DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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nos respectivos incisos ―I, II, e III‖ (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal 
nº 016/2021), considerando que os bens adquiridos com recursos 
repassados pelo FMDI terão a sua destinação submetida à análise e 
deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável. 
PARAGRAFO QUINTO – É vedado: 
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos 
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e 
na lei de diretrizes orçamentárias; 
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de 
Fomento; 
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de 
sedes de entidades; 
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel; 
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro 
do Projeto; 
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, 
mesas, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser 
considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é 
importante a entidade justificar a aquisição; 
DESTAQUE AO PARÁGRAFO QUINTO: a OSC apresentou 
justificativa para a aquisição de 01 nootbook e de 21 cadeiras 
plásticas, visando a qualificação no atendimento realizado ao público 
alvo do projeto, sendo deliberado pelo CMDI, conforme detalhado no 
Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PARCIAL 
A prestação de contas da execução do respectivo Plano de Trabalho e 
aplicação financeira deverá ser apresentada à SAS e ao CMDI, nos 
prazos estabelecidos no CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE 
CONTAS constante no Plano de Trabalho, regularmaente, e será 
constituída dos seguintes documentos: 
Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria, no modelo 
do anexo I do Guia de Orientação – Controle Interno; 
relatório de execução do objeto (anexo II do Guia de Orientação – 
Controle 
Interno), 
elaborado 
pela 
OSC, 
contendo 
as 
atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto 
e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O 
relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, 
anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, 
tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros; 
relatório de execução financeira (anexo III do Guia de Orientação – 
Controle Interno), com a descrição das despesas e receitas 
efetivamente realizadas. O relatório deverá conter assinatura do 
representante legal da OSC, ao qual serão anexados todos os 
documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas 
efetivamente realizadas, sendo: 
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do 
projeto e da aplicação financeira referentes ao período da prestação de 
contas; 
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do 
fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa; 
Quadro de despesas com pessoal e encargos; 
Cópias legível da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão, 
dentre outros; 
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários 
(IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição 
sindical se for o caso; 
Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros; 
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no 
período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de 
compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente), recibos (desde 
que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data 
do documento, valor, os dados da OSC identificação do projeto e 
referência este termo de fomento, dados do fornecedor e indicação do 
produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de 
CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação 
da OSC, do projeto referenciando este termo de fomento); guias de 
recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros; 
(as cópias devem ser legíveis, de preferência colorida); 
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de 
preços para as despesas realizadas; 
Conforme o caso, apresentar, processo de seleção para os 
profissionais vinculados diretamente ao projeto; 
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas/pix sujeitas 
a identifica- 
ção do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto 
referenci – 
ando este termo de fomento; 
PARÁGRAFO PRIMEIO – A organização da sociedade civil que 
receber recursos do FMDI deverá prestar contas mediante 
apresentação de cópias de documentos originais fiscais ou 
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer 
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da 
entidade, com a identificação do projeto de referência ao termo de 
fomento. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do 
objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito para a 
manutenção da parceria, caso não ocorra a prestação de contas, fica 
suspenso a execução da parceria, para o qual segue o 
CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentado no 
Plano de Trabalho. 
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
Será apresentada prestação de contas final dos recursos recebidos e 
das atividades desenvolvidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a 
partir do término da vigência da parceria, nos termos do art. 60 do 
Decreto Municipal nº 016/2021. 
A prestaçao de contas final será composta pelos relatórios de 
execução finan- 
ceira e da execução do objeto e da documentação expressa no Guia de 
Orientação – Controle Interno, anexo. 
A manifestação da administração pública sobre a prestação de 
contas final observará o prazo de 30 dias, seguindo o expresso no 
Decreto Municpal n° 016/2021, na observância da Lei nº 13.019, de 
2014, devendo concluir, alternativamente, pela: 
aprovação da prestação de contas; 
aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou 
a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata 
instauração de tomada de contas especial. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão 
na prestação de contas, será concedido prazo, nos termos do Decreto 
Municpal n° 016/2021, para a organização da sociedade civil sanar a 
irregularidade ou cumprir a obrigação. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 
45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, 
por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui 
para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de 
resultados. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento 
da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, à 
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade 
solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, 
nos termos da legislação vigente. 
PARAGRAFO QUARTO - A administração pública se manifestará 
de forma conclusiva pela prestação de contas apresentada, no 
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu 
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, 
prorrogável justificadamente por igual período. 
CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Fomento 
a organização da sociedade civil deverá apresentar, conforme 
CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS disposto do Plano 
de Trabalho, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do 
objeto: 
relatório de execução do objeto/objetivos do plano de trabalho, 
contendo as atividades/ações desenvolvidos no período de referência e 
o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, 
anexo II do Guia de Orientação – Controle Interno; 
relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição 
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a 
execução do objeto, anexo III do Guia de Orientação – Controle 
Interno; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto 
deverá conter: 
- demonstração do alcance das metas referentes ao período de que 
trata a prestação de contas; 

                            

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