DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com
relação à execução dos serviços;
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento,
monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de
Fomento pelo CMDCA e pela SAS;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à
parceria:
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de
trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos
casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria;
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes
sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto;
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica (podendo
ser em pix), apenas em justificada impossibilidade física de
pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em
espécie, para o qual deverá se assugurar os instrumentos
comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de outros)
onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes
instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando
a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil
deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para
realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor
efetivo da compra ou contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou
contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a
organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do
valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas
ao Termo de Fomento observará:
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento
e de pessoal;e
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo
pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de
fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal quanto à inadimplência da
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de
restrição à sua execução.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento,
consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria,
necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
Para os quais se define:
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens
remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos
da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por
ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria,
podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstas
nos respectivos incisos ―I, II, e III‖ (§ 6º do art. 41 do Dec. Municipal
nº 016/2021), considerando que os bens adquiridos com recursos
repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise e
deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável.
PARAGRAFO QUINTO – É vedado:
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e
na lei de diretrizes orçamentárias;
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de
Fomento;
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de
sedes de entidades;
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel;
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro
do Projeto;
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras,
mesas, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser
considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é
importante a entidade justificar a aquisição;
DESTAQUE AO PARÁGRAFO QUINTO: a OSC apresentou
justificativa para a aquisição de 01 nootbook e 01 datashow visando a
qualificação no atendimento realizado ao público alvo do projeto,
sendo deliberado e aprovado pelo CMDCA, conforme detalhado no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL
A prestação de contas da execução do respectivo Plano de Trabalho e
aplicação financeira deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – SAS,
nos prazos estabelecidos no CROOGRAMA DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS constante no Plano de Trabalho, regularmaente, e
será constituída dos seguintes documentos:
Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria, no modelo
do anexo I do Guia de Orientação – Controle Interno;
relatório de execução do objeto (anexo II do Guia de Orientação –
Controle
Interno),
elaborado
pela
OSC,
contendo
as
atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto
e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O
relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC,
anexando-se documentos de comprovação da realização das ações,
tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros;
relatório de execução financeira (anexo III do Guia de Orientação –
Controle Interno), com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas. O relatório deverá conter assinatura do
representante legal da OSC, ao qual serão anexados todos os
documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas
efetivamente realizadas, sendo:
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do
projeto e da aplicação financeira referentes ao período da prestação de
contas;
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do
fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa;
Quadro de despesas com pessoal e encargos;
Cópias legível da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão,
dentre outros;
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários
(IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição
sindical se for o caso;
Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros;
Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no
período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de
compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente), recibos (desde
que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data
do documento, valor, os dados da OSC identificação do projeto e
referência este termo de fomento, dados do fornecedor e indicação do
produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de
CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação
da OSC, do projeto referenciando este termo de fomento); guias de
recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros;
(as cópias devem ser legíveis, de preferência colorida);
Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de
preços para as despesas realizadas;
Conforme o caso, apresentar, processo de seleção para os
profissionais vinculados diretamente ao projeto;
Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas/pix sujeitas
a identifica-
ção do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto
referenci –
ando este termo de fomento;
PARÁGRAFO PRIMEIO – A organização da sociedade civil que
receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante
apresentação de cópias de documentos originais fiscais ou
equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da
entidade, com a identificação do projeto de referência ao termo de
fomento.
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