Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 Registre-se e Publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:7A330EBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1511-B/2024 – GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: EXONERAR EDVANDA CHAVES DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL B, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:D4BBA2F5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0168/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): MAYRELENE LIMA SOLON, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2005010428412, inscrita no CPF sob o nº 458.259.803-00, com matricula: 1313398, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 6.052,83 (Seis mil e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95 INCENTIVO PROFISSIONAL 60% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 1.963,08 TOTAL R$ 6.052,83 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:DA14DF97 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, portadora do RG nº: 3353224-98, inscrita no CPF sob o nº: 016.907.263-00, viúva de FERNANDO ODILON DA COSTA, falecido em 06/03/2023, portador do RG: 2007032043692, inscrito no CPF sob o nº 300.268.063-04, aposentado no cargo de Gari – 8h, com matricula: 0088515, com remuneração fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 781,20 (Setecentos e oitenta e um reais e vinte reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/03/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO R$ 1.302,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 651,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 130,20 TOTAL R$ 781,20 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:00A33D7E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0068/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA ELIANI CAVALCANTE DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2008065587-9, inscrita no CPF sob o nº: 807.164.153-72, viúva de RAIMUNDO OLINDO DE SOUSA, falecido em 23/08/2023, portador do RG: 2006032061056, inscrito no CPF sob o nº 691.745.983-68, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-08h, com matricula: 0089129, com remuneração fixada no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), gerando umFechar