Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Bem, Viva Feliz”, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus – AAJ, inscrita com CNPJ de nº 02.652.677/0001-30. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior publicação. Morada Nova/CE 30 de outubro de 2024. MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso – CMDI de Morada Nova/ CE Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:8EC4C109 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE MORADA NOVA-CE TERMO DE FOMENTO Nº 004/2024 – SAS/FMDI TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -OSC, POR INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, NOS TERMOS DO PROCESSO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024-CMDI DE MORADA NOVA/CE PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FMDI. O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus - AAJ, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, denominada PROPONENTE, representada legalmente por seu presidente Sr. Igor Raniery Nobre Costa, portador da Cédula de Identidade nº 2004032063923 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 833.743.023-00, residente e domiciliado neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, neste ato representado pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio, resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a execução do ―Projeto Viva Bem, Viva Feliz/3ª Edição‖ conforme disposto no Plano de Trabalho anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus – AAJ, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI e pela Secretaria de Assistência Social – SAS, parte integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento à inciativas que atuem no atendimento, na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Morada Nova-Ce, com recursos alocados no FMDI que serão aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a Secretaria Municipal de Assistencia Social por meio deste Termo de Fomento, sob gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Para atender aos seguintes objetivos: Objetivo Geral: o Projeto Viva Bem, Viva Feliz (3ª edição), tem como objetivo desenvolver estratégias de forma integrada visando apoiar e capacitar a pessoa da terceira idade para que possa envelhecer de forma ativa e saudável, com plena participação na sociedade, empoderamento, protagonismo e realização pessoal. Objetivos Específicos: Realizar atendimentos psicológicos individuais com o objetivo de mitigar o isolamento e a depressão; promover oficinas/palestras/rodas de conversas para fomentar a integração entre os idosos, esclarecer dúvidas e ampliar o conhecimento dos participantes sobre saúde emocional; Oferecer aulas coletivas de artesanato que contribuam para aprimorar a concentração, coordenação, estimular a criatividade; Realizar encontros coletivos de musicoterapia, que ajudem na qualidade de vida e do bem estar e mental do idoso; Promover a mobilidade física através da fisioterapia e hidroginástica, melhorando o bem-estar físico e psicológico dos idosos; Realizar consultas individuais com nutricionista, oferecendo acompanhamento nutricional aos idosos; Realizar oficinas/palestras/rodas de conversas para fomentar a integração entre os idosos, esclarecer dúvidas e ampliar o conhecimento dos participantes sobre vida saudável; Disponibilizar atividades recreativas para os idosos, visando proporcionar momentos de interação social e diversão, contribuindo para o bem-estar físico e psicossocial. Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são Idosos de ambos os sexos, independentes, com idade igual ou superior a 60 anos, possuindo ou não condições crônicas de saúde, sem limitação física que impeça o idoso de locomover, com cognição preservada ou comprometida. Não foram incluídos idosos com impossibilidade de sair de casa. Quantidade prevista de beneficiários diretos: 40 idosos, sendo realizado preenchimento de cadastro de reserva. Público Alvo Indireto: Familiares e cuidadores dos idosos participantes e a comunidade atendida pelo projeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento, regido pelo Edital nº 01/2024-CMDI, a tomando como referência as legislações correlatas, tais como: a Lei Municipal n° 1.886/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; a Lei Federal n° 8.842/1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, a Lei Federal n° 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e ainda o Decreto Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parceria celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil em âmbito local, e considerando as orientações do Parecer Jurídico nº 014/2024 da Procuradoria Geral do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para atender a programaçao do Plano de Trabalho em anexo. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas pela Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, com recursos previstos no orçamento municipal, coforme expresso em ―Declaração de impacto orçamentário- financeiro, fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004.0824100062.051 – Gestão e Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMDIFechar