DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
do IBGE de 2022, a irregularidade e a má distribuição das chuvas ao
longo
do
tempo
têm
comprometido
significativamente
o
armazenamento de água. Essa situação tem causado graves
dificuldades no abastecimento para consumo humano e animal,
impactando negativamente a qualidade de vida da população e
deixando-a em situação de extrema necessidade;
III- A responsabilidade do Município zelar pelo bem-estar da
população nas áreas afetadas por eventos adversos que resultem em
desastres, deve-se atuar, em regime de cooperação, para combater e
reduzir os impactos dessas situações de anormalidade;
IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é
favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela
ESTIAGEM,
desastre
crônico,
gradual,
e
previsível
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre - (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - Mombaça-Ce, em virtude do desastre classificado e codificado
como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação
aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166, Centro, Mombaça
Ceará, E-mail mombaca10rm@gmail.com Tel. 011 950392542 -
Prefeitura Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido
Aderaldo Castelo, Nº 181, Centro, Mombaça- Ceará , E-mail
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Emcasodeutilidade pública, autoriza-se o início de processos
de desapropriação,conformelegislaçãofederalaplicávelao tema,com
aobservânciade suascondições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do
estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado
da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a
recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 25
de novembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDESCAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:92867085
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210649 - SESA
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2021 - SESA
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-
HOSPITALARES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA
DE USO CONTINUADO, PARA ATENDER DEMANDAS
EXTEMPORÂNEAS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL,
DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
DO
ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA.
CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº
04.238.951/0001-54
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº
8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) meses, a contar do dia a contar do dia 04 de novembro de
2024, extinguindo-se em 04 de novembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Carlos da Silva (Secretário
Municipal da Saúde)
ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Alberto Mendes Sousa
(Procurador)
LUIZ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
Secretaria da Saúde - SESA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:FAC2F7D5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1511-A/2024 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR WANNE CRIGINA CUNHA NOBRE, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO
NÍVEL C, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15
de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Fechar