DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:6BFAAEBC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 31/2024, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 31/2024, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
DE 
POTENGI, 
EFETIVOS, 
COMISSIONADOS 
E 
TEMPORÁRIOS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto 
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro de 
servidores municipais para garantir a organização, eficiência e 
regularidade dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO o dever de controle e transparência na 
administração pública, conforme os princípios estabelecidos no art. 37 
da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a importância de se obter informações 
atualizadas para melhor gestão e planejamento dos recursos humanos 
do município; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Obrigatório de Servidores 
Municipais de Potengi, destinado aos servidores públicos municipais 
efetivos, comissionados e temporários vinculados à Administração 
Direta, Autarquias e Fundos Municipais. 
Art. 2º O recadastramento será realizado anualmente, no período de 
Novembro e dezembro, e terá por objetivo: 
I - Atualizar os dados pessoais, funcionais e profissionais dos 
servidores; 
II - Identificar irregularidades e inconsistências cadastrais; 
III - Garantir o correto pagamento de vencimentos e outras vantagens; 
IV - Promover a regularização de situações funcionais, se necessário. 
Art. 3º Os servidores deverão comparecer ao local designado para o 
recadastramento, portando os seguintes documentos originais: 
I - Documento de identidade com foto; 
II - CPF; 
III - Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses); 
IV - Certidão de nascimento ou casamento; 
V - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento 
equivalente; 
VII - Certificado de reservista, quando aplicável; 
VIII - Declaração de dependentes para fins de imposto de renda (se 
houver); 
IX - Declaração de acumulação ou não de cargos públicos, conforme 
legislação vigente; 
X - Outros documentos que se fizerem necessários, conforme edital de 
convocação. 
Art. 4º O não comparecimento do servidor no prazo estabelecido, sem 
justificativa formal e previamente aceita, implicará: 
I - No caso de servidores efetivos, a abertura de processo 
administrativo para apuração da ausência, podendo resultar na 
suspensão de vencimentos até a regularização; 
II - No caso de servidores comissionados e temporários, o 
desligamento automático do cargo. 
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio 
do departamento de Recursos Humanos a organização, divulgação e 
execução do processo de recadastramento, devendo adotar as medidas 
necessárias para a ampla comunicação aos servidores. 
Art. 6º Os dados coletados durante o recadastramento serão tratados 
de forma sigilosa e exclusivamente para fins de gestão administrativa, 
nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contidas no Decreto Municipal Nº 
21/2024, de 14 de outubro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 26 
DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:1E347792 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2024, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 
Nº 01/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto 
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação 
administrativa às atuais demandas do Município; 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 01/2024, apesar de editado, 
jamais foi efetivado ou implementado; 
CONSIDERANDO que a manutenção de normas ineficazes gera 
insegurança jurídica e contraria os princípios da eficiência e da 
segurança jurídica previstos no art. 37 da Constituição Federal; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 01/2024, de 18 de 
janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 26 DE 
NOVEMBRO DE 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:7EFB90D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 049/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA N° 049/2024, de 26 de novembro de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - NOMEAR a Sra. EDUARDA MOREIRA DA SILVA, para 
ocupar a da função de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, 
da Prefeitura Municipal de Quiterianopolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  

                            

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