Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 do IBGE de 2022, a irregularidade e a má distribuição das chuvas ao longo do tempo têm comprometido significativamente o armazenamento de água. Essa situação tem causado graves dificuldades no abastecimento para consumo humano e animal, impactando negativamente a qualidade de vida da população e deixando-a em situação de extrema necessidade; III- A responsabilidade do Município zelar pelo bem-estar da população nas áreas afetadas por eventos adversos que resultem em desastres, deve-se atuar, em regime de cooperação, para combater e reduzir os impactos dessas situações de anormalidade; IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual, e previsível caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166, Centro, Mombaça Ceará, E-mail mombaca10rm@gmail.com Tel. 011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo, Nº 181, Centro, Mombaça- Ceará , E-mail gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Emcasodeutilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação,conformelegislaçãofederalaplicávelao tema,com aobservânciade suascondições e consequências. Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 25 de novembro de 2024. ORLANDO BENEVIDESCAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:92867085 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210649 - SESA ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2021 - SESA OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS- HOSPITALARES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA DE USO CONTINUADO, PARA ATENDER DEMANDAS EXTEMPORÂNEAS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL, DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA. CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 04.238.951/0001-54 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia a contar do dia 04 de novembro de 2024, extinguindo-se em 04 de novembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Carlos da Silva (Secretário Municipal da Saúde) ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Alberto Mendes Sousa (Procurador) LUIZ CARLOS DA SILVA Secretário Municipal da Saúde Secretaria da Saúde - SESA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Claudioberto Rabelo Chaves Código Identificador:FAC2F7D5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1511-A/2024 – GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: EXONERAR WANNE CRIGINA CUNHA NOBRE, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL C, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito MunicipalFechar