DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
fundamenta-se em conformidade com o Art. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 e Art. 73 do Regulamento Interno de Licitações da ZPE CEARÁ; VII- FORO: São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais
12 (doze) meses, contados a partir do dia 14 de dezembro de 2024 a 13 de dezembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.850,00 (vinte mil, oitocentos
e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 17 de novembro de 2024 a 16 de novembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as
demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 13 de novembro de
2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela
Contratada, Priscila Fragoso Aguiar Franklin.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ.
CONTRATADA: AJ SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Serviço de desinsetização e desratização, de toda área da companhia administradora da zona de
processamento de exportação do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses, abrangendo desde um monitoramento de rotina até completa eliminação dos vetores
existentes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei 13.303/16, e suas alterações, os preceitos do direito
privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO:
São Gonçalo do Amarante/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Pela
contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente, e pela contratada, Jonadaby de Castro Alves.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do
Amarante/CE, 19 de novembro de 2024.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº20/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano
Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e a COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Lauro Chaves Vieira, n. 1030, bairro Vila União,
Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ de n. 07.040.108/0001-57, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE
a sua Presidente, a Sr. Dra. IONE MAGALHÃES RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2002002311051 – expedida pelo SSP/
CE, inscrita no CPF nº 417.531.603-59, residente e domiciliada nesta Capital, e representa o CONTRATADO os seus Diretores Presidente, Neurisângelo
Cavalcante de Freitas, brasileiro, Casado, Contador, CPF nº 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz/CE, e Diretora de Mercado e Unidade de
Negócio da Capital Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, Casada, Engenheira Química, CPF nº 534.375.001-04, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Contrato na Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, art. 74, I, no Regulamento Geral de
Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada
da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas
Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a
integrá-lo independentemente de transcrição.. DO OBJETO: Fornecimento de Água Tratada e Coleta de Esgoto ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO CEARÁ, no Imóvel Sito à na Avenida Luciano Carneiro, 1320, Parreão, Fortaleza/CE – CEP: 60410-690. DOS VALORES DEVIDOS:
Para os efeitos legais, dá-se ao presente termo contratual o valor global mensal estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) relativamente ao
abastecimento de água, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) relativamente à coleta de esgoto e valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes dessa adesão, correrão pela AÇÃO: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS – IPEM/CE, FONTE DE RECURSOS: 700 da DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 384621 do ELEMENTO DE DESPESA: 339039 e da Funcional
programática: 1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a)
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, prorrogável por até 5 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio do Sr. FRANCISCO ROBERTO
DE SOUSA JÚNIOR, matrícula 3000020X, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei n. 14.133/21, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINATURAS: Pela contratante, Ione Magalhães Rodrigues – Presidente. Pela contratada, Neurisângelo
Cavalcante de Freitas – Diretor-Presidente e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire – Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital. LOCAL
E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Ione Magalhães Rodrigues
PRESIDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - CONTRATO Nº12/2024 - BEL MICRO TECNOLOGIA S/A
PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE inscrita(o) no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-
51, situado na Avenida Luciano Carneiro, 1320, Parreão, Fortaleza/CE – CEP: 60410-690, a que foi denominada(o) CONTRATANTE e a BEL MICRO
TECNOLOGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 71.052.559/0001-03, sediada na Via Vereador Joaquim Costa, nº 65, bairro
Campina Verde, Contagem/MG, CEP 32.150-971., a que foi denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE a sua
Presidente, a Sra. Ione Magalhães Rodrigues, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2002002311051 – expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF nº
417.531.603-59, residente e domiciliado nesta Capital. E a CONTRATADA é representada por seu sócio administrador, Sr. Aroldo de Vasconcelos Costa
Ker, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5.509.096 POLÍCIA CIVIL MG, e do CPF nº 933.808.876-68, residente e domi-
ciliada(o) em Nova Lima-MG. DO OBJETO: O objeto do presente termo é a RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº12/2024, considerando
que a inadimplência da contratada trouxe danos efetivos ao desenvolvimento do cronograma de atividades da reforma predial, de modo que o atraso na
entrega dos produtos ora pactuados por parte da empresa, trouxe prejuízos diretos à administração pública de modo a comprometer a prestação dos serviços
deste IPEM/CE à sociedade. DO FUNDAMENTO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das
obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14.133/2021. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente, da data
da publicação do extrato do Termo de Rescisão, o Contrato nº 12/2024, cujo objeto foi a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – CENTRAIS DE
AR CONDICIONADOS SEM INSTALAÇÃO, com vigência anual (12 meses), para uso nas dependências do IPEM/CE, por decorrência da inadimplência
e culpa da empresa então contratada. DOS DEMAIS EFEITOS: A presente rescisão não exime a CONTRATADA das penalidades previstas nas cláusulas
do contrato e na Lei 14.133/21. DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial do
Estado, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. LOCAL E DATA DA LAVRATURA
DO TERMO DE RESCISÃO: Fortaleza, 21 de novembro de 2024. ASSINATURAS: Pela Contratante, Ione Magalhães Rodrigues - Presidente do Ipem/CE.
Ione Magalhães Rodrigues
PRESIDENTE
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