DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Bem, Viva Feliz”, apresentado pela Organização da Sociedade Civil 
Associação Amigos de Jesus – AAJ, inscrita com CNPJ de nº 
02.652.677/0001-30.  
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior 
publicação. 
  
Morada Nova/CE 30 de outubro de 2024. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso – CMDI de 
Morada Nova/ CE 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:8EC4C109 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE 
MORADA NOVA-CE 
 
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2024 – SAS/FMDI 
  
TERMO 
DE 
FOMENTO 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - SAS COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS 
DE JESUS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL 
-OSC, 
POR 
INTERVENIÊNCIA 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO - CMDI, NOS TERMOS DO PROCESSO 
REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024-CMDI DE 
MORADA NOVA/CE PARA CAPTAÇÃO DE 
RECURSO JUNTO AO FMDI. 
  
O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de 
Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, 
CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público 
interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste 
ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de 
Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF 
sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a 
Organização da Sociedade Civil Associação Amigos de Jesus - 
AAJ, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, denominada PROPONENTE, 
representada legalmente por seu presidente Sr. Igor Raniery Nobre 
Costa, portador da Cédula de Identidade nº 2004032063923 SSP CE, 
inscrito no CPF sob o nº 833.743.023-00, residente e domiciliado 
neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, neste ato representado 
pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira 
Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no 
CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio, 
resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do 
Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a execução do ―Projeto Viva 
Bem, Viva Feliz/3ª Edição‖ conforme disposto no Plano de Trabalho 
anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação 
Amigos de Jesus – AAJ, aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso – CMDI e pela Secretaria de Assistência Social – 
SAS, parte integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento 
à inciativas que atuem no atendimento, na garantia da promoção, 
proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de 
Morada Nova-Ce, com recursos alocados no FMDI que serão 
aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a Secretaria 
Municipal de Assistencia Social por meio deste Termo de Fomento, 
sob gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal 
dos Direitos do Idoso. Para atender aos seguintes objetivos: 
Objetivo Geral: o Projeto Viva Bem, Viva Feliz (3ª edição), tem 
como objetivo desenvolver estratégias de forma integrada visando 
apoiar e capacitar a pessoa da terceira idade para que possa 
envelhecer de forma ativa e saudável, com plena participação na 
sociedade, empoderamento, protagonismo e realização pessoal.  
Objetivos Específicos:  
Realizar atendimentos psicológicos individuais com o objetivo de 
mitigar 
o 
isolamento 
e 
a 
depressão; 
promover 
oficinas/palestras/rodas de conversas para fomentar a integração 
entre os idosos, esclarecer dúvidas e ampliar o conhecimento dos 
participantes sobre saúde emocional; 
Oferecer aulas coletivas de artesanato que contribuam para 
aprimorar a concentração, coordenação, estimular a criatividade; 
Realizar encontros coletivos de musicoterapia, que ajudem na 
qualidade de vida e do bem estar e mental do idoso; 
Promover a mobilidade física através da fisioterapia e hidroginástica, 
melhorando o bem-estar físico e psicológico dos idosos; 
Realizar 
consultas 
individuais 
com 
nutricionista, 
oferecendo 
acompanhamento nutricional aos idosos; 
Realizar oficinas/palestras/rodas de conversas para fomentar a 
integração entre os idosos, esclarecer dúvidas e ampliar o 
conhecimento dos participantes sobre vida saudável; 
Disponibilizar atividades recreativas para os idosos, visando 
proporcionar momentos de interação social e diversão, contribuindo 
para o bem-estar físico e psicossocial. 
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são Idosos de ambos os 
sexos, independentes, com idade igual ou superior a 60 anos, 
possuindo ou não condições crônicas de saúde, sem limitação física 
que impeça o idoso de locomover, com cognição preservada ou 
comprometida. Não foram incluídos idosos com impossibilidade de 
sair de casa. 
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 40 idosos, sendo 
realizado preenchimento de cadastro de reserva. 
Público Alvo Indireto: Familiares e cuidadores dos idosos 
participantes e a comunidade atendida pelo projeto. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento, regido pelo Edital nº 01/2024-CMDI, a 
tomando como referência as legislações correlatas, tais como: a Lei 
Municipal n° 1.886/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos do Idoso; a Lei Federal n° 8.842/1994, que 
dispõe sobre a política nacional do idoso, a Lei Federal n° 
10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras 
providências; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou 
não transferências de recursos financeiros, entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, e ainda o Decreto 
Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no 
âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal 
Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre as regras e procedimentos 
do regime jurídico das parceria celebradas entre a administração 
pública municipal e as organizações da sociedade civil em âmbito 
local, e considerando as orientações do Parecer Jurídico nº 014/2024 
da Procuradoria Geral do Município de Morada Nova-ce, será 
celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas 
neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Fomento terá vigência de 07 (sete) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a 
programaçao do Plano de Trabalho em anexo. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos 
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato 
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante 
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, 
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo De Fomento são da monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas pela Secretaria de 
Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso – FMDI, com recursos previstos no orçamento municipal, 
coforme expresso em ―Declaração de impacto orçamentário-
financeiro, fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças: 
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1004 - FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DO IDOSO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1004.0824100062.051 – Gestão e 
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMDI 

                            

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