DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº20240005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Resultado Final da CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20240005, regida pela Lei 
Nº 14.133/2021 de interesse da Secretaria da Educação- SEDUC, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 16 SALAS DE AULA, NO 
MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE, em que foi declarada como vencedora do certame a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA- CNPJ Nº 23.585.979/0001-02, com o valor global de R$ 11.149.040,00(onze milhões, cento e quarenta e nove mil e quarenta reais). PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CC06
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº159/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07 de março de 1995, a circulação, fora do expediente, do VEÍCULO 
Ford Transit 460 B - Placa SBB2I83 em Deslocamento à Central de Atendimento 155 - Canindé/CE – Período de 21/11 a 23/11/2024 e 28/11 a 30/11/2024. 
O condutor designado será o Sr. GILDEON COSTA BARBOSA. Tal deslocamento refere-se à participação da equipe da Central 155 no Encontro Estadual 
de Controle Interno e do CGE Celebra. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE) E O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORA 
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, na Rua Sena Madureira n.º 1047, Centro, CEP n.º 60.055-080, 
inscrito no CNPJ sob o n° 09.499.757/0001- 46, doravante denominado de TCE-CE, neste ato representado por seu Presidente, RHOLDEN BOTELHO DE 
QUEIROZ, e o ESTADO DO CEARÁ, por meio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG, 2º Andar, Cambeba, CEP nº 60.822-325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.541.428/0001-
65, doravante denominada CGE, neste ato representada pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, ALOÍSIO BARBOSA DE 
CARVALHO NETO, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as disposições contidas, no que couber, na 
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como nas demais normas legais vigentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGE e o TCE-CE, cujo objetivo é o desenvolvimento de 
projetos e ações de controle interno e externo que possam contribuir para a promoção da transparência e da ética pública, a prevenção e o combate à fraude 
e à corrupção, o fomento do controle social e o aprimoramento da governança e da gestão pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2. O presente ACORDO tem por objetivos:
2.1. auxiliar no desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos servidores dos órgãos signatários, por meio da promoção de capacitações, de intercâmbio 
de instrutores, de realização em conjunto de seminários e de outros eventos congêneres;
2.2. realizar reuniões técnicas dentro de uma perspectiva de atuação consensual, nos termos do ordenamento jurídico, mediante diálogo institucional acerca 
de temas relacionados à melhoria da Administração Pública e ao Controle Externo e Interno, com o fito de efetivar os princípios da eficácia e da eficiência, 
de forma a prestigiar ações de controle preditivo e preventivo;
2.3. integrar ações de fortalecimento dos mecanismos de controle social, inclusive em parceria com órgãos e entidades da administração pública estadual, órgãos 
de controle externo e interno das esferas municipais e estaduais, bem como organizações nãogovernamentais que desenvolvam atividades e projetos nessa área;
2.4. compartilhar material didático utilizado em eventos de capacitação e divulgação realizados pelos partícipes, respeitados os direitos autorais;
2.5. promover o intercâmbio de informações e experiências relevantes à realização das missões institucionais das partes, incluindo conhecimentos relativos 
às normas e aos procedimentos de fiscalização;
2.6. criar um canal de assistência mútua para a promoção das ações institucionais que envolvam interesses comuns dos partícipes;
2.7. trocar, regularmente, informações e registros de ocorrências, aplicação de penalidades de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a Administração Pública a pessoas físicas ou jurídicas em suas esferas de competência;
2.8. compartilhar base de dados e de sistemas utilizados pelos partícipes, visando maximizar o aproveitamento das informações gerenciadas, em benefício 
da racionalização e do aprimoramento de procedimentos e atividades desenvolvidas pelas entidades signatárias;
2.9. otimizar a fiscalização dos recursos públicos estaduais aplicados diretamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como aqueles 
repassados aos municípios cearenses, incluindo a realização de trabalhos em conjunto, quando houver interesse recíproco dos signatários, respeitadas as 
competências estabelecidas na legislação;
§ 1º As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite 
de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos e tecnológicos.
§ 2º A presente parceria não obriga o intercâmbio de informações de caráter sigiloso, o qual somente se dará em situação justificável, obrigando o partícipe 
destinatário a manter o sigilo das informações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3. Constituem obrigações comuns de ambos os participantes:
3.1. prestar o apoio mútuo necessário à consecução do objeto descrito na cláusula primeira;
3.2. executar as ações objeto deste acordo, assim como monitorar os resultados;
3.3. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio 
da outra parte, quando da execução deste ACORDO;
3.4. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
3.5. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
3.6. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução 
do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos convenentes;
3.7. observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), adotando medidas eficazes 
para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo;
3.8. responder pelo conteúdo técnico dos trabalhos executados por força do presente ACORDO e assumir total responsabilidade pela qualidade deles.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO ACORDO
4.1. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente instrumento, os partícipes indicarão representantes institucionais para compor Grupo 
de Trabalho que, de comum acordo, desenvolverá as ações que assegurem a consecução dos objetivos deste acordo.
4.2. O Grupo de Trabalho executará as atividades decorrentes deste pacto mediante troca de correspondência oficial e deliberação entre os representantes dos 
órgãos envolvidos, por meio de e-mails,expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, observadas as competências atribuídas pela Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Estadual n° 16.710/2018 e Lei Estadual n° 12.509/1995, com as alterações posteriores, 
independentemente do repasse de recursos financeiros.
4.3. O Grupo de Trabalho disponibilizará, tempestivamente, o calendário de atividades para conhecimento das partes cooperadas e divulgará os eventos que 
versem sobre matérias de interesse comum, visando a qualificar a gestão pública e o controle social, bem como participação em seminários, cursos e eventos 
com vistas ao fortalecimento institucional das partes cooperadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
5. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente 
servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento e acompanhar as ações que serão tomadas para o 
cumprimento do ajuste.
§ 1º Competirá aos designados a comunicação com os convenentes, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões, devendo todas as comu-
nicações serem documentadas.
§ 2º Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita a outra parte, no 
prazo de até 15 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
6. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os participantes para a execução do presente Acordo de Cooperação 
Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, manutenção de sistemas, comunicação entre os órgãos e outras 

                            

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