DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Bem, Viva Feliz”, apresentado pela Organização da Sociedade Civil
Associação Amigos de Jesus – AAJ, inscrita com CNPJ de nº
02.652.677/0001-30.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior
publicação.
Morada Nova/CE 30 de outubro de 2024.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso – CMDI de
Morada Nova/ CE
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:8EC4C109
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE
MORADA NOVA-CE
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2024 – SAS/FMDI
TERMO
DE
FOMENTO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SAS COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DE JESUS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL
-OSC,
POR
INTERVENIÊNCIA
DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO - CMDI, NOS TERMOS DO PROCESSO
REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024-CMDI DE
MORADA NOVA/CE PARA CAPTAÇÃO DE
RECURSO JUNTO AO FMDI.
O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de
Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce,
CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público
interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste
ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de
Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF
sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a
Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus -
AAJ, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, denominada PROPONENTE,
representada legalmente por seu presidente Sr. Igor Raniery Nobre
Costa, portador da Cédula de Identidade nº 2004032063923 SSP CE,
inscrito no CPF sob o nº 833.743.023-00, residente e domiciliado
neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, neste ato representado
pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira
Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no
CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio,
resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do
Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a execução do ―Projeto Viva
Bem, Viva Feliz/3ª Edição‖ conforme disposto no Plano de Trabalho
anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação
Amigos de Jesus – AAJ, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso – CMDI e pela Secretaria de Assistência Social –
SAS, parte integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento
à inciativas que atuem no atendimento, na garantia da promoção,
proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de
Morada Nova-Ce, com recursos alocados no FMDI que serão
aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a Secretaria
Municipal de Assistencia Social por meio deste Termo de Fomento,
sob gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso. Para atender aos seguintes objetivos:
Objetivo Geral: o Projeto Viva Bem, Viva Feliz (3ª edição), tem
como objetivo desenvolver estratégias de forma integrada visando
apoiar e capacitar a pessoa da terceira idade para que possa
envelhecer de forma ativa e saudável, com plena participação na
sociedade, empoderamento, protagonismo e realização pessoal.
Objetivos Específicos:
Realizar atendimentos psicológicos individuais com o objetivo de
mitigar
o
isolamento
e
a
depressão;
promover
oficinas/palestras/rodas de conversas para fomentar a integração
entre os idosos, esclarecer dúvidas e ampliar o conhecimento dos
participantes sobre saúde emocional;
Oferecer aulas coletivas de artesanato que contribuam para
aprimorar a concentração, coordenação, estimular a criatividade;
Realizar encontros coletivos de musicoterapia, que ajudem na
qualidade de vida e do bem estar e mental do idoso;
Promover a mobilidade física através da fisioterapia e hidroginástica,
melhorando o bem-estar físico e psicológico dos idosos;
Realizar
consultas
individuais
com
nutricionista,
oferecendo
acompanhamento nutricional aos idosos;
Realizar oficinas/palestras/rodas de conversas para fomentar a
integração entre os idosos, esclarecer dúvidas e ampliar o
conhecimento dos participantes sobre vida saudável;
Disponibilizar atividades recreativas para os idosos, visando
proporcionar momentos de interação social e diversão, contribuindo
para o bem-estar físico e psicossocial.
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são Idosos de ambos os
sexos, independentes, com idade igual ou superior a 60 anos,
possuindo ou não condições crônicas de saúde, sem limitação física
que impeça o idoso de locomover, com cognição preservada ou
comprometida. Não foram incluídos idosos com impossibilidade de
sair de casa.
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 40 idosos, sendo
realizado preenchimento de cadastro de reserva.
Público Alvo Indireto: Familiares e cuidadores dos idosos
participantes e a comunidade atendida pelo projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento, regido pelo Edital nº 01/2024-CMDI, a
tomando como referência as legislações correlatas, tais como: a Lei
Municipal n° 1.886/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso; a Lei Federal n° 8.842/1994, que
dispõe sobre a política nacional do idoso, a Lei Federal n°
10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou
não transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, e ainda o Decreto
Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no
âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal
Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre as regras e procedimentos
do regime jurídico das parceria celebradas entre a administração
pública municipal e as organizações da sociedade civil em âmbito
local, e considerando as orientações do Parecer Jurídico nº 014/2024
da Procuradoria Geral do Município de Morada Nova-ce, será
celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas
neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 07 (sete) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a
programaçao do Plano de Trabalho em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor,
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art.
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo De Fomento são da monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas pela Secretaria de
Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso – FMDI, com recursos previstos no orçamento municipal,
coforme expresso em ―Declaração de impacto orçamentário-
financeiro, fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1004 - FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DO IDOSO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004.0824100062.051 – Gestão e
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMDI
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