DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº625/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO GUSTAVO NASCIMENTO DE ABREU, ocupante do 
cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 300.011-4-1, pagamento de diárias estimativas no período de 01 de dezembro a 31 de dezembro 
de 2024, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 31 (trinta e uma) diárias, no valor unitário de R$ 
318,60 (trezentos e dezoito reais sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 9.876,60 (nove mil e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) 
de acordo com o artigo 1º do Decreto n° 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c 
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 061/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP CONTRATADA: CENTRAL DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS 
A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 20240025 - SAP, E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, 
CONTADO DA SUA ASSINATURA, PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS. VALOR GLOBAL: R$ 4.127.391,00 (QUATRO MILHÕES CENTO 
E VINTE E SETE MIL TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS) PAGOS EM DE ACORDO COM O DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, 
ANEXO A ESTE INSTRUMENTO DE CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) – 18100010.06.122.421.20158.03.339037.1.500910000
0.0 – 1694 (2024) – 18100004.06.421.197.20843.03.339037.1.5009100000.0 – 16954 . DATA DA ASSINATURA: 14/11/2024 SIGNATÁRIOS: LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;FRANCISCO EVANDRO 
LIMA PEREIRACENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. E CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.005939/2023-11
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (...) CONTRATO Nº. 070/2020. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, ITEM/
SUBITEM 10.1, 10.4, 10.5, 10.7, 10.8, 10.9, 10.18, 10.19, 10.19.3, 10.19.5 E 10.21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECE-
BIMENTO, ITEM/SUBITEM 11.1 E 11.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 12.1. 
ANEXO A – COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS – COMPOSIÇÃO CARDÁPIO COMUNIDADE CARCERÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 15.1.3 (B), 15.1.4 (B), 15.1.5 (B). (...) ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO 
DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o parecer ASJUR/SAP de fls. 134-153, informações da Assessoria de Controle Interno (fls. 
002-020/069-085), informações da CECAQ/COADM, informações da direção da UP Pacatuba, e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, 
com fulcro na Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1.3 (b), 15.1.4, alínea (b) e 15.1.5, alínea (b) do Contrato nº. 070/2020, e previsão do art. 87, inciso II, 
da Lei nº. 8.666/93, aplicar a sanção de multa, resultando no valor total de R$ 19.386,59 (dezenove mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove 
centavos), sendo: R$ 2.769,51(subitem 15.1.3, alínea “b”), R$ 5.539,03 (subitem 15.1.4, alínea “b”) e R$ 11.078,05 (subitem 15.1.5, alínea “b”), em virtude 
do descumprimento contratual. De acordo com o item 15.4 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 070/2020, se não for possível o pagamento da multa 
por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada 
em processo de execução. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do 
Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada 
multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.019065/2024-60
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – ATD LOCAÇÃO LTDA. CNPJ SOB O Nº 09.019.150/0001-11. CONTRATOS Nº. 74/2020, 75/2020, 
46/2021 E 18/2023. DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE 
NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CONTRATOS Nº 074/2020, 75/2020, 46/2021, e DÉCIMO QUARTA DO CONTRATO Nº 18/2023, E ART. 
87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.. (...)Isto posto, acolho o parecer de fls. 083-097, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 
072), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 081) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 
8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, dos Contratos 74/2020, 75/2020 e 46/2021, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, 
alínea “e” do Contrato nº 018/2023, os quais determinam a aplicação de MULTA, em caso de reincidência, no percentual de 0,3% para os contratos nºs 
74/2020, 75/2020 e 46/2021, e 0,8% para o contrato nº 018/2023, em virtude do atraso de 2 (dois) dias no pagamento dos salários do mês de MAIO/2024 
dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através dos Contratos suso mencionados, 
totalizando o valor de R$ 5.807,11 (cinco mil, oitocentos e sete reais e onze centavos), sendo o valor de R$ 570,23 referente ao contrato nº 74/2020; R$ 
598,29 referente ao contrato nº 75/2020; R$ 1.864,64 referente ao contrato nº 046/2021 e R$ 2.773,95 referente ao contrato nº 018/2023. Ressalve-se que 
a empresa foi notificada do descumprimento da Cláusula Décima Primeira do Contrato 018/2023, ANTERIORMENTE no processo 18001.007895/2024-
44, e desta feita novamente notificada pela mesmo descumprimento. Assim, no presente caso, a empresa foi considerada reincidente e por isso passível de 
punição com a aplicação de multa, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta do referido contrato. Com efeito, o montante de R$ 5.807,11 (cinco mil, 
oitocentos e sete reais e onze centavos, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2/14.2. dos 
referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Encaminhem-se os autos à ASJUR para que providencie a publicação desta decisão no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Diligências 
necessárias. Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 43001.010183/2024-50 - IG: 1355314
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº082/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 082/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CEDRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 356.685,25 ( trezentos e cinquenta e seis mil, 
seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 18 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Batista Diniz, PREFEITO DE CEDRO .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.004162/2024-03, EM FAVOR AO CONSÓRCIO COMOL
CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO(FINAL)
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº038/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.004162/2024-

                            

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