DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 25 de novembro de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:EEB31017
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 110/2024
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ALERCIO PINHEIRO
CARNAUBA, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, 1
(uma) diaria, REUNIÃO QUE TEM COMO OBJETIVO A
AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DO PQAVS
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 27/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 25 de novembro de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:7C9A35F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024
PROCESSO Nº 2024.11.26.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
028/2024
PROCESSO
Nº
2024.11.26.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 12 de
dezembro
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
028/2024. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de locação de trator por hora para atender as necessidades da
Secretaria de Agricultura familiar do Município de Piquet Carneiro -
CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 26 de novembro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA -
Pregoeira
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:CE889C0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26/11/2024-01
PORTARIA Nº 26/11/2024-01
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS DE POTENGI E ESTABELECE
DIRETRIZES
PARA
A
ORGANIZAÇÃO,
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO
DE RECADASTRAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 31/2024, que instituiu o
recadastramento obrigatório de servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão
responsável pela organização, acompanhamento e supervisão do
recadastramento de servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Recadastramento de Servidores
Municipais de Potengi, com a seguinte composição:
Presidente: JULIANA BATISTA DE AMORIM, Oficial de Gabinete,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Membros:
I – DAUANA FERNANDES DE SOUSA, Chefe de Departamento de
Recursos Humanos, vinculada ao Departamento de Recursos
Humanos;
II - HERLLON RODRIGUES DA SILVA, Secretário de Controle
Interno, vinculado à Controladoria Interna;
III – ÁLVARO TENÓRIO ALVES DE ALENCAR, Assessor da
Procuradoria Geral do Município, vinculado à Procuradoria Jurídica
do Município.
Art. 2º Compete à Comissão de Recadastramento:
I - Planejar e coordenar todas as etapas do processo de
recadastramento de servidores municipais;
II - Elaborar e divulgar o cronograma e os critérios para o
recadastramento;
III - Receber e analisar os documentos apresentados pelos servidores;
IV - Identificar inconsistências ou irregularidades nos cadastros e
adotar as providências cabíveis;
V - Emitir relatórios parciais e final sobre o andamento e os resultados
do recadastramento;
VI - Garantir o cumprimento das normas previstas no Decreto nº
31/2024.
Art. 3º O Departamento de Pessoal deverá adotar as seguintes
medidas para a organização e execução do recadastramento:
I - Disponibilizar local e infraestrutura adequada para o atendimento
aos servidores, incluindo equipamentos para digitalização de
documentos, computadores e internet;
II - Designar servidores do setor para auxiliar a Comissão no
atendimento, recepção e análise inicial de documentos;
III - Criar um sistema ou planilha para o registro eletrônico e controle
dos dados atualizados;
IV - Preparar materiais informativos, como cartazes, comunicados e
manuais, para ampla divulgação junto aos servidores municipais;
V - Receber, catalogar e organizar os documentos apresentados,
assegurando o armazenamento em local seguro e o cumprimento da
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Art. 4º A Comissão e o Departamento de Pessoal deverão apresentar
relatório final ao Prefeito Municipal no prazo de até [30] dias após o
término do recadastramento, contendo:
I - Quantitativo de servidores recadastrados;
II - Situações de irregularidade identificadas;
III - Propostas para sanear inconsistências, se houver;
IV - Avaliação geral do processo de recadastramento.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, 26 de
novembro de 2024.
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