DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            197
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 94-PC/CE de 24 de junho 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2024, que veiculou o resultado 
final da 2ª Turma do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital 
nº1/2021-PC/CE, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado 
pelo Edital nº95-PCCE, de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, e considerando a decisão judicial exarada 
nos autos do processo nº0213039-69.2022.8.06.0001 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº3017488-32.2024.8.06.0001, 
encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do procedimento administrativo nº13001.008626/2023-09 (NUP), RESOLVE NOMEAR o 
candidato VINÍCIUS MEDEIROS MARQUES, classificação nº11º, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993, publicada 
no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº14.112 de 12 de maio de 2008, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, 
para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação 
Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº15.657 de 31 de 
julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar nº319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 
19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o constante no NUP 10051.018971/2024-40, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO da candidata BARBARA CHAVES DE ALENCAR, classificada em 13º lugar, no cargo de 
Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, integrante do subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de 
Polícia Judiciária, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2024, republicada por incorreção em 28 de junho de 2024, 
referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº01-PCCE, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE de 27 de maio de 2021, em virtude de a nomeada ter 
apresentado declaração de desistência da vaga, conforme art. 20, §2º, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº10051.011455/2024-94 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) JORGE DA SILVA MORAIS, matrícula 30122216, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível 
II, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil 
do Estado do Ceará, a partir de 13.05.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº10051.003004/2024-83 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) ABNADAN DE MELO MARTINS, matrícula 3000082X, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe 
D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia 
Civil do Estado do Ceará, a partir de 18.02.2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº1550/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.032212/2024-90, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, MANZZINE LACERDA DE SA, INSPETOR DE 
POLICIA CIVIL, matrícula 300.207-1-5, para exercício funcional no(a) Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, vinculado(a) ao Departamento 
de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 18/09/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº975/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 

                            

Fechar