DOMCE 27/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3597 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Certidão de Nascimento (Cópia) 
RG e CPF – Se tiver (Cópia) 
Cartão de vacina atualizado (Cópia) 
Cartão do SUS (Cópia) 
Declaração do NIS – (Cópia) 
Declaração da escola de origem (Educação Infantil) 
Histórico Escolar (transferência da escola de origem - 1º ano ao 9º 
ano) 
Laudo médico (quando se tratar de alunos com deficiência) 
  
Documentos do pai/mãe ou responsável 
RG (Cópia) 
CPF (Cópia) 
Comprovante de residência atualizado (Cópia) 
Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil, para beneficiários do Programa 
(Cópia) 
Declaração de vínculo empregatício (para mães que matricularem seus 
filhos nas escolas de Tempo Integral EEB Francisca Laura de Jesus e 
Profº João Oliveira Lima) 
  
As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes 
critérios: 
  
Nível/ Etapa 
Alunos por turma 
Nº máximo de alunos 
Berçário 
8 
10 
Creche – 2 anos 
12 
15 
Creche – 3 anos 
15 
18 
Pré-escola – 4 e 5 anos 
20 
25 
1º ao 3º ano – EF 
20 
30 
4º ao 5º ano – EF 
25 
35 
6º ao 9º ano – EF 
30 
40 
EJA – 1º Segmento 
20 
35 
EJA – 2º Segmento 
20 
40 
  
A matrícula para atender a Educação Infantil deverá obedecer às 
idades completas ou a completar, conforme descrito abaixo: 
  
Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano 
completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de 
2025. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro 
de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede 
do município e no Centro de Educação Infantil Maria Suzilane 
Santiago Lima, no Distrito de Lagoinha; 
  
Creche 2 anos – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos 
completos, ou a completar até a data 31 de março de 2025; 
  
Creche 3 anos - serão atendidos alunos com 03 (três) anos completos, 
ou a completar até a data 31 de março de 2025; 
  
Pré Escola 4 anos – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 
(quatro) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 
2025; 
  
Pré Escola 5 anos - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 
(cinco) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 
2025. 
  
O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06 (seis) anos 
completos ou a completar até 31 de março de 2025. 
  
O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será a partir de 15 
(quinze) anos completos no ato da matrícula. 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FD375A81 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.25.11.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 25 a 29/11/2024 com a 
finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas 
datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Unip Grau Técnico e 
Master Christi), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer 
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 
de NOVEMBRO de 2024. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F4601649 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002.25.11.2024 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a) 
JOSE OCIELIO ARAUJO LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajudas(s), no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Mossoró-RN no(s) dia(s) 25 e 29/11/2024 com a 
finalidade de conduzir alunos para as Universidades (Facene, 
Ufersa, Uern e Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada 
a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25 
de novembro de 2025. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:031ED5D1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 216A/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) VANDERLEIA DOS 
SANTOS PONTES. 
.  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) VANDERLEIA DOS SANTOS 
PONTES, RG n° 2008154728-0 SSPDS/CE, e CPF n.° 618.132.433-
01, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a 
presente prestação de serviços especializados, que se regerá 
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 

                            

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