DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:7A330EBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1511-B/2024 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR EDVANDA CHAVES DE SOUSA, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO
NÍVEL B, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15
de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:D4BBA2F5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0168/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova,
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a)
servidor (a):
MAYRELENE LIMA SOLON, brasileira, solteira, portadora do RG
nº: 2005010428412, inscrita no CPF sob o nº 458.259.803-00, com
matricula: 1313398, ocupante do cargo de Professora Classe II Ref. 10
– 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 6.052,83 (Seis mil e
cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 60% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
1.963,08
TOTAL
R$ 6.052,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:DA14DF97
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0036/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ DE
OLIVEIRA COSTA, brasileira, portadora do RG nº: 3353224-98,
inscrita no CPF sob o nº: 016.907.263-00, viúva de FERNANDO
ODILON DA COSTA, falecido em 06/03/2023, portador do RG:
2007032043692, inscrito no CPF sob o nº 300.268.063-04,
aposentado no cargo de Gari – 8h, com matricula: 0088515, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e
dois reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 781,20
(Setecentos e oitenta e um reais e vinte reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/03/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
R$ 1.302,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 651,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 130,20
TOTAL
R$ 781,20
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 26 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:00A33D7E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0068/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO
VITALÍCIA
em
favor
de:
MARIA
ELIANI
CAVALCANTE DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº:
2008065587-9, inscrita no CPF sob o nº: 807.164.153-72, viúva de
RAIMUNDO OLINDO DE SOUSA, falecido em 23/08/2023,
portador do RG: 2006032061056, inscrito no CPF sob o nº
691.745.983-68, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais-08h, com matricula: 0089129, com remuneração fixada no
valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), gerando um
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