DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Oferecer atendimentos psicoterapêuticos para crianças, adolescentes e 
havendo necessidade evidente aos familiares dos mesmos; 
Contribuir para a criação de espaço acolhedores, para crianças e 
adolescentes; 
Ofertar apoio psicopedagógico clínico a crianças com dificuldades de 
aprendizagem; 
Sensibilizar e orientar a mães, pais e/ou cuidadores frente a 
dificuldades no desenvolvimento de seus filhos. 
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos trata-se de crianças, 
adolescentes e famílias moradores do distrito de Lagoa Grande, 
localizada na Zona Rural de Morada Nova-Ceará, vinculadas ou não a 
esta instituição, inseridos em famílias de baixa renda e de baixa 
escolaridade, que correspondem as faixas etárias preestabelecidas, 
expostas a um contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades. 
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 180 crianças e 
adolescentes, sendo 110 crianças até 11 anos, e 70 adolescentes entre 
12 e 15 anos; além de 120 pessoas entre pais e cuidaores. 
Público Alvo Indireto: A comunidade atendida pelo projeto 
constituí-se o público indireto, já que as ações previstas atendem 
crianças e adolescentes e famílias acompanhadoss no projeto, sendo 
agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de 
vulnerabilidades e riscos emocionais. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento, regido pelo Edital nº 003/2024-CMDCA, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1.851/2018 alterada pela Lei 
2.143/2023 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a 
política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao 
adoelscente, a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou 
não transferências de recursos financeiros, entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, e ainda o Decreto 
Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no 
âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal 
Nº 13.01/2014, considerando as orientações explandas no Parecer 
Jurídico nº 013/2024-PGM da Procuradoria Geral do Município de 
Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a 
seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos 
aplicáveis. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Fomento terá vigência de 15 (quize) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a 
programaçao do Plano de Trabalho em anexo. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos 
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato 
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante 
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, 
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. 
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo De Fomento são da monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas pela 
Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos 
previstos no orçamento municipal, conforme ―Declaração de impacto 
orçamentário- financeiro, fornecida pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças: 
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1003 - FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.0824300112.050 – Gestão e 
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 1669000000 – Outros recursos à 
assistência social PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse das 
parcelas dos recursos fica autorizado logo após a assinatura do Termo 
de Fometo, devendo ser depositadas em conta corrente exclusiva 
vinculada a esse a Termo de Fomento/projeto: 
Identificação da Conta: Projeto Conhecer Para Cuidar - 
Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do 
Brasil, Agência: 863-X, Conta Corrente: 69957-8 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em 
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo 
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
enquanto não empregados na sua finalidade. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da 
parceria serão liberados em conformidade com o respectivo 
cronograma de desembolso: 
Nº da parcela 
Perído de repasse 
Valor do repasse 
1ª parcela 
Novembro/2024 
R$ 100.000,00  
2ª parcela 
Abril/2025 
R$ 100.000,00 
VALOR GLOBAL DOS REPASSES 
R$ 200.000,00 
  
PARÁGRAFO QUARTO – Os recursos transferidos no âmbito da 
parceria deveM ser executados para o cumprimento do objeto 
pactuado no Plano de Trabalho, sendo impossibilitado sua execução 
quando haja denúncia/suspeita sobre: 
evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida; 
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o 
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a 
obrigações estabelecidas no 
termo de fomento; 
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem 
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo conselho 
gestor, pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno 
ou externo. 
em outras hipóteses legalmente estabelecidas. 
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES  
I - COMPETIRÁ À SAS: 
proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário 
Oficial do Município, 
no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura; 
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e 
sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos 
à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS. 
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de 
Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos 
objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. 
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no 
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. 
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. 
II - COMPETIRÁ AO CMDCA: 
a gestão, monitoramento e avaliação da parceria celebrada através 
deste Termo de Fomento, nas obrigações pontuadas nos art. 49, 50, 
51, 53 e 61 do Decreto Municipal nº 016/2021; 
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por 
força deste Termo de Fomento. 
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do 
objeto apresentados pela organização da sociedade civil; 
analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando 
houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem 
alcançados referentes a este instrumento. 
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da 
execução da parceria; 
comunicar à administração pública (SAS). 
III - COMPETIRÁ À OSC: 
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários 
do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu 
objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS e ao CMDCA de 
Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA 
EXECUÇÃO FINANCEIRA relacionado ao Termo de Fomento para 
apreciação do conselho gestor da parceria; 
comprovar, através de prestações de contas, a devida aplicação dos 
recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de 
Fomento e o seu Plano de Trabalo; 
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão 
ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos 
na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de 
Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade 
dos seus dirigentes; 
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e 
previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e 
de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de 
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; 

                            

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