DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº174/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANT.
Francisca Luzineide Lima
Ag. Administrativa
510.1-2
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024
MIRAIMA e ITAPIPOCA
10,5
131,43
1.380,02
Manoel Pinheiro de Oliveira
 Téc. em Agropecuária
315.1-8
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024
MIRAIMA e ITAPIPOCA
10,5
 131,43
1.380,02
Vanderlan Nobre Apolônio
Téc. em Agropecuária
366.1-7
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024
MIRAIMA e ITAPIPOCA
10,5
131,43
1.380,02
TOTAL
4.140,06
*** *** ***
PORTARIA Nº175/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JACSON MOURA DE PINHO, ocupante do cargo/função de Téc. em Agrope-
cuária, matrícula nº 444.1-5, desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de CAMOCIM, no período de 03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024, a fim de realizar dos 
trabalhos de regularização fundiária, fiscalização e supervisão dos trabalhos., concedendo-lhe 10,5 diária(s), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta 
e um reais, quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.380,02 (hum mil, trezentos e oitenta reais e dois centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, 
§2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, 
alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº177/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ALVES, ocupante do cargo/função de Téc. em Agropecuária, matrícula nº 444.1-5, 
desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de SOBRAL, no período de 03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024, a fim de realizar fiscalização dos trabalhos de 
regularização fundiária, concedendo-lhe 10,5 diária(s), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos), totalizando R$ 
1.380,02 (hum mil, trezentos e oitenta reais e dois centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do 
Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto 
de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº178/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar retirada de pendências geocadastrais dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso 
II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada 
pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, 
através do Custeio do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº178/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANT.
João Ivando Xavier Forte
Ag. Administrativo
228.1-0
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024
Quixeramobim e Pedra Branca
10,5
131,43
1.380,02
Ronaldo César X. de Lima
Desenhista
543.1-3
II
03 a 06, 10 a 13 e 17 a 20/12/2024
Quixeramobim e Pedra Branca
10,5
 131,43
1.380,02
TOTAL
2.760,04
*** *** ***
PORTARIA Nº181/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em exercício, no 
uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, considerando a alínea c, art. 1º e art. 2º do Decreto Estadual 
nº 21.325/1991, e considerando o art. 31 do Decreto Estadual nº 32.564/2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante do Instituto de Desen-
volvimento Agrário do Ceará – IDACE, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos seus bens 
de consumo – inventário anual de 2024, a quem compete identificar, analisar e propor os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os 
registros dos sistemas e contábil. Art. 2º A Comissão Inventariante do IDACE será composta pelos seguintes SERVIDORES: Presidente – AMANDA 
DE OLIVIRA GOMES, matrícula 300003.2-1, lotada na GEFIC; Membros: AMARILDO AQUINO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUER, matrícula 
000399.1-8, lotado na UNIT e BARBARA HELIODORO BONFIM LEITÃO, matrícula 000478.1-3, lotada no UNGEP e Apoio – ROSA VIRGINIA LIMA 
BARROSO, matrícula 000130.1-3, lotada no NUGEP e JOAQUIM PACIFICO SOARES DE MACEDO, matrícula 000551.1-5. §1º A Comissão Inventa-
riante do IDACE deverá realizar seus trabalhos em conformidade ao disposto no Decreto Estadual nº 32.564/2018. §2º A chefia e as respectivas equipes de 
todas as áreas inventariadas deverão contribuir com os trabalhos da comissão. §3º Compete à Comissão Inventariante: I – Seguir os procedimentos previstos 
no manual de inventário de consumo do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO – SIGA; II – Emitir o relatório final de apuração 
do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, mediante a utilização do sistema de almoxarifado SISTEMA 
INTEGRADO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO – SIGA; III – Verificar demais legislações e regulamentos relativos ao tratamento de bens de consumo 
no âmbito do Estado do Ceará. Art. 3º A Comissão Inventariante deverá: I – Realizar o levantamento físico dos bens de consumo, registrando as etapas 
realizadas junto ao SIGA. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. INSTITUTO DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-ce., 21 de novembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 329/2024 - Emissão 28/06/2024 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta 
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em 
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 500
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
UNITÁR
ACRESCIM
TOTAL
FCO EDNARDO DE LIMA SIQUEIRA
Agente de ATER
Reunião Final Febre Aftosa
Sao Goncalo do 
Amarante, 
06 à 
07/06/2024
1.5
131.43
0.0
197.15
FRANCISCO GILCIVAN 
MOREIRA SILVA
Agente de ATER
Acompanhamento dos rebanhos após 
campanha de vacinação da febre aftosa.
Sao Goncalo do 
Amarante, Umirim, 
13 à 
15/06/2024
2.5
131.43
0.0
328.58
PEDRO HENRIQUE DIAS BATISTA
Gerente Regional
Campanha de Febre Aftosa
Itapipoca, Miraima, 
Itapipoca
24 à 
25/06/2024
1.5
131.43
0.0
197.15
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-Feira 08 julho de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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