DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA. 4.3.
Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não
possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à
finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado
no item 2.3 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos
os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma
remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 4.7. Não poderão participar deste edital as entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes
situações: a) que estiverem cumprindo penalidades de suspensão;
b) que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo
composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego
permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações,
as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que
tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado
de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impe-
dimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de
Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes para
verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da
isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 14/11/2024 a 17/12/2024
2 Envio das propostas pelas OSCs 18/12/2024 a 03/01/2025
3 Análise das Propostas pela Comissão de Seleção 06/01/2025 a 15/01/2025
4 Divulgação do Resultado Preliminar 16/01/2025
5 Interposição de Recursos contra o resultado preliminar 20/01/2025 a 27/01/2025
6 Divulgação das Interposições dos Recursos 30/01/2025
7 Interposição de contrarrazões 31/01/2025 a 10/02/2025
8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 11/02/2025 a 17/02/2025
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 24/02/2025
10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 25/02/2025
11 Etapa de celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual nº 32.810/2018) 26/02/2025 a 28/03/2025.
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro
no sistema e-Parcerias;
b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade
com a parametrização de custos constante do ANEXO IV– REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA;
d) o estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) a ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao
item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou
projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários,
resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
g) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição;
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação
da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 19/2024, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 –
Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 17 h, de segunda a sexta-feira.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário:
Comissão de Seleção:
Edital de Chamamento Público nº: ________
Lote: ________ (*)
* Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital
Remetente:_____________________________________________________
Razão Social:___________________________________________________
Representante Legal:_____________________________________________
Telefone do representante legal:_____________________________________
* A razão social deve ser informada sem abreviatura e por extenso.
6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser
em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante
legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta por lote.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo para o mesmo lote, será considerada apenas a última proposta enviada para análise
da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo
com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas e
prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Análise das propostas pela Comissão de
Seleção. 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 03 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO
IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos
de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta
deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 e 6.4.2 não terão
suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançam para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos
atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior a metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em
qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indi-
cadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor
global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente,
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