DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 58 e 78, da Lei 1.126, 
de 19 de junho de 2000. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, 
à 
servidora 
MARLENE 
FREITAS 
CHAGAS 
RODRIGUES, matrículas Nª 1316095, GOZO DE FÉRIAS no 
período de 01/12/2024 à 30/12/2024, referente ao período aquisitivo 
de 01/11/2023 à 01/117/2024 fazendo jus ao ADICIONAL DE 
FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago 
juntamente com os proventos do mês de NOVEMBRO/2024, com 
esteio que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000. 
  
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL, em 15 de Novembro de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de Articulação Institucional – SEAI  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:B4D48BB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 129/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
EMENTA: ―Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO 
FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º 
da LRF, LC 101/2000. ‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o 
disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 
2000. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM 
COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 
2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado 
das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025. 
  
Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, 
conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da 
despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2025. 
  
Parágrafo Único – Quando o resultado da receita efetivamente 
arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, automaticamente reduzido na 
mesma proporção percentual. 
  
Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do 
exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da 
arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão 
regulamentados através de atos do Poder Executivo. 
  
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-
CE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024. 
   
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C5493DDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 135/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 18.200,00 
(Dezoito Mil, Duzentos Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 18.200,00 
(Dezoito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$18.200,00 (Dezoito Mil, Duzentos Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 26 de Novembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00135/24 de 26 de 
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 1.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 1.000,00 
  
PARA: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 5.500,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 5.500,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atencao de Media 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 700,00 
  

                            

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