DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Icaraí, com Coordenadas da implantação transversal (MND), sob o canteiro central, com Coordenadas de Início: E: 538.691,328 N: 9.588.647,985; Final: 
E: 538.673,680 N: 9.588.612,178, com extensão de 35,00 metros. VALOR GLOBAL: 8.612,78 ( Oito mil, seiscentos e doze reais e setenta e oito centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por 
meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: HARMONY 
MALL ROTA DO SOL LTDA ( Representante César Araújo Alencar Araripe) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago 
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº109/2021
NUP: 43022.005548/2024-86
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 109/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E 
A EMPRESA SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO: PARTES CONTRATANTES 
E FUNDAMENTO LEGAL A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, 
CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, aqui denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por 
seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10, 
residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, 3175, aptº 502, Joaquim Távora, CEP 60.120-205, Fortaleza-CE e, de outro lado, a empresa SIGNUS 
CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., estabelecida na Rua Marcos Macedo, nº 1333 - sala 1802, bairro Aldeota, CEP 60.150-190, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.726.292/0001-40, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. 
ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 90002133623 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o 
nº 264.787.223-68, residente e domiciliado à Rua Marcos Macedo. nº 1333, bairro Aldeota, CEP 60.150-190, Fortaleza/CE; com fundamento no que dispõe 
o art. 79, inciso II c/c §1º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no processo administrativo (NUP 43022.005548/2024-86), RESOLVEM: CLÁUSULA 
PRIMEIRA: RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº109/2021, firmado entre a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a empresa 
SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA OBRAS DE REFORMA DO 5º BPM 
(PRESÍDIO MILITAR). CLÁUSULA SEGUNDA: Sem prejuízo das disposições contidas no instrumento contratual, registre-se que a Contratada é a única 
responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de fornecedores, taxas, emolumentos, 
débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes. XII – DATA: 13 DE NOVEMBRO 
DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E ALEXANDRE 
JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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RESOLUÇÃO Nº37/2024/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação 
e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia vinte e um de 
novembro de dois mil e vinte e quatro e, considerando a necessidade de adequação do calendário de medições das obras contratadas ou com interveniência 
técnica desta Superintendência, RESOLVE: Art.1º Fica alterado o calendário de medições das obras contratadas ou cuja interveniência técnica seja exercida 
pela Superintendência de Obras Públicas, anteriormente vigente no período de 21 de cada mês a 20 do mês subsequente, para o período compreendido entre 
o dia 1º e o último dia de cada mês, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art.2º Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2024, o período de medição será 
considerado de 21 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
NUP: 43022.001825/2024-81
No Diário Oficial nº 218 - SÉRIE 3 ANO XVI, datado de 18 de novembro de 2024, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 077/2024: Onde se lê: “TRANE TECHNOLOGIES INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO LTDA, 
inscrita no CNPJ 01.610.517/0014-80..”. Leia-se: “TRANE TECHNOLOGIES INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO 
LTDA, inscrita no CNPJ 01.610.517/0018-03”. Fortaleza, 22 de novembro de 2024
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE SANÇÃO
Em obediência ao disposto no artigo 110 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a Companhia torna pública a aplicação de sanção contratual 
em desfavor da empresa ECOSYSTEM TRATAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.971.460/0001-
79, por descumprimento na execução do Contrato n° 196/2022, que tem por objeto o serviço de manutenção nos Sistemas de Abastecimento de Água e 
Esgotamento Sanitário da Unidade de Negócio da Bacia do Acaraú e Coreaú - UNBAC. Após o parecer jurídico, elaborado pela Gerência de Consultoria 
Jurídica, nos autos administrativo nº 0790.000017/2024-12, o Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece decidiu por aplicar multa, no valor de R$ 
1.270.915,62 (um milhão duzentos e setenta mil, novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), como também, a suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por 1 ano e 3 meses, conforme previsto em CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 
11.2 do referido pacto, amparado nos preceitos do art. 110 do RLC da Cagece (Revisão n. 3 aprovada na 639ª Reunião do Conselho de Administração da 
Cagece em 22 de dezembro de 2023) e art. 83, II, III e § 1º, da Lei Federal nº13.303/2016. Nos termos do art. 110, item “i” do Regulamento de Licitações 
e Contratos da Cagece, a empresa fora notificada a apresentar Recurso, tendo o feito, sem concessão de efeito suspensivo às sanções aplicadas. O Recurso 
fora julgado nos termos do item “l” do art. 110 do RLC, tendo sido mantido as sanções aplicadas COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - 
CAGECE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
SUPERINTENDENTE DE CONSULTORIA JURIDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2891124/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 34.255.777,82; PROCESSO Nº: 0961.000112 / 2024-34- Cagece OBJETO: Prestação 
de serviços de recebimento de contas de fornecimento de contas de fornecimento de água e esgotamento sanitário e outros documentos que a Cagece 
venha a emitir, e autorizar, através do canal de atendimento Lotérico, em todos os municípios do estado do Ceará, pelo prazo de 5 (cinco) anos JUSTIFICA-
TIVA: Considerando que a principal receita da Cagece advém da arrecadação das tarifas pelo serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto; considerando 
que existe um credenciamento vigente pare esse serviço de arrecadação, porém os agentes lotéricos, por apresentarem peculiaridades operacionais, não foram 
contemplados; considerando que a arrecadação pelos agentes lotéricos é responsável por 28,75% (visão do 1º semestre de 2024) das faturas arrecadadas dentre 
todos os serviços de arrecadação ofertados, o que corresponde a 19,48%, de todo o valor arrecadado pela Companhia no 1º semestre de 2024; considerando 
que se trata de agente arrecadador que possui ampla capilaridade em todo o Estado, sendo que em quatro Municípios do Ceará é o único existente; conside-
rando que a Caixa Econômica Federal é a outorgante de serviços lotéricos, ou seja, a titular exclusiva do serviço; considerando que o valor da contratação 
está compatível com os valores praticados pelo mesmo fornecedor no mercado, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta por meio 
de inexigibilidade da referida empresa. VALOR GLOBAL: 34.255.777,82 ( trinta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e 
sete reais e oitenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, “caput” da Lei 

                            

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