DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:6BFAAEBC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 31/2024, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 31/2024, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
DE
POTENGI,
EFETIVOS,
COMISSIONADOS
E
TEMPORÁRIOS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro de
servidores municipais para garantir a organização, eficiência e
regularidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o dever de controle e transparência na
administração pública, conforme os princípios estabelecidos no art. 37
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de se obter informações
atualizadas para melhor gestão e planejamento dos recursos humanos
do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento Obrigatório de Servidores
Municipais de Potengi, destinado aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados e temporários vinculados à Administração
Direta, Autarquias e Fundos Municipais.
Art. 2º O recadastramento será realizado anualmente, no período de
Novembro e dezembro, e terá por objetivo:
I - Atualizar os dados pessoais, funcionais e profissionais dos
servidores;
II - Identificar irregularidades e inconsistências cadastrais;
III - Garantir o correto pagamento de vencimentos e outras vantagens;
IV - Promover a regularização de situações funcionais, se necessário.
Art. 3º Os servidores deverão comparecer ao local designado para o
recadastramento, portando os seguintes documentos originais:
I - Documento de identidade com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
IV - Certidão de nascimento ou casamento;
V - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento
equivalente;
VII - Certificado de reservista, quando aplicável;
VIII - Declaração de dependentes para fins de imposto de renda (se
houver);
IX - Declaração de acumulação ou não de cargos públicos, conforme
legislação vigente;
X - Outros documentos que se fizerem necessários, conforme edital de
convocação.
Art. 4º O não comparecimento do servidor no prazo estabelecido, sem
justificativa formal e previamente aceita, implicará:
I - No caso de servidores efetivos, a abertura de processo
administrativo para apuração da ausência, podendo resultar na
suspensão de vencimentos até a regularização;
II - No caso de servidores comissionados e temporários, o
desligamento automático do cargo.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio
do departamento de Recursos Humanos a organização, divulgação e
execução do processo de recadastramento, devendo adotar as medidas
necessárias para a ampla comunicação aos servidores.
Art. 6º Os dados coletados durante o recadastramento serão tratados
de forma sigilosa e exclusivamente para fins de gestão administrativa,
nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contidas no Decreto Municipal Nº
21/2024, de 14 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 26
DE NOVEMBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:1E347792
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2024, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO
Nº 01/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, Humberto
Damasceno de Oliveira, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação
administrativa às atuais demandas do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 01/2024, apesar de editado,
jamais foi efetivado ou implementado;
CONSIDERANDO que a manutenção de normas ineficazes gera
insegurança jurídica e contraria os princípios da eficiência e da
segurança jurídica previstos no art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 01/2024, de 18 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 26 DE
NOVEMBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:7EFB90D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 049/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA N° 049/2024, de 26 de novembro de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR a Sra. EDUARDA MOREIRA DA SILVA, para
ocupar a da função de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
da Prefeitura Municipal de Quiterianopolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
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