DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
A Leia-se: VIGÊNCIA:O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias,contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da 
Lei n° 14.133/2021, admitindose a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº049/2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA, ocupante do cargo Coordenador, matrícula nº 
3000017.X, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 24 a 30/11/2024, a fim de representar o Secretário do Esporte nas 
Paraolimpíadas Escolares 2024, etapa nacional, concedendo-lhe 06 diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e 
oito centavos), acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), no valor total de R$ 1.366,89 (hum mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), 
mais uma ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e oito centavos), totalizando R$ 4.521,24 (quatro mil quinhentos e 
vinte e um reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe I do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, 
em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2020 - PRÉ RESERVA Nº1355535000
I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, 
Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 11.672.702/0001-38; V - ENDEREÇO: 
Rua Ildefonso Albano, 778, Altos, Bairro Meireles, Cep:60115-000, em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas dos arts. 65, inciso 
II, alínea “b”, c/c art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666/93 e a Instrução Normativa/MPOG nº 03, 15/10/2009; VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: 
conceder a repactuação do Contrato nº025/2020, em decorrência do reajuste salarial, vale alimentação, cesta básica, vale transporte e plano de saúde, 
conforme Convenção Coletiva 2024/2024, celebrada entre o SINDESP-SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DO 
CEARA e o SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS 
CE, sob o nº do registro no MTE CE000055/2024, datada em 25/01/2024.; IX - VALOR GLOBAL:  O valor referente ao acréscimo repactuado ao contrato 
será de R$ 51.027,81 (cinquenta e um mil e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), referente ao período de vigência contratual; X - DA VIGÊNCIA: A 
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 14 de novembro de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE e JOSE JESÚ MELO NETO - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº062/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$505,10 (quinhentos e cinco 
reais e dez centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de maio de 2024 – Areninha do Castelão, discriminados 
no processo administrativo NUP 42001.001406/2024-25. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 21 de novembro de 2024. Signatário: Rogério 
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº063/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$81,50 (oitenta e um reais e 
cinquenta centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de junho de 2024 – Areninha do município de Mombaça, 
discriminados no processo administrativo NUP 42001.001564/2024-85. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 21 de novembro de 2024. Signatário 
- Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº064/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$527,45 (quinhentos e vinte 
e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de outubro de 2024 – Autódromo, 
discriminados no processo administrativo NUP 42001.002695/2024-80. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 22 de novembro de 2024. Signatário 
- Rogério Nogueira Pinheiro SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº027/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
CEXAT EM MARACANAÚ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 182/2024 (publicado no D.O.E. de 
31 de Outubro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.

                            

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