DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE
JAGUARETAM-CE.
VALOR TOTAL. .: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1702.133920017.2.101 Promover Eventos Cívicos e Comemorativos
do Município , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de
terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 46. 000,00
VIGÊNCIA; 2 de Novembro de 2024 a 22 de Março de 2025
DATA DA ASSINATURA. : 22 de Novembro de 2024
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Fundo Municipal de Cultura
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:4A6877F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 20240928 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE-027/2024-SEDUC
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
T PINHEIRO PAIVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
19.255.771/0001-58. FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE
CONTRATO É PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE-027/2024-SEDUC, FUNDAMENTADO NA LEI N.º 14.133/21.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS,
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EM GERAL
PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO É DE
R$ 74.640,00 (SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO,
NOS
TERMOS
DA
LEI
14.133/21.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0707.12.361.0013.1.025 - AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO;
ELEMENTO
DE
DESPESA:
4.4.90.52.00
-
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE
RECURSOS: 1571000000 – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-
ESTADO/EDUCAÇÃO. LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 26
DE NOVEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: JOSE JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA E THIAGO PINHEIRO PAIVA
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:74C6915D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.11.26.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.11.26.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de
Jardim/CE, torna público que será realizado Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Fornecimento de água mineral
e vasilhames destinado a atender as necessidades das diversas
Secretarias e autarquias do Município de Jardim/CE, conforme Edital
e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 28 de
novembro de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento
das propostas: 12 de dezembro de 2024 às 08:00 horas, Início da
abertura da sessão: 12 de dezembro de 2024 às 08:30 horas, através
do
site
(www.comprasjardimceara.com.br).
Os
interessados
poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº
370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos:
Plataforma
de
Licitações
(www.comprasjardimceara.com.br),
Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial
do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores
informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445
ou do e-mail: (licitacaodejardim@gmail.com), 26 de novembro de
2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA -
Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:3D8CAEEE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 992
Cria os componentes do Município de Massapê
Estado do Ceará do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar- SISAN, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras
providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ESTADO DO
CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem
como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, em
consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº
6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de
garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal,
cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do
Município, com prioridade para as regiões e populações mais
vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo,
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos
para sua exigibilidade.
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural
e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis.
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação
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