16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Celebração – Contrato: Processo NUP: 43022.000327/2024-11 – Celebração do Contrato nº 066/2024 – Construção de Caixa Corrida para receber elevador na SEFAZ III. Aditivo de vigência – Convênio: Processo NUP: 43022.010656/2024-71 – Aditivo ao Convênio nº.090/2022 – Objeto: Pavimentação asfáltica, no município de Jijoca de Jericoacoara-CE; Processo NUP: 43022.010734/2024-37 – Aditivo ao Convênio nº.108/2022 – Objeto: Pavimentação em pedra tosca no Município de Santana do Cariri-CE. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: A conselheira Camila Passos informou ao colegiado que foi iniciada a desincorporação contábil de obras executadas pela Superintendência de Obras Públicas para o órgão ou a entidade interessada/demandante, por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Destacou algumas das obras cuja celebração do termo de trasnferência já foi iniciada: Construção da Base de Operação CIOPAER de Crateús para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); Urbanização e Readequação do Comércio Tradicional de Sabiaguaba, em Fortaleza e Estabilização e Recuperação Ambiental da Encosta do Seminário do Crato para a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança de Clima (SEMA); Construção da Passarela de Pedestres sobre o Rio Maranguapinho, em Fortaleza para a Secretaria das Cidades (SCIDADES); Reforma da Cadeia Pública para utilização da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, em Maracanaú e Construção de um Canil no Grupo de Apoio Penitenciário – GAP, em Aquiraz para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP). Acrescentou que as tratativas seguem em andamento e que em breve serão celebrados novos termos de transferências. Em seguida, o conselheiro Sérgio Azevedo apresentou um estudo do impacto financeiro e ambiental dos aeroportos regionais. Destacou pendências de algumas licenças que ainda aguardam liberação pela Infraero e a falta de manutenção. O Presidente e Superintendente da SOP, Valdeci Rebouças, solicitou que o conselheiro contacte um represente da Infraero e da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) para uma reunião com a SOP para tratar sobre essas pendências nos aeroportos. A conselheira Salete Lucena deu ciência ao Conselho a respeito da Prestação de Contas Anual-PCA da Gestão do ex Superintendente Francisco Quintino Vieira Neto referente ao período de janeiro a maio de 2024, tendo em vista a mudança de gestão. A PCA será elaborada tomando como base as diretrizes emanadas no art. 6-A da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado-TCE e da Instrução Normativa 003/2019/TCE. Na ocasião informou ao colegiado que as áreas envolvidas no processo aludido já estão desenvolvendo os seus respectivos relatórios, conforme pactuado em reunião de monitoramento da sobredita PCA, promovida pela área de Controle Interno da SOP. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 48/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 19 dias do mês de novembro de 2024. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. Processos em tramitação – Deliberados: RESOLUÇÃO Nº36/2024 – CDSOP. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de forma híbrida às quatorze horas do dia dezenove de novembro de dois mil e vinte e quatro, e considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo de valor (acréscimo e/ou supressão) – Contrato: Processo NUP: 43022.011273/2024-10 - Aditivo de acréscimo e supressão de serviços ao contrato nº. 035/2024 – Objeto: Implantação da Rota- tória de Acesso ao Gate 2 do Porto do Pecém na CE-155. Aditivo de execução e/ou vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.011437/2024-17 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 219/2023 – Objeto: Manutenção da EEFM Edson Correa – Bairro Curicaca, no município de Caucaia-CE; Processo NUP: 43022.010948/2024-11 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 077/2023 – Objeto: Construção de uma Delegacia, no município de Barro-CE; Processo NUP: 43022.010650/2024-01 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 081/2023 – Objeto: Duplicação da Rodovia CE-090, no Trecho: Icaraí – Cumbuco; Processo NUP: 43022.010043/2024-33 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 333/2022 – Objeto: Construção da Casa da \ Mulher Cearense de Tauá-CE; Processo NUP: 43022.000047/2024-11 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 109/2021 – Objeto: Reforma do 5º BPM (Presídio Militar), no Município de Fortaleza-CE. Aditivo de vigência – Convênio: Processo NUP: 43022.010705/2024-75 – Aditivo ao Convênio nº.364/2022 – Objeto: Pavimentação em pedra tosca na localidade denominada Pajeú, no Município de Assaré-CE; Processo NUP: 43022.010447/2024-27 – Aditivo ao Convênio nº.109/2022 – Objeto: Recuperação da estrada vicinal, ligando a Sede do Município ao Espinho dos Lopes, no MunicÍpio de Morri- nhos-CE; Processo NUP: 43022.010447/2024-27 – Aditivo ao Convênio nº.109/2022 – Objeto: Construção de Passagem Molhada para localidade de São João sobre o Riacho Jurema e do Pinda sobre o Riacho dos Porcos, no município de General Sampaio-CE; Processo NUP: 43022.010769/2024-76 – Aditivo ao Convênio nº.039/2022 – Objeto: Pavimentação em pedra tosca no Município de Cariús-CE; Processo NUP: 43022.010439/2024-81 – Aditivo ao Convênio nº.151/2023 – Objeto: Urbanizações nas Localidades de Major Bião, Volta do Rio e Pavimentações nas Localidades de Lagoa do Mato, Aranaú e Córrego de Ana Veríssimo, no Município de Acaraú-CE. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: Com a palavra, a conselheira e diretora de Planejamento e Finanças da SOP, Diana Sanford, trouxe para conhecimento do Conselho a Resolução COGERF Nº 08/2024, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024 e outras providências. Apresentou os prazos limite para o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2024 da SOP. Destacou as despesas e os prazos para que sejam empenhadas, liquidadas e pagas. Ressaltou ainda que os ordenadores de despesas da SOP serão responsabilizados individualmente em caso de descumprimento dos prazos e normas estabelecidos na Resolução apresentada e a eles poderão ser aplicadas as sanções previstas em Lei. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2024, as datas limites para realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos, estão no Anexo I da supracitada Resolução. A conselheira destacou ainda que está realizando reuniões setoriais com os diretores da autarquia, para alinhar o fechamento financeiro da SOP no exercício 2024. Desde então já se reuniram as diretorias de Planejamento e Finanças, Administrativa e de Controle Interno. Em seguida, a conselheira Aline Cordeiro trouxe para discussão no conselho a definição de um fluxo para processos de demandas de outros órgãos referentes as obras de edificações com MAPP da SOP, que ficam pendentes aguardando aprovação. O Presidente solicitou a conselheira um levantamento de todas as demandas de outros órgãos e que constam como pendentes de aprovação de MAPP e que prepare um ofício circular onde será encaminhado para cada órgão correspondente e a Superintendência da SOP fará reuniões com cada um para definir o interesse ou não pela demanda. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 49/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 21 dias do mês de novembro de 2024. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº37/2024/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada às quatorze horas do dia vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, por unanimidade de seus membros presentes, considerando a necessidade de adequação do calendário de medições das obras contratadas ou com interveniência técnica desta Superintendência e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Art.1º Fica alterado o calendário de medições das obras contratadas ou cuja interveniência técnica seja exercida pela Superintendência de Obras Públicas, anteriormente vigente no período de 21 de cada mês a 20 do mês subsequente, para o período compreendido entre o dia 1º e o último dia de cada mês, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art.2º Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2024, o período de medição será considerado de 21 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Resolução será disponibilizada, na íntegra, no site oficial desta Superintendência. Outros assuntos: Processos em tramitação – Deliberados: Aditivo de execução e/ou vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.008801/2024-53 - Aditivo de vigência ao contrato nº. 025/2023 – Objeto: Manutenção na EEEP Antônio Mota Filho, no município de Tamboril-CE; Processo NUP: 43022.010915/2024-63 - Aditivo de vigência ao contrato nº. 099/2023 – Objeto:Fechar