DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3597
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Parágrafo Único - Na falta de um ou mais documentos mencionados
no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação
providenciará orientação e apoio aos responsáveis quanto ao
cumprimento do disposto no caput deste Artigo, sem repercussão no
ato da matrícula, enquanto os documentos são providenciados.
Art. 15 - O atendimento à demanda será definido por
região/localidade, considerando o conjunto das características e
necessidades da população local e a garantia:
Do direito à proteção, priorizando os casos de situação de risco
pessoal e social da criança ou adolescente;
Da inclusão de crianças com deficiência;
Da divulgação do direito à matrícula das crianças com deficiência;
Do cumprimento da disposição legal de Matrícula a qualquer tempo;
Da matrícula antecipada das crianças com deficiência de acordo com a
Resolução CME nº 13/2023.
Art. 16 - Efetivada a matrícula, a Direção da Unidade Escolar adotará
as providências cabíveis para o atendimento pedagógico compatível
com as Diretrizes da Educação Infantil e Diretrizes Gerais da
Educação Básica, consideradas as necessidades específicas de cada
criança ou adolescente, conforme idade e desenvolvimento.
Parágrafo Único: A SME, em parceria com as Secretarias de Saúde e
Desenvolvimento Social, providenciará a oferta dos serviços
complementares para o atendimento às crianças e adolescentes, nesta
etapa da Educação Básica.
Art. 17 - As turmas matriculadas na Educação Infantil e Ensino
Fundamental
devem
estar
agrupadas segundo
as Diretrizes
Curriculares Gerais da Educação Básica e Diretrizes da Educação
Infantil, bem como as orientações pedagógicas pertinentes, constantes
no Projeto Político Pedagógico das Escolas.
Art. 18 – Para os estudantes a serem matriculados no Ensino
Fundamental, na inexistência de documento comprobatório de
escolaridade anterior, o aluno deverá ser submetido a processo de
avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade,
conforme normativas do respectivo Sistema Municipal de Ensino, em
consonância com a LDB 9394/1996.
Art. 19 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão
ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31
de março do ano em curso, conforme Resolução CME nº 03/2019.
Art. 20 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA
deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos.
Art. 21 - Nenhum aluno poderá ter a matrícula negada ou cancelada
sem as devidas providências para a sua permanência na escola;
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Compete à Secretaria de Educação:
Orientar e garantir, por meio da Equipe SME e das Unidades
Escolares, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula
nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino;
Orientar e acompanhar todos os registros das matrículas, informando-
as no Censo Escolar anual, conforme datas previstas no calendário
anual;
Cumprir os prazos e atividades previstos nesta portaria e anexos;
Divulgar em todos os meios de comunicação, os nomes das escolas da
Sede e do Campo, com a oferta de vagas em todas as etapas da
Educação Básica;
Realizar ampla divulgação do calendário e do processo de matrícula
no âmbito local;
Garantir as condições materiais para a efetivação do que está previsto
nesta Portaria.
Art. 23 – Todos os procedimentos de matrícula e rematrícula dos
estudantes deverão considerar os resultados da Busca Ativa Escolar e
as diretrizes da Matrícula a Qualquer Tempo, que assegura o acesso à
escola, independente do calendário regular de matrícula.
Art. 24 - Os casos não previstos nesta portaria serão tratados pela
Secretaria de Educação e pela Comissão Especial da Chamada
Pública.
§1º - A Comissão Especial de Chamada Pública será instituída por
Portaria da Secretaria de Educação, composta por 10 (dez) membros:
02 (dois) representantes da SME;
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) representante do CMDCA;
01 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB;
01 (um) representante do Conselho Municipal do CAE;
01 (um) representante dos profissionais da Educação;
01 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara de
Vereadores;
01 (um) representante do Comitê do Busca Ativa.
§2º - Compete à Comissão Permanente de Chamada Pública:
O acompanhamento dos processos de matrícula e rematrícula em
todas as suas etapas;
Deliberações sobre questões complementares que envolvam a oferta
de vagas e procedimentos referentes à matrícula a qualquer tempo;
Diagnóstico quanto às providências necessárias à realização da
matrícula a qualquer tempo;
Acompanhamento das ações referentes ao acesso, permanência e
sucesso dos estudantes matriculados em conformidade com a
matrícula a qualquer tempo;
§3º - A Secretaria de Educação subsidiará com informações e apoio
logístico e operacional, os trabalhos da Comissão Especial de
Chamada Pública.
Art. 25 - A Chamada Pública – Portaria de Matrícula será
encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Quixeré para
deliberação e aprovação, seguindo para publicação no DO do
Município.
Art. 26 - A Chamada Pública será amplamente divulgada nos
seguintes canais oficiais:
I - Diário Oficial;
II - Secretaria de Educação;
III - Imprensa local e regional;
IV - Unidades Escolares;
V - Canais de comunicação da comunidade;
VI -Órgãos da Rede de Proteção à Infância e Adolescência.
Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria de Educação do Município de Quixeré, Estado
do Ceará, 25 de novembro de 2024.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária De Educação Do Município De Quixeré-CE
ANEXO DA PORTARIA DE MATRÍCULA Nº 001.25.11/2024
O período de matrícula regular para o ano letivo de 2025 será:
Alunos Novatos e Veteranos com Deficiência - 02 a 06 de dezembro
de 2024
Alunos Novatos e Veteranos - 06 a 10 de janeiro de 2025
Alunos Veteranos aprovados após Recuperação Final - 15 de
janeiro de 2025
No ato da matrícula deverá o pai/mãe ou responsável entregar as
cópias dos seguintes documentos:
Documentos do Aluno
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