6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. §1º Eventuais ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. §2º Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos participantes quaisquer remunerações. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS 7. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das partes, em decorrência das atividades inerentes ao presente acordo, não sofrerão alteração na sua vincu- lação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Parágrafo Único. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados tão somente no desempenho de ação específica prevista no acordo. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8. O prazo de vigência deste acordo de cooperação será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9. O presente acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ENCERRAMENTO E RESCISÃO 10. O presente acordo de cooperação técnica será extinto: 10.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; 10.2. por denúncia de qualquer das partes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 10.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 10.4. por rescisão. Parágrafo Único. Havendo a extinção do ajuste, cada parte fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11. Competirá ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, bem como à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, providenciarem a publicação de extrato do acordo nos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS 12. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13. É competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente acordo de cooperação técnica. E, por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica, em via eletrônica, com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Considera-se assinado e datado este instrumento a partir da última assinatura aposta pelas partes. Fortaleza/CE, datado e assinado eletronicamente em 18 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Aloísio Barbosa Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Rholden Botelho de Queiroz CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ Testemunhas: Nome: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA Nome: JANAINA SILVA DE SOUSA Nome: MARIA DARCIANE MIRANDA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 18/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 964.771,14; PROCESSO Nº: 41001 / 000008/2024-29 OBJETO: Contratação de prestação de serviço de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO E INVENTÁRIO, TABELA DE TEMPORALIDADE, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO, INDEXAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO, DESCARTE, GUARDA, ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO, ARQUI- VAMENTO, TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS, PERMANENTES E TREINAMENTO DE COLABORADORES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA JUSTIFICATIVA: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO VIA HUB DE TIC. VALOR GLOBAL: R$ 964.771,14 ( NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E HUM REAIS E QUATORZE CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.126.421.10315.03.449140.1.5009100000.0-2696119 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO VIA HUB DE TIC, COM BASE NA LEI N° 16.727, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (LEI DO HUB DE TIC) e Art. 75, IX, da Lei n.º 14.133/2021. CONTRATADA: PRIMORA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.558.174/0001-93. DISPENSA: Marcelo de Sousa Monteiro - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL RATIFICAÇÃO: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL. Marcelo de Sousa Monteiro ORDENADOR DE DESPESAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº280/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 07284618/2023, resolve designar OFÉLIA ALENCAR DE MESQUITA, graduada em Comunicação Social UFC, especialista em Teoria da Comunicação e em Educação a Distância, Mestre em Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, para proceder a verificação prévia no Centro Educacional Ivonete Castelo Branco, localizado na Rua Dr. Maia, 479, objetivando o Credenciamento da Instituição e o Reconhecimento do curso de Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e à Distância (Ead) e a mudança de endereço para a rua Plácido Castelo, 2598, bairro Centro, CEP. 63.870-000, município Quixadá-CE, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica, deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº281/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001600/2024 - 93, resolve designar ANTÔNIO GERMANE ALVES PINTO, graduado em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família, Mestre em Cuidados Clínicos em Saúde, Doutor em Saúde Coletiva e Pós-Doutor em Educação, para proceder a verificação prévia no Centro Educacional Idete, localizado na Rua Doutor João Tomé, Nº 352, Bairro: Centro, Município: Crateús-Ceará, CEP: 63700-049, objetivando o Recredenciamento da instituição e a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 205, datado de 29 de outubro de 2024, página 14 que publicou o Parecer nº 506/2024, de 21 de agostp de 2024, deste Conselho. ONDE SE LÊ: Recredencia o Colégio Andeline Costa, Código Censo Escolar/Inep nº 23243597, Instituição sediada na Rua General Caiado de Castro, nº 445, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 62.813-795, nesta capital, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio,até 31 de dezembroFechar