DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
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Parágrafo Único - Na falta de um ou mais documentos mencionados 
no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação 
providenciará orientação e apoio aos responsáveis quanto ao 
cumprimento do disposto no caput deste Artigo, sem repercussão no 
ato da matrícula, enquanto os documentos são providenciados. 
  
Art. 15 - O atendimento à demanda será definido por 
região/localidade, considerando o conjunto das características e 
necessidades da população local e a garantia: 
  
Do direito à proteção, priorizando os casos de situação de risco 
pessoal e social da criança ou adolescente; 
Da inclusão de crianças com deficiência; 
Da divulgação do direito à matrícula das crianças com deficiência; 
Do cumprimento da disposição legal de Matrícula a qualquer tempo; 
Da matrícula antecipada das crianças com deficiência de acordo com a 
Resolução CME nº 13/2023. 
  
Art. 16 - Efetivada a matrícula, a Direção da Unidade Escolar adotará 
as providências cabíveis para o atendimento pedagógico compatível 
com as Diretrizes da Educação Infantil e Diretrizes Gerais da 
Educação Básica, consideradas as necessidades específicas de cada 
criança ou adolescente, conforme idade e desenvolvimento. 
  
Parágrafo Único: A SME, em parceria com as Secretarias de Saúde e 
Desenvolvimento Social, providenciará a oferta dos serviços 
complementares para o atendimento às crianças e adolescentes, nesta 
etapa da Educação Básica. 
  
Art. 17 - As turmas matriculadas na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental 
devem 
estar 
agrupadas segundo 
as Diretrizes 
Curriculares Gerais da Educação Básica e Diretrizes da Educação 
Infantil, bem como as orientações pedagógicas pertinentes, constantes 
no Projeto Político Pedagógico das Escolas. 
  
Art. 18 – Para os estudantes a serem matriculados no Ensino 
Fundamental, na inexistência de documento comprobatório de 
escolaridade anterior, o aluno deverá ser submetido a processo de 
avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, 
conforme normativas do respectivo Sistema Municipal de Ensino, em 
consonância com a LDB 9394/1996. 
  
Art. 19 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão 
ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 
de março do ano em curso, conforme Resolução CME nº 03/2019. 
  
Art. 20 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA 
deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos. 
  
Art. 21 - Nenhum aluno poderá ter a matrícula negada ou cancelada 
sem as devidas providências para a sua permanência na escola; 
  
TÍTULO IV  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 22 - Compete à Secretaria de Educação: 
  
Orientar e garantir, por meio da Equipe SME e das Unidades 
Escolares, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula 
nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino; 
Orientar e acompanhar todos os registros das matrículas, informando-
as no Censo Escolar anual, conforme datas previstas no calendário 
anual; 
Cumprir os prazos e atividades previstos nesta portaria e anexos; 
Divulgar em todos os meios de comunicação, os nomes das escolas da 
Sede e do Campo, com a oferta de vagas em todas as etapas da 
Educação Básica; 
Realizar ampla divulgação do calendário e do processo de matrícula 
no âmbito local; 
Garantir as condições materiais para a efetivação do que está previsto 
nesta Portaria. 
  
Art. 23 – Todos os procedimentos de matrícula e rematrícula dos 
estudantes deverão considerar os resultados da Busca Ativa Escolar e 
as diretrizes da Matrícula a Qualquer Tempo, que assegura o acesso à 
escola, independente do calendário regular de matrícula. 
  
Art. 24 - Os casos não previstos nesta portaria serão tratados pela 
Secretaria de Educação e pela Comissão Especial da Chamada 
Pública. 
  
§1º - A Comissão Especial de Chamada Pública será instituída por 
Portaria da Secretaria de Educação, composta por 10 (dez) membros: 
  
02 (dois) representantes da SME; 
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; 
01 (um) representante do CMDCA; 
01 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB; 
01 (um) representante do Conselho Municipal do CAE; 
01 (um) representante dos profissionais da Educação; 
01 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara de 
Vereadores; 
01 (um) representante do Comitê do Busca Ativa. 
  
§2º - Compete à Comissão Permanente de Chamada Pública: 
  
O acompanhamento dos processos de matrícula e rematrícula em 
todas as suas etapas; 
Deliberações sobre questões complementares que envolvam a oferta 
de vagas e procedimentos referentes à matrícula a qualquer tempo; 
Diagnóstico quanto às providências necessárias à realização da 
matrícula a qualquer tempo; 
Acompanhamento das ações referentes ao acesso, permanência e 
sucesso dos estudantes matriculados em conformidade com a 
matrícula a qualquer tempo; 
  
§3º - A Secretaria de Educação subsidiará com informações e apoio 
logístico e operacional, os trabalhos da Comissão Especial de 
Chamada Pública. 
  
Art. 25 - A Chamada Pública – Portaria de Matrícula será 
encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Quixeré para 
deliberação e aprovação, seguindo para publicação no DO do 
Município. 
  
Art. 26 - A Chamada Pública será amplamente divulgada nos 
seguintes canais oficiais: 
  
I - Diário Oficial; 
II - Secretaria de Educação; 
III - Imprensa local e regional; 
IV - Unidades Escolares; 
V - Canais de comunicação da comunidade; 
VI -Órgãos da Rede de Proteção à Infância e Adolescência. 
  
Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Secretaria de Educação do Município de Quixeré, Estado 
do Ceará, 25 de novembro de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária De Educação Do Município De Quixeré-CE 
  
ANEXO DA PORTARIA DE MATRÍCULA Nº 001.25.11/2024 
  
O período de matrícula regular para o ano letivo de 2025 será: 
  
Alunos Novatos e Veteranos com Deficiência - 02 a 06 de dezembro 
de 2024  
Alunos Novatos e Veteranos - 06 a 10 de janeiro de 2025 
Alunos Veteranos aprovados após Recuperação Final - 15 de 
janeiro de 2025 
  
No ato da matrícula deverá o pai/mãe ou responsável entregar as 
cópias dos seguintes documentos: 
  
Documentos do Aluno 

                            

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