Fortaleza, 26 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 34.182, de 2 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o constante NUP 57022.016310/2024-91, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ REUDSON DE SOUZA e MAYSON JOSÉ MENDES DE SOUSA, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidrográficas - FCCBH’s, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.011083/2023-07, nos termos do art. 2.°, inciso I, “a” c/c art. 2°, inciso II, “a”, todos da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE conceder INDENIZAÇÃO no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em favor do o integrante do núcleo familiar da vítima falecida JANDSON ALEXANDRE DE SOUZA, portador do RG n.° 2007949552-9 SSPDS/CE, nominado na forma do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também deferir PENSÃO, com base no salário mínimo de 2023, acrescido do IPCA-e acumulado em 2023, a ser atribuída ao filho da vítima falecida, que deverá ser implantado da seguinte forma: 1/3 (um terço) até a data em que completar 25 (vinte e cinco) anos, conforme a descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024. ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA PARENTESCO CPF (DA PARENTESCO REPRESENTANTE LEGAL) VALOR R$ Jandson Miguel Barbosa (menor - neste ato representado por sua avó paterna, a Sra. Jane Meire Alexandre de Souza, conforme sentença anexa ao expediente) filho 751.36.463-20 150.000,00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 BENEFICIÁRIO PARENTESCO CPF (DA REPRESENTANTE LEGAL) VALOR RS DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO FORMA DE REAJUSTE Jandson Miguel Barbosa (menor - neste ato representado por sua avó paterna, a Sra. Jane Meire Alexandre de Souza, conforme sentença anexa ao expediente) filho 751.386.463-20 440,00 (equivalente a 1/3do salário mínimo, a ser atualizado pelo índice indicado) Até a data em que completar 25 (vinte e cinco) anos IPCA-e *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pelo senhor JOSÉ EDILSON DE OLIVEIRA SOBRINHO, face à decisão datada de 13 de setembro de 2016 e publicada no D.O.E. de 16 de setembro de 2016, a qual o puniu com a sanção de demissão do cargo de Delegado de Polícia Civil, com fundamento no art.104, inc. III c/c o art.107, da Lei nº12.124/1993, em face das provas acostadas e produzidas durante o presente Processo Administrativo Disciplinar, pela prática da transgressão disciplinar de terceiro grau prevista no art.103, alínea “c”, inc. IV, da Lei nº12.124/93; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, concluiu “pelo não conhecimento deste terceiro presente pedido de revisão, diante da ausência de preenchimento de exigência normativa de admissibilidade revisional (art. 136 c/c art. 144 da Lei Estadual nº 12.124/1993)”, RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/ CE, aos 22 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 1378/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Política, AMANDA FAVACHO DIAS, ocupante do cargo de Assessor Especial IV, matrícula 3000011-0, por viagem, com a finalidade cumprir agenda institucional, a cidade de Jaguaruana – CE, no dia 16 de outubro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.5º, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 196/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, com sede na Rua Leonardo Mota, nº 2301, Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP: 60.170-041, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Luiz Fernando Ciríaco Martins e pelo Sr. Anderson de Oliveira Silva. OBJETO: Serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica, para atender as necessidades da Casa Civil, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2023/16924, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor global da contratação é de R$ 41.047,20 (quarenta e um mil, quarenta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante - CONTRATANTE e Luiz Fernando Ciríaco Martins e Anderson de Oliveira Silva - CONTRATADA. Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDOFechar