Ceará , 26 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3596 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura – PMC de Pindoretama é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e é elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura – SMC de Pindoretama. Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Pindoretama – PMC, construído a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos, participantes da Conferência Municipal de Cultura de Pindoretama será validado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Pindoretama, e executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama. Art. 3º A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e instituições vinculadas, que, será desenvolvido a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura – PMC deve conter: I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II - diretrizes e prioridades; III - objetivos gerais e específicos; IV - estratégias, metas e ações; V - prazos de execução; VI - resultados e impactos esperados; VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e IX - indicadores de monitoramento e avaliação. Art. 4º Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei: I – garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; II – formular políticas públicas e programas que conduzam a efetivação dos objetivos diretrizes e metas do Plano; III – proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais e coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o município e garantindo a multiplicidade de seus valores e formação; IV – fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estimulo do projeto e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; V – promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; VI – garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais; VII – dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura com outros municípios, estados e outros países promovendo bens culturais e criações artísticas, colocando-as em destaque no âmbito estadual, nacional e internacional; VIII – articular as políticas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, dentre outras; IX – incentivar a adesão de organizações do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas de integração. § 1º O Sistema Municipal de Cultura – SMC será o principal articulador do Plano Municipal de Cultura – PMC de Pindoretama, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. § 2º Poderão colaborar com o Plano Municipal de Cultura – PMC, em caráter voluntário, outros entes públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PMC, estabelecendo termos de adesão específicos. § 3º A Secretaria de Cultura de Pindoretama, exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura – PMC, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de sua instância, pelos termos de adesão, pela implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, pelos regimentos e demais especificações necessárias a sua implantação. Art. 4º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal de Cultura de Pindoretama. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de novembro de 2024. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:6CCBB721 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 038/2024 O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO EVENTO DO CODESSUL SOBRE SINAFLOR, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Senador Pompeu/CE, Escola Profissionalizante Profissionalizante na data 26/11/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 25 de novembro de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Lopes Lima Código Identificador:2EC68403 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATOFechar