DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de novembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223 |  Caderno 2/4  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº001/2024 – SEDIV
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA E A SECRE-
TARIA DA DIVERSIDADE, PARA OS FINS NELE PREVISTOS. A SECRETARIA DA DIVERSIDADE, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR 
DO CRÉDITO, com sede na Rua Silva Paulet, nº 334, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP nº 60120-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.188.190/0001-
90, neste ato representada por sua Secretária, MITCHELLE BENEVIDES MEIRA, brasileira, matrícula nº. 30000005, residente e domiciliada nesta Capital, 
e a SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 
60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, Matrícula nº. 3000039-0, 
residente e domiciliada nesta Capital, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL1.1. Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal 
nº 4.320/64, Lei Federal nº 14.133/21, no que couber e Decreto Estadual nº 34.894, de 08 de agosto de 2022, com base no Processo Administrativo em 
epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário o apoio à realização 
do projeto denominado “Festival da Diversidade”, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento 
independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO 3.1. O ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO 
– Secretaria da Diversidade deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), observadas 
as disposições do Decreto Estadual nº 34.894, de 08 de agosto de 2022, e em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, constante do Plano 
de Trabalho anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA 4.1. Os valores decorrentes deste ajuste correrão 
por conta das dotações orçamentárias nº 2311715 - 68100001.14.422.166.11808.03.335085.1.5009100000.0 2617269 – 68100001.14.422.166.11808.03.33
5085.2.5009100000.0 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA 5.1. O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – Secretaria da 
Diversidade designa como Ordenador de Despesa a Sra. Mitchelle Benevides Meira, matrícula nº. 30000005, inscrita no CPF nº 679.017.003-00. CLÁUSULA 
SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 6.1. As atividades alusivas ao objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, 
serão executadas pela Secretaria da Cultura sob supervisão da Secretaria da Diversidade, que acompanhará a execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) Yuri 
Lima Silva, Coordenador Especial de Políticas Públicas para LGBTI+, matrícula 30000129, designado(a) como FISCAL do instrumento e a Sr.(a) Francisco 
Narciso Silva de Oliveira Júnior, Secretário Executivo da Diversidade, matrícula 30000013, como GESTOR(A), as quais competem realizar todas as ativi-
dades previstas em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
– TDCO independente de transcrição, o plano de trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas 
da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 14.133/21, no que couber e o Decreto Estadual nº 34.894/2022, de 8 de agosto de 2022. 7.1.1. O Órgão 
Titular do Crédito, Secretaria da Diversidade, se compromete a: 7.1.2. efetuar a descentralização do orçamento programado, por meio de Nota de Descen-
tralização de Crédito, no valor total do exercício, após a publicação do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO e liberação da Secretaria 
do Planejamento e Gestão – SEPLAG; 7.1.3. solicitar aprovação de projetos de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – MAPP, por meio do sistema 
WebMAPP, e elaborar Projetos Finalísticos – PF correspondentes ao objeto do TCDO; 7.1.4. solicitar parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico 
objeto do crédito descentralizado; 7.1.5. ajustar o orçamento do exercício seguinte, por meio de solicitação de créditos adicionais, quando o TDCO for 
celebrado após a elaboração da proposta orçamentária; 7.1.6. acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; 
7.1.7. realizar o acompanhamento da execução física do objeto do TDCO, nos sistemas corporativos; 7.1.8. observar outras cláusulas constantes neste Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado em função do Decreto Estadual nº 34.894/2022, de 8 de agosto de 2022.7.2. O órgão ou 
Unidade Gestora Executora do Crédito – Secretaria da Cultura se compromete: 7.2.1. efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e sufi-
cientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas 
as formalidades legais; 7.2.2. subscrever os contatos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; 7.2.3. emitir, as respectivas 
ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO celebrado; 7.2.4. encami-
nhar ao Órgão Titular do Crédito a solicitação de parcela do Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; 7.2.5. ordenar as despesas relativas ao 
crédito descentralizado; 7.2.6. efetuar o empenho das despesas; 7.2.7. determinar que as notas fiscais/faturas sejam atestadas por pessoas devidamente 
credenciadas pelo ordenador de despesa do Órgão Executor, exceto quando os materiais/serviços forem entregues/prestados, diretamente no Órgão Titular 
do Crédito, nos termos da regulamentação complementar; 7.2.8. elaborar folha de pagamento ou instrumento similar, quando a despesa se tratar de pagamento 
a pessoas físicas pela prestação de serviços ou de bolsistas para desenvolvimento de projetos; 7.2.9. efetuar a liquidação da despesa e o respectivo pagamento; 
7.2.10. submeter ao Titular do Crédito, relatório de cumprimento do objeto do TDCO, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data da conclusão da 
execução do Termo, contendo os seguintes documentos: 7.2.10.1. cópia do processo licitatório; 7.2.10.2. via da ordem de compra/serviço referente à auto-
rização para o fornecimento de bens ou prestação de serviços; 7.2.10.3. nota de empenho original, devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa do 
Órgão ou Unidade Gestora Executora; 7.2.10.4. primeira via de nota fiscal/fatura referente a execução de obras, prestação de serviços  ou fornecimento de 
bens devidamente atestada; 7.2.10.5. contrato original celebrado para a execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens; 7.2.10.6. folha de 
pagamento devidamente assinada pelos beneficiários ou comprovantes de crédito bancário às pessoas físicas; 7.2.10.7. três orçamentos originais, no mínimo, 
para a execução da despesa, quando o valor desta se encontrar na faixa de dispensa ou inexigibilidade de licitação, e; 7.2.10.8. outros documentos considerados 
importantes para a prestação de contas. 7.2.11. emitir nota de cancelamento de empenho, quando for o caso; 7.2.12. observar outras cláusulas constantes do 
Termo Descentralizado de Crédito Orçamentário – TDCO celebrado; 7.3. Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário integrarão o patrimônio do Órgão Titular do Crédito Orçamentário – Secretaria da Diversidade. 7.4. O Órgão 
Titular do Crédito – Secretaria da Diversidade poderá destinar os bens de que trata o item anterior para o Órgão Gerenciador – Secretaria da  Cultura, na 
forma de doação, ou transferência patrimonial, mediante termo próprio que assim indique, com a correspondente desincorporação do patrimônio, observada 
a legislação de regência. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais 
originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito. 
8.2. Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros 
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: 8.2.1. Quando não for executado o objeto da avença; 8.2.2. 
Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; 8.2.3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
no plano de trabalho aprovado; 8.3. Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro 
da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024 para consecução do seu objeto, sendo asse-
gurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação 
e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a pror-
rogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO 
10.1. Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, 
uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. 10.2. A anulação total ou 
parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do 
Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃ 11. 
Este Termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do 
Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, 

                            

Fechar