DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
do IBGE de 2022, a irregularidade e a má distribuição das chuvas ao 
longo 
do 
tempo 
têm 
comprometido 
significativamente 
o 
armazenamento de água. Essa situação tem causado graves 
dificuldades no abastecimento para consumo humano e animal, 
impactando negativamente a qualidade de vida da população e 
deixando-a em situação de extrema necessidade; 
  
III- A responsabilidade do Município zelar pelo bem-estar da 
população nas áreas afetadas por eventos adversos que resultem em 
desastres, deve-se atuar, em regime de cooperação, para combater e 
reduzir os impactos dessas situações de anormalidade; 
  
IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é 
favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela 
ESTIAGEM, 
desastre 
crônico, 
gradual, 
e 
previsível 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre - (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil - Mombaça-Ce, em virtude do desastre classificado e codificado 
como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação 
aplicada. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário e reconstrução. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166, Centro, Mombaça 
Ceará, E-mail mombaca10rm@gmail.com Tel. 011 950392542 - 
Prefeitura Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido 
Aderaldo Castelo, Nº 181, Centro, Mombaça- Ceará , E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º Emcasodeutilidade pública, autoriza-se o início de processos 
de desapropriação,conformelegislaçãofederalaplicávelao tema,com 
aobservânciade suascondições e consequências. 
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições 
dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do 
estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado 
da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a 
recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. 
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 25 
de novembro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDESCAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:92867085 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210649 - SESA 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2021 - SESA 
  
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-
HOSPITALARES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA 
DE USO CONTINUADO, PARA ATENDER DEMANDAS 
EXTEMPORÂNEAS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL, 
DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
DO 
ANEXO I DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA. 
  
CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 
04.238.951/0001-54 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 
(doze) meses, a contar do dia a contar do dia 04 de novembro de 
2024, extinguindo-se em 04 de novembro de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Carlos da Silva (Secretário 
Municipal da Saúde) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Alberto Mendes Sousa 
(Procurador) 
  
LUIZ CARLOS DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
Secretaria da Saúde - SESA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Claudioberto Rabelo Chaves 
Código Identificador:FAC2F7D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1511-A/2024 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR WANNE CRIGINA CUNHA NOBRE, do cargo de 
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO 
NÍVEL C, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 
de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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