147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Katherine Saunders Gondim, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ nº 27.189.662/0001-08, a quantia de R$ 27.967,85 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho/2023 das categorias de Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Motoqueiro e Motorista, relativo ao período de Janeiro a Dezembro/2023, conforme Contrato nº.011/2021. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05473558/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN- DENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MAURICIO MARTINS DA SILVA, CPF: 267.582.533-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de CAPITAO, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 085 313-1-5, com óbito em 01/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.124,12 (dez mil, cento e vinte e quatro reais e doze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 01/11/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 01/07/2020: NOME: CRISTINA KELLY ARAÚJO COSTA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 752.374.233 – 53 VALOR: R$ 4.302,76 NOME: CECILIA MARIA SIQUEIRA MARTINS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA CPF: 755.911.383 – 49 VALOR: R$ 759,30 NOME: BÁRBARA HELLEN COSTA SILVA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 18/12/2005 CPF: 627.369.283 – 18 VALOR: R$ 2.531,03 NOME: BEATRIZ HELLEN COSTA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 22/12/1999 CPF: 082.949.853 – 25 VALOR: R$ 2.531,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de nº 06102294/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Comple- mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ALBENAGO BANDEIRA DE LIMA, CPF: 531.904.243-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105 716-1-8, com óbito em 12/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 105, de 05/06/2023, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/07/2020. NOME: ABNER HAKINNEN BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 03/08/1999 CPF: 069.671.893-60 VALOR: R$ 2.958,68 NOME: MICHAEL BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 08/01/2001 CPF: 069.671.903-77 VALOR: R$ 2.958,68 2) A partir de 13/12/2021 (Decisão judicial proferida nos autos Nº 0050081-92.2020.8.06.0103 – da Vara Única da Comarca de Itapiúna) – R$ 6.132,79 (seis mil cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos). NOME: MICHAEL BARBOSA BANDEIRA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 08/01/2001 CPF: 069.671.903-77 VALOR: R$ 3.066,39 NOME: MARIA DALVA FERREIRA BEZERRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 645.026.783-68 VALOR: R$ 3.066,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04674110/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO OSCAR DE OLIVEIRA PEREIRA FILHO, CPF nº 232.739.683-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 005 016-1-1, com óbito em 20/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 117, de 06/06/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 13/05/2021: NOME: LAUDELINA DE VASCONCELOS MONTEIRO OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF nº: 511.920.633-68 VALOR R$: 5.430,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21012.002458/2023-39 – NUP–SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Murilo Almir Ximenes, CPF nº 092.344.703- 20, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 000466-1-2, com óbito em 08/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.280,50 (sete mil, duzentos e oitenta reais, e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024: NOME PARENTESCO CPF Nº VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Diana Sousa Oliveira Ximenes Cônjuge 035.473.893-30 7.280,50 (Temporária por 20 anos) Art. 77, §2º, V, c, 5 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar