Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 Oferecer atendimentos psicoterapêuticos para crianças, adolescentes e havendo necessidade evidente aos familiares dos mesmos; Contribuir para a criação de espaço acolhedores, para crianças e adolescentes; Ofertar apoio psicopedagógico clínico a crianças com dificuldades de aprendizagem; Sensibilizar e orientar a mães, pais e/ou cuidadores frente a dificuldades no desenvolvimento de seus filhos. Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos trata-se de crianças, adolescentes e famílias moradores do distrito de Lagoa Grande, localizada na Zona Rural de Morada Nova-Ceará, vinculadas ou não a esta instituição, inseridos em famílias de baixa renda e de baixa escolaridade, que correspondem as faixas etárias preestabelecidas, expostas a um contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades. Quantidade prevista de beneficiários diretos: 180 crianças e adolescentes, sendo 110 crianças até 11 anos, e 70 adolescentes entre 12 e 15 anos; além de 120 pessoas entre pais e cuidaores. Público Alvo Indireto: A comunidade atendida pelo projeto constituí-se o público indireto, já que as ações previstas atendem crianças e adolescentes e famílias acompanhadoss no projeto, sendo agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de vulnerabilidades e riscos emocionais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento, regido pelo Edital nº 003/2024-CMDCA, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.851/2018 alterada pela Lei 2.143/2023 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao adoelscente, a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e ainda o Decreto Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal Nº 13.01/2014, considerando as orientações explandas no Parecer Jurídico nº 013/2024-PGM da Procuradoria Geral do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 15 (quize) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para atender a programaçao do Plano de Trabalho em anexo. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas pela Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos previstos no orçamento municipal, conforme ―Declaração de impacto orçamentário- financeiro, fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.0824300112.050 – Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS: 1669000000 – Outros recursos à assistência social PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse das parcelas dos recursos fica autorizado logo após a assinatura do Termo de Fometo, devendo ser depositadas em conta corrente exclusiva vinculada a esse a Termo de Fomento/projeto: Identificação da Conta: Projeto Conhecer Para Cuidar - Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do Brasil, Agência: 863-X, Conta Corrente: 69957-8 PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberados em conformidade com o respectivo cronograma de desembolso: Nº da parcela Perído de repasse Valor do repasse 1ª parcela Novembro/2024 R$ 100.000,00 2ª parcela Abril/2025 R$ 100.000,00 VALOR GLOBAL DOS REPASSES R$ 200.000,00 PARÁGRAFO QUARTO – Os recursos transferidos no âmbito da parceria deveM ser executados para o cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, sendo impossibilitado sua execução quando haja denúncia/suspeita sobre: evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida; quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo conselho gestor, pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. em outras hipóteses legalmente estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES I - COMPETIRÁ À SAS: proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura; acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS. analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. II - COMPETIRÁ AO CMDCA: a gestão, monitoramento e avaliação da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas obrigações pontuadas nos art. 49, 50, 51, 53 e 61 do Decreto Municipal nº 016/2021; analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento. Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do objeto apresentados pela organização da sociedade civil; analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria; comunicar à administração pública (SAS). III - COMPETIRÁ À OSC: adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS e ao CMDCA de Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA EXECUÇÃO FINANCEIRA relacionado ao Termo de Fomento para apreciação do conselho gestor da parceria; comprovar, através de prestações de contas, a devida aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Fomento e o seu Plano de Trabalo; responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes; responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;Fechar