DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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nos respectivos incisos ―I, II, e III‖ (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal
nº 016/2021), considerando que os bens adquiridos com recursos
repassados pelo FMDI terão a sua destinação submetida à análise e
deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável.
PARAGRAFO QUINTO – É vedado:
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e
na lei de diretrizes orçamentárias;
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de
Fomento;
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de
sedes de entidades;
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel;
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro
do Projeto;
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras,
mesas, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser
considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é
importante a entidade justificar a aquisição;
DESTAQUE AO PARÁGRAFO QUINTO: a OSC apresentou
justificativa para a aquisição de 01 nootbook e de 21 cadeiras
plásticas, visando a qualificação no atendimento realizado ao público
alvo do projeto, sendo deliberado pelo CMDI, conforme detalhado no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL
A prestação de contas da execução do respectivo Plano de Trabalho e
aplicação financeira deverá ser apresentada à SAS e ao CMDI, nos
prazos estabelecidos no CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS constante no Plano de Trabalho, regularmaente, e será
constituída dos seguintes documentos:
Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria, no modelo
do anexo I do Guia de Orientação – Controle Interno;
relatório de execução do objeto (anexo II do Guia de Orientação –
Controle
Interno),
elaborado
pela
OSC,
contendo
as
atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto
e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O
relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC,
anexando-se documentos de comprovação da realização das ações,
tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros;
relatório de execução financeira (anexo III do Guia de Orientação –
Controle Interno), com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas. O relatório deverá conter assinatura do
representante legal da OSC, ao qual serão anexados todos os
documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas
efetivamente realizadas, sendo:
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do
projeto e da aplicação financeira referentes ao período da prestação de
contas;
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do
fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa;
Quadro de despesas com pessoal e encargos;
Cópias legível da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão,
dentre outros;
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários
(IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição
sindical se for o caso;
Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros;
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no
período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de
compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente), recibos (desde
que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data
do documento, valor, os dados da OSC identificação do projeto e
referência este termo de fomento, dados do fornecedor e indicação do
produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de
CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação
da OSC, do projeto referenciando este termo de fomento); guias de
recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros;
(as cópias devem ser legíveis, de preferência colorida);
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de
preços para as despesas realizadas;
Conforme o caso, apresentar, processo de seleção para os
profissionais vinculados diretamente ao projeto;
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas/pix sujeitas
a identifica-
ção do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto
referenci –
ando este termo de fomento;
PARÁGRAFO PRIMEIO – A organização da sociedade civil que
receber recursos do FMDI deverá prestar contas mediante
apresentação de cópias de documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da
entidade, com a identificação do projeto de referência ao termo de
fomento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do
objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito para a
manutenção da parceria, caso não ocorra a prestação de contas, fica
suspenso a execução da parceria, para o qual segue o
CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentado no
Plano de Trabalho.
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Será apresentada prestação de contas final dos recursos recebidos e
das atividades desenvolvidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a
partir do término da vigência da parceria, nos termos do art. 60 do
Decreto Municipal nº 016/2021.
A prestaçao de contas final será composta pelos relatórios de
execução finan-
ceira e da execução do objeto e da documentação expressa no Guia de
Orientação – Controle Interno, anexo.
A manifestação da administração pública sobre a prestação de
contas final observará o prazo de 30 dias, seguindo o expresso no
Decreto Municpal n° 016/2021, na observância da Lei nº 13.019, de
2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
aprovação da prestação de contas;
aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou
a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata
instauração de tomada de contas especial.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão
na prestação de contas, será concedido prazo, nos termos do Decreto
Municpal n° 016/2021, para a organização da sociedade civil sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação.
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a
45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo,
por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui
para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de
resultados.
PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento
da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, à
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade
solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento,
nos termos da legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO - A administração pública se manifestará
de forma conclusiva pela prestação de contas apresentada, no
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Fomento
a organização da sociedade civil deverá apresentar, conforme
CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS disposto do Plano
de Trabalho, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do
objeto:
relatório de execução do objeto/objetivos do plano de trabalho,
contendo as atividades/ações desenvolvidos no período de referência e
o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados,
anexo II do Guia de Orientação – Controle Interno;
relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a
execução do objeto, anexo III do Guia de Orientação – Controle
Interno;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto
deverá conter:
- demonstração do alcance das metas referentes ao período de que
trata a prestação de contas;
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