DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE 
JAGUARETAM-CE. 
  
VALOR TOTAL. .: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1702.133920017.2.101 Promover Eventos Cívicos e Comemorativos 
do Município , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de 
terc. 
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 46. 000,00 
  
VIGÊNCIA; 2 de Novembro de 2024 a 22 de Março de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA. : 22 de Novembro de 2024 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO  
Fundo Municipal de Cultura 
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:4A6877F2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N° 20240928 – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PE-027/2024-SEDUC 
 
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA 
T PINHEIRO PAIVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
19.255.771/0001-58. FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE 
CONTRATO É PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE-027/2024-SEDUC, FUNDAMENTADO NA LEI N.º 14.133/21. 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS, 
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EM GERAL 
PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO. VALOR: O VALOR DESTE CONTRATO É DE 
R$ 74.640,00 (SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E 
QUARENTA REAIS), A SER EXECUTADO PELO PERÍODO DE 
12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O PRAZO DE EXECUÇÃO E 
VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, 
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, 
NOS 
TERMOS 
DA 
LEI 
14.133/21. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 0707.12.361.0013.1.025 - AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO; 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
4.4.90.52.00 
- 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE 
RECURSOS: 1571000000 – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO-
ESTADO/EDUCAÇÃO. LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 26 
DE NOVEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: JOSE JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA E THIAGO PINHEIRO PAIVA 
 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:74C6915D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.11.26.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.11.26.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de 
Jardim/CE, torna público que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Fornecimento de água mineral 
e vasilhames destinado a atender as necessidades das diversas 
Secretarias e autarquias do Município de Jardim/CE, conforme Edital 
e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 28 de 
novembro de 2024 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento 
das propostas: 12 de dezembro de 2024 às 08:00 horas, Início da 
abertura da sessão: 12 de dezembro de 2024 às 08:30 horas, através 
do 
site 
(www.comprasjardimceara.com.br). 
Os 
interessados 
poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 
370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: 
Plataforma 
de 
Licitações 
(www.comprasjardimceara.com.br), 
Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial 
do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores 
informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 
ou do e-mail: (licitacaodejardim@gmail.com), 26 de novembro de 
2024.  
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA - 
Agente de Contratação/Pregoeiro. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:3D8CAEEE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 992 
 
Cria os componentes do Município de Massapê 
Estado do Ceará do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar- SISAN, define os parâmetros para 
elaboração e implementação do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras 
providências 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ESTADO DO 
CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem 
como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN, em 
consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 
11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 
6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de 
garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. 
  
Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à 
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, 
cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam 
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito 
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e 
Nutricional de toda a população. 
  
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
  
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à 
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos 
para sua exigibilidade. 
  
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na 
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a 
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o 
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas 
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural 
e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente 
sustentáveis. 
  
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a 
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação 

                            

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