DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
217
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06715/2024 RESOLVE CONCEDER, a partir
de 01.07.2024, ao servidor JOSÉ CARLITO MAXIMO BASTOS, matrícula nº 000845, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo - Consultoria
Técnica Legislativa, NSU08, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U.
de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para
aposentadoria programada, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 210/2019, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01056/2024. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 20.02.2024, ao servidor JOSE CLEUDEMIR XAVIER DA SILVA, matrícula nº 000849, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo –
Consultoria Técnica Legislativa, NSU13, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no
D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos
para aposentadoria programada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal
nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01285/2024. RESOLVE CONCEDER, a
partir de 27.02.2024, ao servidor REGINALDO GOMES MORENO, matrícula nº 001395, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo – Medicina,
NSU06, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o
caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria progra-
mada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o
art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 01451/2024. RESOLVE CONCEDER, a
partir de 04.03.2024, ao servidor FRANKLIN RUBENS ELOY DE LIMA, matrícula nº 000720, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME12,
o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art.
1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, e por ter
optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
Fechar