DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 3° - O exercício deverá ter início no prazo de 5 (cinco) dias 
contados da data da posse. 
 
Art. 4° - Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se o candidato não 
comparecer a posse que será amplamente divulgada em portais e 
diário eletrônico, prosseguindo-se na nomeação dos demais 
candidatos aprovados. 
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Chaval aos 26 de novembro de 2024 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B76645B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.005/2024 – AD – SECULT. 
  
A Secretária de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de 
Rescisão Unilateral do Contrato, firmado entre o Município e a 
Empresa F C CUNHA RUFINO – EPP, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE 
EVENTOS ARTÍSTICOS E FESTIVIDADES DE INTERESSE 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo 
legal 
na 
Sentença 
proferida 
ao 
Processo 
nº 
3000986-
36.2023.8.06.0168 (Mandado de Segurança Cível) e no art. 78, XII c/c 
art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. 
  
Objeto: 
O 
objeto 
do 
presente 
termo 
é 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE o contrato firmado com a Empresa F C 
CUNHA RUFINO – EPP, inscrita no CNPJ Nº 10.587.062/0001-03, a 
partir de 02 de setembro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
AMANDA RODRIGUES CARVALHO 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BFEF2834 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.24.030 – TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, PRIME 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NO 
ENTORNO DA ARENINHA DO DISTRITO DE TIMBAÚBA 
DOS MARINHEIROS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início na data de 01 de novembro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:374A6E5E 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.03.24.030 – TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, PRIME 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NO 
ENTORNO DA ARENINHA DO DISTRITO DE TIMBAÚBA 
DOS MARINHEIROS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação das 
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 
  
CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DD68F2FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A PORTARIA N° 0112001/2023, DE 01 DE 
DEZEMBRO DE 2023 PARA NOMEAR SERVIDOR EM 
SUBSTITUIÇÃO A ANTIGO MEMBRO DA EQUIPE DE 
PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 0111004/2024, de 01 de novembro de 2024. 
  
ALTERA A PORTARIA N° 0112001/2023, DE 01 
DE DEZEMBRO DE 2023 PARA NOMEAR 
SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO A ANTIGO 
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATA-CE, Sr. Ronilson 
Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas 
atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da equipe de 
planejamento da prefeitura municipal de Croatá/CE, em total 
obediência ao disposto no art. 60, IX da lei n° 8.666, de 21 de junho 
de 1993, bem como, o art. 18, inciso l da Lei n° 14.133/21- Nova Lei 
de Licitações, 
RESOLVE: 

                            

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