de 2024. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e fazer repasse financeiro para a Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais). § 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14. § 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em Lei Municipal nº 407/2012, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus na assinatura do Convênio. Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da realização do evento. Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº 13.122.0007.2.045.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura - Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições conforme Lei Municipal nº 708/2023. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um,000) dias do mês de novembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:28FF52B3 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 738.2024 Lei Municipal Nº 738/2024 Aratuba, 21 de novembro de 2024. Autoriza o Município a firmar convênio e fazer repasse financeiro a Associação das Mulheres de Aratuba - AMA e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de Aratuba - AMA, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). § 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta da Associação. § 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a políticas públicas de valorização do turismo religioso municipal por meio do fortalecimento da fé e cultura local. Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do convênio. Art. 3° - A Prestação de Contas será efetuada perante a Secretaria de Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir do repasse. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5AD70231 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2024.05.23.01Fechar