DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
A SAS por interveniência do CMDCA poderá autorizar ou propor a 
alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, 
respectivamente, solicitação fundamentada da organização da 
sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu 
objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, 
Decreto Mun. Nº 016/2021: 
prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste 
art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos 
bens remanescentes: 
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e 
anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais 
como: 
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; 
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. 
Prefeito; ou 
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser 
apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de 
vigência do Termo de Fomento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos 
os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas 
neste instrumento e dos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de 
Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo firmadas. 
  
Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024. 
  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária de Assistência Social de Morada Nova – Concedente 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE  
Presidente do CMDCA de Morada Nova – Interviniente 
  
RUBISMAR SARAIVA RABELO 
Associação Para o Progresso Infantil -APROINFA - Proponente 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1 
CPF: 
  
2. 
CPF: 
  
ANEXOS:  
PLANO DE TRABALHO 
GUIA DE CONTROLE INTERNO 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:33AC5D94 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
 
RESOLUÇÃO Nº 23 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências legais e 
das atribuições estabelecidas através do EDITAL 003/2024- 
CMDCA que dispõe sobre o chamamento público para a inscrição e 
seleção de projetos para a captação dos recursos junto ao Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA, em 
reunião ordinária realizada aos dias 30 de outubro de 2024, delibera: 
Considerando que o respectivo chamamento tem como objetivo 
financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e 
defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos estão 
alocados no FMDCA, fundo público municipal, e serão aplicados 
nesta área, com o repasse de recursos para Organizações da Sociedade 
Civil - OSC, através da celebração de parceria por meio de Termo de 
Fomento, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social 
com monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; 
Considerando que a SAS procedeu com as alterações no Termo de 
Fomento, conforme sugestões apresentadas através Parecer Jurídico nº 
013/2024-PGM da Procuradoria Geral do Município de Morada 
Nova-ce; 
Considerando a necessidade de manifestação deste conselho sobre a 
aprovação do Termo de parceria e de seu respectivo plano de trabalho 
para a celebração da respectiva parceria no valor de global de R$ 
200.000,00 (Duzentos mil reais) a serem transferidos em 02 (duas) 
parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no termo de 
parceria; 
RESOLVE, 
1º Tornar público a aprovação do Termo de Fomento nº 03/2024 e do 
seu respectivo Plano de Trabalho para a execução do ―Projeto 
Conhecer para Cuidar”, apresentado pela Organização da Sociedade 
Civil Associação Para o Progresso Infantil – APROINFA, inscrita 
com CNPJ de nº 12.461.836/001-72.  
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior 
publicação. 
  
Morada Nova/CE 30 de outubro de 2024. 
  
GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança E do 
Adolescente de Morada Nova/CE  .  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:188F1DCB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO 2021 - DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO 
SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA a candidata DRAENNE MICARLA DOS SANTOS 
SILVA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de MÉDICO 
VETERINÁRIO, observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS, 
a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da 
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 

                            

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