Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126, de 19 de junho de 2000. RESOLVE: CONCEDER, à servidora MARLENE FREITAS CHAGAS RODRIGUES, matrículas Nª 1316095, GOZO DE FÉRIAS no período de 01/12/2024 à 30/12/2024, referente ao período aquisitivo de 01/11/2023 à 01/117/2024 fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de NOVEMBRO/2024, com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, em 15 de Novembro de 2024. FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Secretário de Articulação Institucional – SEAI Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:B4D48BB2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: ―Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000. ‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000. D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025. Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2025. Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, automaticamente reduzido na mesma proporção percentual. Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA- CE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C5493DDB GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 18.200,00 (Dezoito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 18.200,00 (Dezoito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$18.200,00 (Dezoito Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 26 de Novembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00135/24 de 26 de Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 1.000,00 TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 1.000,00 PARA: 11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 5.500,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saude 5.500,00 PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saude 10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 700,00Fechar