Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS: 1669000000 – Outros recursos à assistência social PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse das parcelas dos recursos fica autorizado logo após a assinatura do Termo de Fometo, devendo ser depositadas em conta corrente exclusiva vinculada esse a Termo de Fomento/projeto: Dados Bancários do Projeto Viva Bem, Viva Feliz - Associação Amigos de Jesus – AAJ: Agência: 863-0 - Conta Corrente: 69890- 3 - Banco do Brasil PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em conformidade com o respectivo cronograma de desembolso: Nº da parcela Período de repasse Valor do repasse 1ª parcela Novembro/2024 R$ 50.000,00 2ª parcela Fevereiro/2025 R$ 50.000,00 VALOR GLOBAL DA PARCERIA R$ 100.000,00 PARÁGRAFO QUARTO – Os recursos transferidos no âmbito da parceria devem ser executados para o cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, sendo impossibilitado sua execução quando haja denúncia/suspeita sobre: evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida; quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo conselho gestor, pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. em outras hipóteses legalmente estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES I - COMPETIRÁ À SAS: proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura; acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS. analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. II - COMPETIRÁ AO CMDI: a gestão, monitoramento e avaliação da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas obrigações pontuadas nos art. 49, 50, 51, 53 e 61 do Decreto Municipal nº 016/2021; analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento. Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do objeto apresentados pela organização da sociedade civil; analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria; comunicar à administração pública (SAS). III - COMPETIRÁ À OSC: adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS de Morada Nova e ao CMDI, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA EXECUÇÃO FINANCEIRA relacionado ao Termo de Fomento para apreciação do conselho gestor da parceria; comprovar, através de prestações de contas, a devida aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Fomento e o seu Plano de Trabalo; responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes; responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços; fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pelo CMDI e pela SAS; CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto; V- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica (podendo ser em pix), apenas em justificada impossibilidade física de pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em espécie, para o qual deverá se assugurar os instrumentos comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de outros) onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica. PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará: a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento e de pessoal;e a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. Para os quais se define: que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstasFechar