DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Oferecer atendimentos psicoterapêuticos para crianças, adolescentes e
havendo necessidade evidente aos familiares dos mesmos;
Contribuir para a criação de espaço acolhedores, para crianças e
adolescentes;
Ofertar apoio psicopedagógico clínico a crianças com dificuldades de
aprendizagem;
Sensibilizar e orientar a mães, pais e/ou cuidadores frente a
dificuldades no desenvolvimento de seus filhos.
Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos trata-se de crianças,
adolescentes e famílias moradores do distrito de Lagoa Grande,
localizada na Zona Rural de Morada Nova-Ceará, vinculadas ou não a
esta instituição, inseridos em famílias de baixa renda e de baixa
escolaridade, que correspondem as faixas etárias preestabelecidas,
expostas a um contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades.
Quantidade prevista de beneficiários diretos: 180 crianças e
adolescentes, sendo 110 crianças até 11 anos, e 70 adolescentes entre
12 e 15 anos; além de 120 pessoas entre pais e cuidaores.
Público Alvo Indireto: A comunidade atendida pelo projeto
constituí-se o público indireto, já que as ações previstas atendem
crianças e adolescentes e famílias acompanhadoss no projeto, sendo
agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de
vulnerabilidades e riscos emocionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento, regido pelo Edital nº 003/2024-CMDCA, em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.851/2018 alterada pela Lei
2.143/2023 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a
política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao
adoelscente, a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou
não transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, e ainda o Decreto
Municipal n° 016, de 31 de março de 2021, que regulamenta no
âmbito do município de Morada Nova - Ce a aplicação da Lei Federal
Nº 13.01/2014, considerando as orientações explandas no Parecer
Jurídico nº 013/2024-PGM da Procuradoria Geral do Município de
Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a
seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos
aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 15 (quize) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, para atender a
programaçao do Plano de Trabalho em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos
por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato
período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor,
presente justificado interesse público e observado os ditames do Art.
42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo De Fomento são da monta de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) que serão repassados à OSC em 02 (duas) parcelas pela
Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos
previstos no orçamento municipal, conforme ―Declaração de impacto
orçamentário- financeiro, fornecida pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1003 - FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.0824300112.050 – Gestão e
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 1669000000 – Outros recursos à
assistência social PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse das
parcelas dos recursos fica autorizado logo após a assinatura do Termo
de Fometo, devendo ser depositadas em conta corrente exclusiva
vinculada a esse a Termo de Fomento/projeto:
Identificação da Conta: Projeto Conhecer Para Cuidar -
Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do
Brasil, Agência: 863-X, Conta Corrente: 69957-8
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da
parceria serão liberados em conformidade com o respectivo
cronograma de desembolso:
Nº da parcela
Perído de repasse
Valor do repasse
1ª parcela
Novembro/2024
R$ 100.000,00
2ª parcela
Abril/2025
R$ 100.000,00
VALOR GLOBAL DOS REPASSES
R$ 200.000,00
PARÁGRAFO QUARTO – Os recursos transferidos no âmbito da
parceria deveM ser executados para o cumprimento do objeto
pactuado no Plano de Trabalho, sendo impossibilitado sua execução
quando haja denúncia/suspeita sobre:
evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a
obrigações estabelecidas no
termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo conselho
gestor, pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno
ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ À SAS:
proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário
Oficial do Município,
no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura;
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e
sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos
à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de
todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de
Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos
objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
II - COMPETIRÁ AO CMDCA:
a gestão, monitoramento e avaliação da parceria celebrada através
deste Termo de Fomento, nas obrigações pontuadas nos art. 49, 50,
51, 53 e 61 do Decreto Municipal nº 016/2021;
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por
força deste Termo de Fomento.
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do
objeto apresentados pela organização da sociedade civil;
analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando
houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem
alcançados referentes a este instrumento.
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da
execução da parceria;
comunicar à administração pública (SAS).
III - COMPETIRÁ À OSC:
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários
do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu
objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS e ao CMDCA de
Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA
EXECUÇÃO FINANCEIRA relacionado ao Termo de Fomento para
apreciação do conselho gestor da parceria;
comprovar, através de prestações de contas, a devida aplicação dos
recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de
Fomento e o seu Plano de Trabalo;
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão
ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos
na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de
Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade
dos seus dirigentes;
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e
previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e
de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
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