DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2611144/2024-GP
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EFETIVO A PEDIDO DA MESMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo n° 60 da Lei Orgânica do
Município de Abaiara — CE;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Servidor Público Municipal CÍCERO MICHEL
DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula Funcional nº 00060722, do
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR TITULAR II -
MATEMÁTICA, a partir de 28/11/2024.
Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo se dá a pedido
do próprio servidor, conforme Requerimento, parte integrante desta
portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 28 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
28 de novembro de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:5EC2F9F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.212 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº2.212 DE 26DE NOVEMBRODE 2024.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE
ORIGEM
ANIMAL
NO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Esta Lei estabelece normas gerais do Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal do município de
Acopiara e regula a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização
dos produtos de origem animal, produzidos no Município de
Acopiara, destinados ao consumo, em consonância com o disposto na
Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Lei Federal nº
7.889, de 23 de novembro de 1989 e Lei Federal nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022.
§ 1º. A inspeção e fiscalização de que trata esta Lei abrange os
aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal,
comestíveis ou não, através da inspeção ante e post mortem dos
animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação,
fracionamento,
transformação,
elaboração,
conservação,
acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem
e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do Município de
Acopiara.
§ 2º. A Coordenação do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal do município de Acopiara, deverá ser
obrigatoriamente, de responsabilidade de Médico Veterinário.
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