Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE JAGUARETAM-CE. VALOR TOTAL. .: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1702.133920017.2.101 Promover Eventos Cívicos e Comemorativos do Município , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 46. 000,00 VIGÊNCIA; 2 de Novembro de 2024 a 22 de Março de 2025 DATA DA ASSINATURA. : 22 de Novembro de 2024 BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Fundo Municipal de Cultura Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:4A6877F2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 20240928 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-027/2024-SEDUC PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA T PINHEIRO PAIVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.255.771/0001-58. FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO É PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-027/2024-SEDUC, FUNDAMENTADO NA LEI N.º 14.133/21. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EM GERAL PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO É DE R$ 74.640,00 (SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEI 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707.12.361.0013.1.025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSOS: 1571000000 – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO- ESTADO/EDUCAÇÃO. LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA E THIAGO PINHEIRO PAIVA Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:74C6915D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.26.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.26.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim/CE, torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Fornecimento de água mineral e vasilhames destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias e autarquias do Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 28 de novembro de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 12 de dezembro de 2024 às 08:00 horas, Início da abertura da sessão: 12 de dezembro de 2024 às 08:30 horas, através do site (www.comprasjardimceara.com.br). Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 ou do e-mail: (licitacaodejardim@gmail.com), 26 de novembro de 2024. MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA - Agente de Contratação/Pregoeiro. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:3D8CAEEE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO LEI 992 Cria os componentes do Município de Massapê Estado do Ceará do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientaçãoFechar