Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 A SAS por interveniência do CMDCA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021: prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos bens remanescentes: por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais como: ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Morada Nova/CE, 19 de novembro de 2024. ANA CRISTINA GIRÃO Secretária de Assistência Social de Morada Nova – Concedente GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do CMDCA de Morada Nova – Interviniente RUBISMAR SARAIVA RABELO Associação Para o Progresso Infantil -APROINFA - Proponente TESTEMUNHAS: 1 CPF: 2. CPF: ANEXOS: PLANO DE TRABALHO GUIA DE CONTROLE INTERNO Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:33AC5D94 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 23 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências legais e das atribuições estabelecidas através do EDITAL 003/2024- CMDCA que dispõe sobre o chamamento público para a inscrição e seleção de projetos para a captação dos recursos junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA, em reunião ordinária realizada aos dias 30 de outubro de 2024, delibera: Considerando que o respectivo chamamento tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos estão alocados no FMDCA, fundo público municipal, e serão aplicados nesta área, com o repasse de recursos para Organizações da Sociedade Civil - OSC, através da celebração de parceria por meio de Termo de Fomento, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social com monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando que a SAS procedeu com as alterações no Termo de Fomento, conforme sugestões apresentadas através Parecer Jurídico nº 013/2024-PGM da Procuradoria Geral do Município de Morada Nova-ce; Considerando a necessidade de manifestação deste conselho sobre a aprovação do Termo de parceria e de seu respectivo plano de trabalho para a celebração da respectiva parceria no valor de global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) a serem transferidos em 02 (duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no termo de parceria; RESOLVE, 1º Tornar público a aprovação do Termo de Fomento nº 03/2024 e do seu respectivo Plano de Trabalho para a execução do ―Projeto Conhecer para Cuidar”, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso Infantil – APROINFA, inscrita com CNPJ de nº 12.461.836/001-72. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua edição com posterior publicação. Morada Nova/CE 30 de outubro de 2024. GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança E do Adolescente de Morada Nova/CE . Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:188F1DCB SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 2021 - DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA a candidata DRAENNE MICARLA DOS SANTOS SILVA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, observadas as seguintes condições: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DO EXAME MÉDICO 2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ouFechar