DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
interessados que a administração pretende realizar oregistro de preços 
para futura e eventual aquisição de material de expediente destinado 
ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais 
de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital 
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 10 de 
dezembro de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento 
das propostas a partir do dia 28 de novembro de 2024, às 09:00 
horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por 
intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e 
editais 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://bllcompras.com, 
www.gov.br/pncp/pt-br, 
https://barbalha.ce.gov.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser 
obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 26 de 
novembro de 2024,  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS -  
Pregoeiro.   
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:B01C89E5 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.01.13/2024. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.07.1 - SRP 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)  
Extrato de Aditivo ao Contrato nº 08.01.13/2024. Pregão Eletrônico nº 
2023.08.07.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a 
empresa SAO JOAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. 
Objeto: Aquisições de materiais de construção, equipamentos, 
ferramentas e similares, destinados ao atendimento das necessidades 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório e no contrato original. Contrato Administrativo firmado 
em 08 de janeiro de 2024. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alínea ―b‖, parágrafo 1º. 
ACORDAM em acrescer em 24,39% (vinte e quatro vírgula trinta e 
nove por cento) o quantitativo dos itens licitados. Signatários: Arodo 
de Castro Macêdo e João Leal de Sá Barreto. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 06 de novembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:788FE950 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.12.11.1 - SRP 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.1 - 
SRP. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa OXIGENIO CARIRI LTDA. 
Objeto: Aquisição de gás oxigênio medicinal, destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 09 de janeiro de 
2024, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, inciso I, parágrafo 1º, 
ACORDAM em aditar acréscimo de 17% (dezessete por cento) os 
valores licitados. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e 
Andréa Maria da Silva. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 06 de novembro de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:6F71B39E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1311/2024 
 
LEI Nº 1311/2024 De 25 de novembro de 2024.  
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO 
DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE 
LAZER DA PRAÇA CHICO LEITE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO - Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais. 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brejo Santo,, aprovou o 
Projeto de Lei de autoria de todos os Vereadores, e, EU sanciono a 
seguinte: 
  
LEI 
  
Art. 1º. Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico, Cultural e de 
Lazer da Cidade do Brejo Santo o espaço urbano delimitado pela 
Praça Chico Leite e seu entorno, localizado no bairro da Aldeota. 
Art. 2º. A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, 
Cultural e de Lazer Praça Chico Leite, podendo os estabelecimentos 
instalados na área utilizar essa denominação como referência. 
Art. 3º. O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, 
atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, 
especialmente quanto a: 
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres; 
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive 
através de intervenções urbanas, se necessário; 
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos 
estabelecimentos integrantes do Polo; 
IV - inclusão no roteiro turístico oficial de Brejo Santo. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-
CE, em 25 de novembro de 2024. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPA 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:F763EF46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 096/GAB/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO 
EM CONCURSO PÚBLICO 
  
O Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais regidas na Lei Orgânica Municipal, bem 
como do edital do concurso público; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear o(s) candidatos(s) aprovado(s) no concurso público 
edital 001/2023, homologado em 05 de julho de 2024, para o emprego 
público de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II 
(LINGUA 
PORTUGUESA), 
área 
de 
abrangência 
da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 
conforme segue: 
NOMEADO 
CLASSIFICAÇÃO 
CARGO 
LEIDIVANIA 
ARAÚJO 
RODRIGUES  
5º 
PROFESSOR 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
II 
(LINGUA 
PORTUGUESA) 
  
Art. 2° - A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 dias corridos 
contados do ato de nomeação com a presença de todos os candidatos 
efetivamente nomeados; 

                            

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