DOMCE 26/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3596
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Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura – PMC de
Pindoretama é o instrumento de planejamento estratégico que
organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de
Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e é
elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura – SMC de
Pindoretama.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Pindoretama – PMC,
construído a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos
gestores públicos, participantes da Conferência Municipal de Cultura
de Pindoretama será validado pelo Conselho Municipal de Política
Cultural de Pindoretama, e executado sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama.
Art. 3º A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC e dos
Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e instituições vinculadas,
que, será desenvolvido a partir das diretrizes propostas pela
Conferência Municipal de Cultura – CMC.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura – PMC deve conter:
I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II - diretrizes e prioridades;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - estratégias, metas e ações;
V - prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VIII - mecanismos e fontes de financiamento; e
IX - indicadores de monitoramento e avaliação.
Art. 4º Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei:
I – garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos
responsáveis;
II – formular políticas públicas e programas que conduzam a
efetivação dos objetivos diretrizes e metas do Plano;
III – proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e
suas manifestações e as expressões culturais, individuais e coletivas,
de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a
abrangência da noção de cultura em todo o município e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formação;
IV – fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e
difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estimulo do
projeto e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal
aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros
incentivos, nos termos da lei;
V – promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento
cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos
culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de
forma universal;
VI – garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os
bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos,
acervos e coleções, as formações urbanas e rurais;
VII – dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura com
outros municípios, estados e outros países promovendo bens culturais
e criações artísticas, colocando-as em destaque no âmbito estadual,
nacional e internacional;
VIII – articular as políticas de cultura e promover a organização de
redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as
políticas públicas de educação, comunicação, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria
e comércio, dentre outras;
IX – incentivar a adesão de organizações do setor privado e entidades
da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de
Cultura, por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas de integração.
§ 1º O Sistema Municipal de Cultura – SMC será o principal
articulador do Plano Municipal de Cultura – PMC de Pindoretama,
estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre o poder
público e a sociedade civil.
§ 2º Poderão colaborar com o Plano Municipal de Cultura – PMC, em
caráter voluntário, outros entes públicos e privados, tais como
empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da
sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se
mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas
do PMC, estabelecendo termos de adesão específicos.
§ 3º A Secretaria de Cultura de Pindoretama, exercerá a função de
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura – PMC,
conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de sua
instância, pelos termos de adesão, pela implantação do Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais, pelos regimentos e
demais especificações necessárias a sua implantação.
Art. 4º Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e
as Leis Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a
serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal
de Cultura de Pindoretama.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de novembro de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:6CCBB721
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 038/2024
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA
LEANDRO,
ocupante
do
cargo
de
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO EVENTO DO
CODESSUL
SOBRE
SINAFLOR,
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II
-
Local
Senador
Pompeu/CE,
Escola
Profissionalizante
Profissionalizante na data 26/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 25 de novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Lopes Lima
Código Identificador:2EC68403
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATO
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