DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126,
de 19 de junho de 2000.
RESOLVE:
CONCEDER,
à
servidora
MARLENE
FREITAS
CHAGAS
RODRIGUES, matrículas Nª 1316095, GOZO DE FÉRIAS no
período de 01/12/2024 à 30/12/2024, referente ao período aquisitivo
de 01/11/2023 à 01/117/2024 fazendo jus ao ADICIONAL DE
FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago
juntamente com os proventos do mês de NOVEMBRO/2024, com
esteio que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL, em 15 de Novembro de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de Articulação Institucional – SEAI
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:B4D48BB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 129/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: ―Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º
da LRF, LC 101/2000. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o
disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de
2000.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM
COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de
2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado
das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025.
Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025,
conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da
despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2025.
Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente
arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, automaticamente reduzido na
mesma proporção percentual.
Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do
exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da
arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão
regulamentados através de atos do Poder Executivo.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-
CE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C5493DDB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 135/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 18.200,00
(Dezoito Mil, Duzentos Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 18.200,00
(Dezoito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$18.200,00 (Dezoito Mil, Duzentos Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 26 de Novembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00135/24 de 26 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento Rural
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 1.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 1.000,00
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saude
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 5.500,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 5.500,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 700,00
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