DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
g) as demais legislações aplicáveis às políticas públicas de que trata este instrumento;
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para a execução das 
ações de capacitação e apoio ao empreendedorismo, por meio da oferta de cursos de Capacitação Profissional do Projeto Criando Oportunidades, nas áreas 
ocupacionais de Gastronomia, Comércio, Serviços, Tecnologia e Administração, conforme as potencialidades dos territórios, visando o desenvolvimento e 
o aprimoramento de competências e técnicas de trabalho que promovam a empregabilidade e/ou geração de renda.
2.2. O Projeto Capacita Ceará, instituído pela Lei nº 18.037/22, consiste em ações e projetos voltados à formação profissional da população em situação de 
vulnerabilidade social no Estado do Ceará. Em seu artigo 2º, inciso II, alude ao Projeto Criando Oportunidades, que possibilita a oferta de cursos destinados 
ao desenvolvimento de competências relacionadas ao aprimoramento pessoal, cultural e social, ao aprofundamento teórico e prático e ao desenvolvimento 
de técnicas de trabalho requeridas para o exercício profissional, no âmbito do mercado de trabalho ou em formas alternativas de renda, contribuindo para a 
inserção ou reinserção profissional, sendo os cursos voltados à formação de pessoas em situação de vulnerabilidade social a partir de 16 (dezesseis) anos de 
idade, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e no Cartão Mais Infância e 
trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados.
2.3. A OSC interessada poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s)
lote(s):
Tabela 1
POLÍTICA ; PÚBLICA LOTE PROJETO PÚBLICO – ALVO Nº DE ; EDUCANDOS VALOR (R$) PRAZO DE EXECUÇÃO Inclusão Social e Produtiva 
; 01 ; 02 ; 03 ; 04 ; PROJETO CRIANDO OPORTUNIDADES ; Pessoas a partir de 16 anos de idade, em situação de risco ou
vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e no Cartão Mais Infância e trabalhadores (as) sem ocupação 
ou desempregados ; 1.880 ; 1.820; 1.800 ; 2.080 ; R$ 2.905.419,31 ; R$ 2.913.495,45 ; R$ 3.034.036,10; R$ 2.764.616,61 ; 12 meses ; 12 meses ; 12 meses; 
12 meses.
2.4. As tipologias contidas no anexo IV, poderão ser alteradas, ajustadas e/ou redistribuídas de acordo com a necessidade das demandas, sendo formalizadas 
por meio de ofício ou e-mail e devidamente pactuadas com a Coordenadoria de Inclusão Social – COIS e Coordenação do Projeto Criando Oportunidades.
2.5. Por ocasião da certificação nos cursos das Áreas Ocupacionais de Gastronomia, Comércio e Serviços, os concludentes que obtiverem resultados satisfa-
tórios nos seguintes aspectos: frequência nas aulas igual ou superior a 75%; bom desempenho na avaliação do conteúdo abordado; aptidão e potencialidades 
para criação de empreendimentos autônomos ou de grupos produtivos, serão contemplados com Kits Instrumentais de Trabalho, ficando a distribuição da 
seguinte forma:
Tabela 2
LOTE 01 Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Gastronomia, Comércio e Serviços. Oferta de 700 kits
LOTE 02 Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Gastronomia, Comércio e Serviços. Oferta de 940 kits
LOTE 03 Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Gastronomia, Comércio e Serviços. Oferta de 960 kits
LOTE 04
Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Gastronomia, Comércio e Serviços. Oferta de 660 kits.
2.6. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por 
meio do Programa 232 – Qualifica Ceará: educação profissional para o mundo do trabalho, na(s) REGIÃO (ÕES) 01 – Cariri, 02 – Centro Sul, 03 – Grande 
Fortaleza, 04 – Litoral Leste, 05 – Litoral Norte, 06 – Litoral Oeste/Vale do Curu, 07 – Maciço do Baturité, 08 – Serra da Ibiapaba, 09 – Sertão Central, 10 – 
Sertão de Canindé, 11 – Sertão de Sobral, 12 – Sertão dos Crateús, 13 – Sertão dos Inhamuns, 14 – Vale do Jaguaribe, de acordo com a(s) classificação(ões) 
orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo de outras eventualmente criadas ou modificadas.
Dotação Orçamentária
47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.02.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.05.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.13.335041.1.5009100000.0
47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0. 
3. DA JUSTIFICATIVA: À Secretaria da Proteção Social – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Governo do Estado do Ceará, a formulação, a imple-
mentação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, implementar o Sistema Estadual 
de Políticas sobre Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiências e LGBTQIA+, bem como a 
defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento das ações de inclusão social e produtiva de pessoas e 
grupos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social de que trata o edital. Os objetivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados por esta 
secretaria visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e capacitação profissional, com vistas 
a contribuir para o aumento da obtenção do direito ao trabalho decente, da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, da 
inclusão social, do combate à discriminação, da redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos 
de inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS propõe a realização de ações de Qualificação e Capacitação 
Profissional e Social, com foco no atendimento aos públicos prioritários da assistência social e das políticas transversais. Estas ações são executadas em 
observância às premissas para a Política de Educação Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta os arts. 36 a 41 da 
Lei nº 9.394/96 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – organizados por áreas profissionais, em 
função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica; II – articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; 
III – centralidade do trabalho como princípio educativo; e IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os princípios norteadores da proposta de quali-
ficação e capacitação profissional, preconizados pela SPS, são: • Princípio da Equidade: assegurar que todos tenham acesso igualitário às oportunidades 
de qualificação profissional, independentemente de gênero, raça, etnia, idade ou condição socioeconômica. • Princípio da Participação Social: envolver a 
comunidade e os beneficiários na definição, implementação e avaliação dos projetos de qualificação e capacitação profissional, garantindo que as inicia-
tivas atendam às necessidades reais da população. • Princípio da Eficiência e Eficácia: adoção de procedimentos éticos na melhor aplicação dos recursos 
disponíveis, atendendo às especificidades regionais e locais, atendendo ao cumprimento das metas estabelecidas, estabelecendo padrão de atendimento em 
todo o território cearense. • Princípio da Integração de Políticas Públicas: coordenar as ações de qualificação e capacitação profissional com outras políticas 
públicas, como saúde, educação, assistência social, trabalho e cultura para garantir uma abordagem holística e eficaz. • Princípio do Respeito à Dignidade 
Humana: garantir que os programas e projetos de qualificação e capacitação profissional respeitem a dignidade dos participantes, promovendo a autonomia 
e a valorização pessoal. • Princípio da Relevância: oferecer cursos e treinamentos que atendam às demandas do mercado de trabalho e sejam relevantes para 
o desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes. • Princípio da Sustentabilidade: promover a qualificação e capacitação profissional de forma 
sustentável, garantindo que as ações gerem resultados duradouros e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico local. • Princípio da Efetividade 
Social: busca de melhores condições socioeconômicas para os cidadãos economicamente ativos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco 
social, buscando a equidade e a inclusão nas dinâmicas de desenvolvimento local. • Princípio da Qualidade no Atendimento: aprimoramento das diretrizes 
pedagógicas buscando melhoria no processo de ensino-aprendizagem. 
4. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 4.1. Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil definidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e 
suas alterações, que atuem na área da assistência social e que atendam a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório, incluindo seus anexos. 
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no sistema e-Parcerias, através do endereço eletrônico: 
http://e- parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a 
ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCOR-
DÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizar pela veracidade e legi-
timidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tais documentos serem apresentados no momento da entrega da 
proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios 
de julgamento estabelecidos na MATRIZ DE AVALIAÇÃO constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e ao ANEXO III e 

                            

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