Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:6BFAAEBC GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 31/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DECRETO MUNICIPAL N° 31/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE POTENGI, EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro de servidores municipais para garantir a organização, eficiência e regularidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO o dever de controle e transparência na administração pública, conforme os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a importância de se obter informações atualizadas para melhor gestão e planejamento dos recursos humanos do município; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Obrigatório de Servidores Municipais de Potengi, destinado aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e temporários vinculados à Administração Direta, Autarquias e Fundos Municipais. Art. 2º O recadastramento será realizado anualmente, no período de Novembro e dezembro, e terá por objetivo: I - Atualizar os dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores; II - Identificar irregularidades e inconsistências cadastrais; III - Garantir o correto pagamento de vencimentos e outras vantagens; IV - Promover a regularização de situações funcionais, se necessário. Art. 3º Os servidores deverão comparecer ao local designado para o recadastramento, portando os seguintes documentos originais: I - Documento de identidade com foto; II - CPF; III - Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses); IV - Certidão de nascimento ou casamento; V - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente; VII - Certificado de reservista, quando aplicável; VIII - Declaração de dependentes para fins de imposto de renda (se houver); IX - Declaração de acumulação ou não de cargos públicos, conforme legislação vigente; X - Outros documentos que se fizerem necessários, conforme edital de convocação. Art. 4º O não comparecimento do servidor no prazo estabelecido, sem justificativa formal e previamente aceita, implicará: I - No caso de servidores efetivos, a abertura de processo administrativo para apuração da ausência, podendo resultar na suspensão de vencimentos até a regularização; II - No caso de servidores comissionados e temporários, o desligamento automático do cargo. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do departamento de Recursos Humanos a organização, divulgação e execução do processo de recadastramento, devendo adotar as medidas necessárias para a ampla comunicação aos servidores. Art. 6º Os dados coletados durante o recadastramento serão tratados de forma sigilosa e exclusivamente para fins de gestão administrativa, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto Municipal Nº 21/2024, de 14 de outubro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:1E347792 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2024. DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 01/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação administrativa às atuais demandas do Município; CONSIDERANDO que o Decreto nº 01/2024, apesar de editado, jamais foi efetivado ou implementado; CONSIDERANDO que a manutenção de normas ineficazes gera insegurança jurídica e contraria os princípios da eficiência e da segurança jurídica previstos no art. 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 01/2024, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:7EFB90D5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 049/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. PORTARIA N° 049/2024, de 26 de novembro de 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR a Sra. EDUARDA MOREIRA DA SILVA, para ocupar a da função de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, da Prefeitura Municipal de Quiterianopolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Fechar