Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 25 de novembro de 2024. VALERIA FRANCO DE SOUSA Secretaria Municipal Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:EEB31017 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 110/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ALERCIO PINHEIRO CARNAUBA, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, 1 (uma) diaria, REUNIÃO QUE TEM COMO OBJETIVO A AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DO PQAVS I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 27/11/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 25 de novembro de 2024. VALERIA FRANCO DE SOUSA Secretaria Municipal Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:7C9A35F1 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024 PROCESSO Nº 2024.11.26.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024 PROCESSO Nº 2024.11.26.01 A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 12 de dezembro de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2024. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de trator por hora para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura familiar do Município de Piquet Carneiro - CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br . Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. Piquet Carneiro/CE, 26 de novembro de 2024. FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - Pregoeira Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:CE889C0F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26/11/2024-01 PORTARIA Nº 26/11/2024-01 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE POTENGI E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Decreto nº 31/2024, que instituiu o recadastramento obrigatório de servidores municipais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão responsável pela organização, acompanhamento e supervisão do recadastramento de servidores; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Recadastramento de Servidores Municipais de Potengi, com a seguinte composição: Presidente: JULIANA BATISTA DE AMORIM, Oficial de Gabinete, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Membros: I – DAUANA FERNANDES DE SOUSA, Chefe de Departamento de Recursos Humanos, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos; II - HERLLON RODRIGUES DA SILVA, Secretário de Controle Interno, vinculado à Controladoria Interna; III – ÁLVARO TENÓRIO ALVES DE ALENCAR, Assessor da Procuradoria Geral do Município, vinculado à Procuradoria Jurídica do Município. Art. 2º Compete à Comissão de Recadastramento: I - Planejar e coordenar todas as etapas do processo de recadastramento de servidores municipais; II - Elaborar e divulgar o cronograma e os critérios para o recadastramento; III - Receber e analisar os documentos apresentados pelos servidores; IV - Identificar inconsistências ou irregularidades nos cadastros e adotar as providências cabíveis; V - Emitir relatórios parciais e final sobre o andamento e os resultados do recadastramento; VI - Garantir o cumprimento das normas previstas no Decreto nº 31/2024. Art. 3º O Departamento de Pessoal deverá adotar as seguintes medidas para a organização e execução do recadastramento: I - Disponibilizar local e infraestrutura adequada para o atendimento aos servidores, incluindo equipamentos para digitalização de documentos, computadores e internet; II - Designar servidores do setor para auxiliar a Comissão no atendimento, recepção e análise inicial de documentos; III - Criar um sistema ou planilha para o registro eletrônico e controle dos dados atualizados; IV - Preparar materiais informativos, como cartazes, comunicados e manuais, para ampla divulgação junto aos servidores municipais; V - Receber, catalogar e organizar os documentos apresentados, assegurando o armazenamento em local seguro e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Art. 4º A Comissão e o Departamento de Pessoal deverão apresentar relatório final ao Prefeito Municipal no prazo de até [30] dias após o término do recadastramento, contendo: I - Quantitativo de servidores recadastrados; II - Situações de irregularidade identificadas; III - Propostas para sanear inconsistências, se houver; IV - Avaliação geral do processo de recadastramento. Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, 26 de novembro de 2024.Fechar