Ceará , 26 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3596 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT: I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. Art. 36. A Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama – SECULT como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete: I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de Pindoretama – SMC; II - promover a integração do Município de Pindoretama ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Pindoretama – CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CNPC; V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura de Pindoretama – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Pindoretama – CMPC; VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos municipais; IX - auxiliar o Poder Público Municipal a subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura de Pindoretama – CMC. SEÇÃO III DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO Art. 37. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SMC, organizadas na forma descrita na presente Seção. DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC Art. 38. A Conferência Municipal de Cultura de Pindoretama – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC. § 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. § 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama – SECULT convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente anualmente ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural de Pindoretama – CMPC. § 3º. A Conferência Municipal de Cultura de Pindoretama – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais, isto é, se for necessário. § 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais. SEÇÃO IV DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art. 39. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Pindoretama – SMC: I - Plano Municipal de Cultura – PMC; II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC. Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS – SMIIC Art. 40. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama – SECULT desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município. § 1º. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais. § 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC. Art. 41. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC tem como objetivos:Fechar