DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001109968/202417 - IG - 1345888
CONTRATANTE: A(O) EEEP Júlio França, situada(o) na Rua Coronel Duca, 1051, Chapadinha, Bela Cruz – Ceará, Cep: 62.570-000, inscrita(o) no CNPJ 
sob o nº 07954514018849, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pela Diretora Escolar Luana Vasconcelos Soares Rios 
CONTRATADA: 3P’S LTDA, com sede na rua Francisco Pinheiro, nº 71, bairro Santa Cruz, município São Gonçalo do Amarante, CEP: 62.670-000, 
Fone: (85) 9 8614-8956, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 41.262.099/0001-87, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Jorge 
Luis Gomes Mendonça. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviços de Eventos e Festividades, nas condições estabelecidas 
na Cotação Eletrônica nº 2024/25963, Termo de Participação nº 15/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/25963 e Termo de Participação nº 15/2024, e seus anexos, os preceitos 
do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 
09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto 
Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: BELA CRUZ/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do(a) assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos 
da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para 
a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 350 (trezentos 
e cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$  2.670,00 (dois 
mil, seiscentos e setenta reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20980.05.339039.
50000.0 – 8808.. DATA DA ASSINATURA: 07 de Novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Luana Vasconcelos Soares Rios - CONTRATANTE - Jorge Luis 
Gomes Mendonça, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - Marcos Tiago Melo Morais - TESTEMUNHA 02 - Maria Gorete Rocha - Fortaleza, 18 de 
novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.106920/2024-49/IG-1346307
CONTRATANTE: EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, situada na Rua Rosinha Sampaio, n° 1157, CEP:60.346-251 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0420-
49, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Francisco David Pereira da Silva CONTRATADA: L&E SOLUCOES 
INTEGRADAS LTDA, com sede na Rua Romeu Martins, N° 855, Bairro: Montese, Município: Fortaleza - CE, CEP: 60.420-720, Fone (85) 8570-5123, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº 30.564.731/0001-20, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Leila Lopes Félix. OBJETO: 3.1. O objeto 
do presente instrumento é a contratação de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FESTIVIDADES E HOMENAGENS, 
nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/22528, Termo de Participação nº 2024/0017, Termo de Referência e na proposta do CONTRA-
TADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/22528 Termo de Participação nº 2024/0017 e Termo 
de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/22528 e Termo de Participação nº 
2024/0017, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 
de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de 
fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contado da PUBICAÇÃO, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da 
Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para 
a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) 
dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 3.334,00 (Três mil, trezentos 
e trinta e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.03.339039.5000
0.0 - 8878 . DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco David Pereira da Silva - CONTRATANTE –Leila Lopes 
Félix – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Caio César Vasconcelos Marques , 02-Zuleide Duarte soares Lopes. Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.133594/2024-42/IG: 1349942
CONTRATANTE: O COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, situado na Avenida Dom Lino, n° 725, Centro, Russas - CE, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0226- 09, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por Francisca Eugenir de Andrade CONTRA-
TADA: a LEONARDO FERREIRA GOMES, com sede na Rua Sitônio Monteiro, n° 372, Centro, Canindé – CE, CEP: 62.700-00, Fone: 85 99689-8040, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 38.183.766/0001-21, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Leonardo Ferreira Gomes. 
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de consumo – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, nas condições 
estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/29369, Termo de Participação nº 20240015, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É 
parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/29369, Termo de Participação nº 20240015 e Termo de Referência. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/29369 e Termo de Participação nº 20240015, e 
seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 
2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro 
de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Russas/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado do(a) assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da 
Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (trezentos 
e trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 40.494,00 (Quarenta 
Mil, Quatrocentos e noventa e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967
.14.339030.50000.0 – 3932 MAPP: 2209142020. DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisca Eugenir de Andrade - 
CONTRATANTE – Leonardo Ferreira Gomes – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Paulo Antônio Moreira de Oliveira, 02- Francivaldo Nascimento 
Cavalcante. Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.128233/2024-84/IG-1352675
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVI-
MENTO DA EDUCAÇÃO situada na Rua Tabelião Facundo, nº 236, Bairro Centro, Município de Canindé-CE, Telefone (85)3343-6815, inscrita(o) no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0111-60, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora Geral, Sra. RENATA PINTO 
FERREIRA CONTRATADA: YURI ARAÚJO MONTEIRO, com sede na Rua José Maria Veras, nº 2267, Centro, Município de Camocim-CE, CEP: 
62400-000, Fone: (88)99975-0973, inscrita no CNPJ sob o nº 50.949.285/0001-80, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo 
Yuri Araújo Monteiro. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço de BUFFET (ALMOÇO/JANTAR) em favor das 
Escolas ANTÔNIO TAVARES ALVES e JAVAN RODRIGUES DE SOUSA, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/29794, Termo 
de Participação nº 2024/0033, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, 
a Cotação Eletrônica nº 2024/29794, Termo de Participação nº 2024/0033 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/29794 e Termo de Participação nº 2024/0033, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado 
pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de 
maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Canindé/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação 
desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRA-

                            

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