DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.180.293-2
ALEXSANDRO BARROS MOREIRA-ME
02
07.179.412-3
ANA KELLY FEITOSA DE SOUZA-ME
Publique-se. Cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 14 de novembro de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT MARACANAÚ
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230004-SEFAZ ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2023
PROCESSO Nº19001.002413/2023-41
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.002413/2023-41. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230004-SEFAZ ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 002/2023. OBJETO: consiste na Aquisição de material de consumo para bens imóveis/instalações – Aplicação da sanção de Multa e Impe-
dimento– Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/
CE: - SAULO ARAÚJO TOSCANO JUNIOR ORDENADOR DE DESPESA– Contratada: - G.P.A GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI – 
Representante Legal da Contratada: DANIEL ARCARI DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº. 091/2023 
COAFI-CEINF em 06 de dezembro de 2023; OFÍCIO Nº 042/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 03 de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão da 
inexecução total do objeto, descumprindo a cláusula seis, item 6.1.1. do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230004-SEFAZ, conforme 
decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls. 106/115 do processo administrativo Nup n°19001.002413/2023-41. Instaurado o 
processo administrativo em epígrafe, em 07 de dezembro de 2023, por esta secretaria de estado do ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração 
de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à contratada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito 
ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da lei federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA 
FAZENDA, após manifestação da assessoria jurídica por meio do parecer nº 0580/2024, decidiu pela aplicação da pena de multa, no valor de R$ 695,00 
(Seiscentos e noventa e cinco reais) e de impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos, em razão da inexecução total do objeto, em 
conformidade com os incisos II e III do artigo 87 da lei n° 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 207, de 31 de Outubro de 2024, que publicou o Ato Declaratório 073/2024. Onde se lê: conforme Edital nº 004/2021 (publicado no 
D.O.E de 23.03.2021).Leia-se: conforme Edital nº 037/2024 (publicado no D.O.E de 16.10.2024). CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Sobral, 01 de novembro de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº151/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere os 
artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem 
como a Portaria da Secretaria da Infraestrutura nº 34/2024; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte do tipo 
Urbano, decorrente de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; resolve CONCEDER, através 
do Processo Administrativo NUP nº 08001.003074/2024-85, vale-transporte aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, durante o 
mês de dezembro/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº151/2024
NOME
MATRÍCULA
QUANT.
VALOR
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
03949818
42
R$ 189,00
CLENIA FONSECA DA ROCHA
30000234
42
R$ 189,00
PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS
30018214
42
R$ 189,00
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PORTARIA Nº152/2024 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da 
Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 
2020, resolve: Art.1º - DESIGNAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 3000039-0, cargo de Coordenador de Energia e 
Telecomunicações da SEINFRA, para fornecer o apoio técnico necessário aos trabalhos da Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal 
de Fortaleza, criada por meio do Decreto nº 16.121, de 07 de novembro de 2024, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 18/11/2024, conforme 
solicitação advinda da Sra. Gabriela Pequeno Costa Gomes de Aguiar, através do Ofício n.º 016/2024 (vide NUP nº 08001.003060/2024-61), na condição de 
coordenadora da equipe indicada pelo prefeito eleito. Art. 2º - A designação estabelecida no artigo anterior, não comprometerá o desempenho das funções 
exercidas pelo citado servidor, que permanecerá respondendo pelo expediente normal junto a essa Secretaria da Infraestrutura, nem acarretará prejuízos de 
cunho remuneratório em seu desfavor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRE-
TARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/SEINFRA/2024 - IG: 1340361000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – Seinfra. CONTRATADA: Empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: Serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográ-
ficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a 
entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões 
e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 20180012 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as informações contidas nos 
autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.002641/2024-86, no Pregão Eletrônico n° 20180012, e seus anexos, nos preceitos do direito público, na 
Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. FORO: Comarca 
de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da celebração do 
contrato conforme disposto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 276.486,96 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis 
reais e noventa e seis centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sétima do referido Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.126.4
21.20258.15.339040.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra e Fernando José Coutinho Martins, Representante Legal da Contratada. 
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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