DOMCE 26/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3596
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Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura –
SECULT:
I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o
Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações
culturais definidas;
II - implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado
aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores
públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e
integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e
democratizando a sua estrutura e atuação;
III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com
uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando
a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressam a diversidade étnica e social do Município;
V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de
interesse do Município;
VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à
cooperação em ações na área da cultura;
VIII - promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e
internacional;
IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao
desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação
profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para
implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar
na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de
Cultura;
XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama –
SECULT como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura –
SMC, compete:
I - exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de
Pindoretama – SMC;
II - promover a integração do Município de Pindoretama ao Sistema
Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC,
por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão,
aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de
Pindoretama – CMPC e nas suas instâncias setoriais;
IV - implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações
acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas
pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão
Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de
Política Cultural – CNPC;
V - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre
matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura de
Pindoretama – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo
Conselho Municipal de Política Cultural de Pindoretama – CMPC;
VI - colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros
quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização
dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou
indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e
do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa
com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores
Culturais;
VII - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC,
para a compatibilização e interação de normas, procedimentos
técnicos e sistemas de gestão;
VIII - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações
transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos
municipais;
IX - auxiliar o Poder Público Municipal a subsidiar os demais entes
federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na
classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos
respectivos planos de cultura;
X - colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com
o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de
Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente
capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão
das políticas públicas de cultura do Município; e
XI - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura de
Pindoretama – CMC.
SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E
DELIBERAÇÃO
Art. 37. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei
constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e
deliberação do SMC, organizadas na forma descrita na presente
Seção.
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – CMC
Art. 38. A Conferência Municipal de Cultura de Pindoretama – CMC
constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre
articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio
de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a
conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a
formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano
Municipal de Cultura – PMC.
§ 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura –
CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das
metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às
respectivas revisões ou adequações.
§ 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama –
SECULT convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura –
CMC,
que
se
reunirá
ordinariamente
anualmente
ou
extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho
Municipal de Política Cultural de Pindoretama – CMPC.
§ 3º. A Conferência Municipal de Cultura de Pindoretama – CMC
será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais, isto é, se for
necessário.
§ 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de
Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo
os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.
SEÇÃO IV
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Art. 39. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema
Municipal de Cultura de Pindoretama – SMC:
I - Plano Municipal de Cultura – PMC;
II - Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
III - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais –
SMIIC;
IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura –
PROMFAC.
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de
Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento,
inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos
humanos.
DO
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
INFORMAÇÕES
E
INDICADORES CULTURAIS – SMIIC
Art. 40. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama –
SECULT desenvolver o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais – SMIIC, com a finalidade de gerar informações
e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores
culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.
§ 1º. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais –
SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços,
infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes,
programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará
disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de
Informações e Indicadores Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações
e Indicadores Culturais – SMIIC terá como referência o modelo
nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais – SNIIC.
Art. 41. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
– SMIIC tem como objetivos:
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