Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 nos respectivos incisos ―I, II, e III‖ (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal nº 016/2021), considerando que os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDI terão a sua destinação submetida à análise e deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável. PARAGRAFO QUINTO – É vedado: utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento; Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades; Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel; Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto; Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é importante a entidade justificar a aquisição; DESTAQUE AO PARÁGRAFO QUINTO: a OSC apresentou justificativa para a aquisição de 01 nootbook e de 21 cadeiras plásticas, visando a qualificação no atendimento realizado ao público alvo do projeto, sendo deliberado pelo CMDI, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL A prestação de contas da execução do respectivo Plano de Trabalho e aplicação financeira deverá ser apresentada à SAS e ao CMDI, nos prazos estabelecidos no CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS constante no Plano de Trabalho, regularmaente, e será constituída dos seguintes documentos: Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria, no modelo do anexo I do Guia de Orientação – Controle Interno; relatório de execução do objeto (anexo II do Guia de Orientação – Controle Interno), elaborado pela OSC, contendo as atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros; relatório de execução financeira (anexo III do Guia de Orientação – Controle Interno), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. O relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, ao qual serão anexados todos os documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas efetivamente realizadas, sendo: Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira referentes ao período da prestação de contas; Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa; Quadro de despesas com pessoal e encargos; Cópias legível da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão, dentre outros; Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical se for o caso; Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros; Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente), recibos (desde que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data do documento, valor, os dados da OSC identificação do projeto e referência este termo de fomento, dados do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação da OSC, do projeto referenciando este termo de fomento); guias de recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros; (as cópias devem ser legíveis, de preferência colorida); Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de preços para as despesas realizadas; Conforme o caso, apresentar, processo de seleção para os profissionais vinculados diretamente ao projeto; Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas/pix sujeitas a identifica- ção do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto referenci – ando este termo de fomento; PARÁGRAFO PRIMEIO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDI deverá prestar contas mediante apresentação de cópias de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade, com a identificação do projeto de referência ao termo de fomento. PARÁGRAFO SEGUNDO – a referida prestação de contas (do objeto e financeira), citada no caput, seguirá como requisito para a manutenção da parceria, caso não ocorra a prestação de contas, fica suspenso a execução da parceria, para o qual segue o CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentado no Plano de Trabalho. CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Será apresentada prestação de contas final dos recursos recebidos e das atividades desenvolvidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria, nos termos do art. 60 do Decreto Municipal nº 016/2021. A prestaçao de contas final será composta pelos relatórios de execução finan- ceira e da execução do objeto e da documentação expressa no Guia de Orientação – Controle Interno, anexo. A manifestação da administração pública sobre a prestação de contas final observará o prazo de 30 dias, seguindo o expresso no Decreto Municpal n° 016/2021, na observância da Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: aprovação da prestação de contas; aprovação da prestação de contas com ressalvas;ou a rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, nos termos do Decreto Municpal n° 016/2021, para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. PARAGRAFO QUARTO - A administração pública se manifestará de forma conclusiva pela prestação de contas apresentada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá apresentar, conforme CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS disposto do Plano de Trabalho, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto: relatório de execução do objeto/objetivos do plano de trabalho, contendo as atividades/ações desenvolvidos no período de referência e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, anexo II do Guia de Orientação – Controle Interno; relatório de execução financeira do plano de trabalho, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, anexo III do Guia de Orientação – Controle Interno; PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter: - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;Fechar